DOEAM 28/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 28 de março de 2023 3
DECRETO N.º 47.192, DE 28 DE MARÇO DE 2023
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 47.133, de 10 
de março de 2023, que “REGULAMENTA, no âmbito da Admi-
nistração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder 
Executivo Estadual, a Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 
2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratos 
administrativos”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, 
estabeleceu normas gerais de licitação e contratação para as Administra-
ções Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, 
do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo os órgãos dos Poderes 
Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os 
órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho 
de função administrativa e os fundos especiais e as demais entidades 
controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas da União, no Acórdão n. 
507/2023-TCU-PLENÁRIO (TC 000.586/2023-4), de 22 de março de 2023, 
decidiu no sentido de que os processos licitatórios e os de contratação direta 
nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” pelo regime antigo (Lei 
8.666/1993, Lei 10.520/2002 e artigos 1.º a 47-A da Lei 12.462/2011), até a 
data de 31 de março de 2023, poderão ter seus procedimentos tramitados 
com fundamento na legislação pretérita, com a condição de que a publicação 
do Edital seja materializada até 31 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
pela necessidade de alteração do Decreto n.º 47.133, de 10 de março de 
2023, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003382/2023-49,
DECRETA
Art. 1.º O artigo 304 do Decreto n.º 47.133, de 10 de março de 2023, 
passa a vigorar com a alteração dos seus §§ 1.º e 2.º, e com a inclusão dos 
§§ 3.º e 4.º, com as seguintes redações:
“Art. 304...................................................................
§ 1.º Os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais 
houver a  ‘opção por licitar ou contratar’ pelo regime da Lei Federal n.º 
8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho 
de 2002, e artigos 1.º a 47-A da Lei Federal n.º 12.462, de 4 de agosto 
de 2011, até a data de 31 de março de 2023, poderão ter seus proce-
dimentos continuados com fulcro na legislação pretérita, desde que a 
publicação do Edital seja materializada até 31 de dezembro de 2023.
§ 2.º Considera-se a opção por licitar ou contratar a manifestação 
pela autoridade competente que opte expressamente pela aplicação 
do regime licitatório anterior (Lei Federal n.º 8.666/1993, Lei Federal n.º 
10.520/2002 e Lei Federal nº 12.462/2011), ainda na fase interna, em 
processo administrativo já instaurado.
§ 3.º Os processos não enquadrados nas diretrizes estabelecidas 
no § 2.º deste artigo deverão observar com exclusividade os comandos 
contidos na Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021.
§ 4.º Os órgãos e entidades participantes de atas de registro de 
preços fundamentadas na Lei Federal n.º 8.666/1993 e na Lei Federal 
n.º 10.520/2001 poderão realizar contratações durante toda a vigência 
das referidas atas, sem prejuízo do disposto no § 1.º deste artigo.”
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus-AM, 28 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#128190#3#130712/>
Protocolo 128190
DECRETO Nº 47.193, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$42.000,00 (QUARENTA 
E DOIS MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos 
não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial 
da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E 
CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#128059#3#130577/>
ANEXO DO DECRETO Nº 47.193, DE 28 DE MARÇO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL
11209 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO
AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
28 846 0003 0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias
e Fundações Públicas
0001
E
2.501.201
3190
42.000,00
TOTAL
42.000,00
42.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 128059
<#E.G.B#128059#3#130577>
<#E.G.B#128059#3#130577/>
<#E.G.B#128060#3#130578>
DECRETO Nº 47.194, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, 
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da 
Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor 
de R$3.464.740,67 (TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS E SESSENTA 
E QUATRO MIL, SETECENTOS E QUARENTA REAIS E SESSENTA E 
SETE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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