poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.954 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br terça-feira 28 mar/2023 Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#127957#1#130473> EXTRATO ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N°. 001/2021 - CASA CIVIL. DATA DA ASSINATURA: 27/03/2023. PARTES CONTRATANTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, representada por seu Titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e Empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA., representada por seu representante legal, o Sr. FERNANDO TANNUS NARDUCHI. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação por 12 (doze) meses do prazo de vigência do Contrato nº 001/2021 - CASA CIVIL, com fundamento no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/1993, a contar de 01/04/2023 a 01/04/2024, cuja finalidade é a prestação dos serviços de fornecimento de cartão eletrônico com chip para recebimento de ticket refeição/alimentação pelos servidores da Casa Civil do Governo do Estado do Amazonas, para atender as necessidades da Sede do Governo do Estado, conforme Projeto Básico. VALOR: O valor global do presente termo aditivo é de R$ 3.354.678,00 (três milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais). O valor mensal estimado do presente termo aditivo é de R$ 279.556,50 (duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a execução do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 04.331.0001.2004.0001; Fonte do Recurso: 1.500.1210.0000.0000; Natureza da Despesa: 33904602; tendo sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n.º 2023NE0000134, datada de 22 de março de 2023, no valor de R$ 279.556,50 (duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos). No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, em Manaus, 27 de março de 2023. BRENO PENHA SOUZA SERRA Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil <#E.G.B#127957#1#130473/> Protocolo 127957 <#E.G.B#127899#1#130410> PORTARIA N.º 030/2023-CASA CIVIL O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1.º, caput do Decreto Estadual nº. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão, contida no Processo nº 01.01.011101.001151/2023-10; CONSIDERANDO que a contratação, pelo menor preço, de empresa especializada na prestação dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, instalação e remanejamento dos aparelhos de condicionadores de ar, com reposição de peças, com mão de obra residente, para atender as necessidades da Sede do Governo, de acordo com as condições constantes no Edital e seus anexos, se destina tão somente a atender a situação de emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias; CONSIDERANDO a justificativa da escolha e o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 001/2023-CASA CIVIL, habilitando a empresa ALEFCRON SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 30.228.685/0001-99, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 01.01.011101.001151/2023-10; R E S O L V E: I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, IV, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 1º do Decreto Estadual nº 43.169/2020, para os serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, instalação e remanejamento dos aparelhos condicionadores de ar, com reposição de peças, com mão de obra residente, para atender as necessidades da Sede do Governo, de acordo com as condições constantes no Edital e seus anexos, para atender a situação de emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, pela empresa ALEFCRON SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA TECNOLOGIA LTDA.; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 82.757,76 (oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos), com valor mensal estimado de R$ 27.585,92 (vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, em Manaus, 27 de março de 2023. BRENO PENHA SOUZA SERRA Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. <#E.G.B#127899#1#130410/> Protocolo 127899 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#127974#1#130490> PORTARIA N. 058/23-GPGE AUTORIZA o deslocamento do Subprocurador-Geral Adjunto do Estado, para participar de reunião na cidade de Fortaleza/CE. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência inscrita no inciso I e XVI do art. 10 da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), R E S O L V E: I - AUTORIZAR o Procurador do Estado EUGÊNIO NUNES SILVA Subprocurador-Geral Adjunto do Estado do Amazonas, a viajar com destino à cidade de Fortaleza/CE no período de 11 a 14.4 do corrente ano, para VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar