DOEAM 28/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.954 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
terça-feira
28
mar/2023
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#127957#1#130473>
EXTRATO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N°.
001/2021 - CASA CIVIL. DATA DA ASSINATURA: 27/03/2023.
PARTES CONTRATANTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio
da CASA CIVIL, representada por seu Titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO
ANTONY FILHO e Empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS
LTDA., representada por seu representante legal, o Sr. FERNANDO
TANNUS NARDUCHI.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação por 12
(doze) meses do prazo de vigência do Contrato nº 001/2021 - CASA CIVIL,
com fundamento no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/1993, a contar de 01/04/2023
a 01/04/2024, cuja finalidade é a prestação dos serviços de fornecimento de
cartão eletrônico com chip para recebimento de ticket refeição/alimentação
pelos servidores da Casa Civil do Governo do Estado do Amazonas, para
atender as necessidades da Sede do Governo do Estado, conforme Projeto
Básico.
VALOR: O valor global do presente termo aditivo é de R$ 3.354.678,00
(três milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e setenta e
oito reais). O valor mensal estimado do presente termo aditivo é de R$
279.556,50 (duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e seis
reais e cinquenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a
execução do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária: Programa de Trabalho: 04.331.0001.2004.0001; Fonte do
Recurso: 1.500.1210.0000.0000; Natureza da Despesa: 33904602; tendo
sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n.º 2023NE0000134,
datada de 22 de março de 2023, no valor de R$ 279.556,50 (duzentos
e setenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta
centavos). No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação
que for consignada no orçamento vindouro.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA
CIVIL, em Manaus, 27 de março de 2023.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
<#E.G.B#127957#1#130473/>
Protocolo 127957
<#E.G.B#127899#1#130410>
PORTARIA N.º 030/2023-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1.º, caput do Decreto Estadual nº.
43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da
Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade
de comprometer o serviço prestado pelo órgão, contida no Processo nº
01.01.011101.001151/2023-10;
CONSIDERANDO que a contratação, pelo menor preço, de empresa
especializada na prestação dos serviços de manutenção preventiva e/ou
corretiva, instalação e remanejamento dos aparelhos de condicionadores de
ar, com reposição de peças, com mão de obra residente, para atender as
necessidades da Sede do Governo, de acordo com as condições constantes
no Edital e seus anexos, se destina tão somente a atender a situação de
emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha e o resultado do Edital de
Dispensa de Licitação Eletrônica nº 001/2023-CASA CIVIL, habilitando
a empresa ALEFCRON SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA
TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 30.228.685/0001-99, por haver cumprido as
exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO
finalmente
o
que
consta
no
Processo
nº
01.01.011101.001151/2023-10;
R E S O L V E:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do
art. 24, IV, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 1º do Decreto
Estadual nº 43.169/2020, para os serviços de manutenção preventiva e/ou
corretiva, instalação e remanejamento dos aparelhos condicionadores de
ar, com reposição de peças, com mão de obra residente, para atender as
necessidades da Sede do Governo, de acordo com as condições constantes
no Edital e seus anexos, para atender a situação de emergência, pelo
prazo de 90 (noventa) dias, pela empresa ALEFCRON SERVIÇOS DA
CONSTRUÇÃO CIVIL E DA TECNOLOGIA LTDA.;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
82.757,76 (oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta e sete reais e setenta
e seis centavos), com valor mensal estimado de R$ 27.585,92 (vinte e sete
mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA
CIVIL, em Manaus, 27 de março de 2023.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666, de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas.
<#E.G.B#127899#1#130410/>
Protocolo 127899
Procuradoria Geral do Estado - PGE
<#E.G.B#127974#1#130490>
PORTARIA N. 058/23-GPGE
AUTORIZA o deslocamento do Subprocurador-Geral Adjunto do Estado,
para participar de reunião na cidade de Fortaleza/CE.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência
inscrita no inciso I e XVI do art. 10 da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da
Procuradoria Geral do Estado),
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR o Procurador do Estado EUGÊNIO NUNES SILVA
Subprocurador-Geral Adjunto do Estado do Amazonas, a viajar com destino
à cidade de Fortaleza/CE no período de 11 a 14.4 do corrente ano, para
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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