DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 28 de março de 2023 3 DECRETO N.º 47.192, DE 28 DE MARÇO DE 2023 ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 47.133, de 10 de março de 2023, que “REGULAMENTA, no âmbito da Admi- nistração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, a Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos administrativos”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, estabeleceu normas gerais de licitação e contratação para as Administra- ções Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa e os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública; CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas da União, no Acórdão n. 507/2023-TCU-PLENÁRIO (TC 000.586/2023-4), de 22 de março de 2023, decidiu no sentido de que os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” pelo regime antigo (Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e artigos 1.º a 47-A da Lei 12.462/2011), até a data de 31 de março de 2023, poderão ter seus procedimentos tramitados com fundamento na legislação pretérita, com a condição de que a publicação do Edital seja materializada até 31 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, pela necessidade de alteração do Decreto n.º 47.133, de 10 de março de 2023, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003382/2023-49, DECRETA Art. 1.º O artigo 304 do Decreto n.º 47.133, de 10 de março de 2023, passa a vigorar com a alteração dos seus §§ 1.º e 2.º, e com a inclusão dos §§ 3.º e 4.º, com as seguintes redações: “Art. 304................................................................... § 1.º Os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houver a ‘opção por licitar ou contratar’ pelo regime da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e artigos 1.º a 47-A da Lei Federal n.º 12.462, de 4 de agosto de 2011, até a data de 31 de março de 2023, poderão ter seus proce- dimentos continuados com fulcro na legislação pretérita, desde que a publicação do Edital seja materializada até 31 de dezembro de 2023. § 2.º Considera-se a opção por licitar ou contratar a manifestação pela autoridade competente que opte expressamente pela aplicação do regime licitatório anterior (Lei Federal n.º 8.666/1993, Lei Federal n.º 10.520/2002 e Lei Federal nº 12.462/2011), ainda na fase interna, em processo administrativo já instaurado. § 3.º Os processos não enquadrados nas diretrizes estabelecidas no § 2.º deste artigo deverão observar com exclusividade os comandos contidos na Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021. § 4.º Os órgãos e entidades participantes de atas de registro de preços fundamentadas na Lei Federal n.º 8.666/1993 e na Lei Federal n.º 10.520/2001 poderão realizar contratações durante toda a vigência das referidas atas, sem prejuízo do disposto no § 1.º deste artigo.” Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus-AM, 28 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#128190#3#130712/> Protocolo 128190 DECRETO Nº 47.193, DE 28 DE MARÇO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#128059#3#130577/> ANEXO DO DECRETO Nº 47.193, DE 28 DE MARÇO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11209 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 28 846 0003 0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 0001 E 2.501.201 3190 42.000,00 TOTAL 42.000,00 42.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 128059 <#E.G.B#128059#3#130577> <#E.G.B#128059#3#130577/> <#E.G.B#128060#3#130578> DECRETO Nº 47.194, DE 28 DE MARÇO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.464.740,67 (TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E QUARENTA REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar