DOEAM 28/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.954 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
terça-feira
28
mar/2023
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#127957#1#130473>
EXTRATO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N°. 
001/2021 - CASA CIVIL. DATA DA ASSINATURA: 27/03/2023.
PARTES CONTRATANTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio 
da CASA CIVIL, representada por seu Titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO 
ANTONY FILHO e Empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS 
LTDA., representada por seu representante legal, o Sr. FERNANDO 
TANNUS NARDUCHI.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação por 12 
(doze) meses do prazo de vigência do Contrato nº 001/2021 - CASA CIVIL, 
com fundamento no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/1993, a contar de 01/04/2023 
a 01/04/2024, cuja finalidade é a prestação dos serviços de fornecimento de 
cartão eletrônico com chip para recebimento de ticket refeição/alimentação 
pelos servidores da Casa Civil do Governo do Estado do Amazonas, para 
atender as necessidades da Sede do Governo do Estado, conforme Projeto 
Básico.
VALOR: O valor global do presente termo aditivo é de R$ 3.354.678,00 
(três milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e setenta e 
oito reais). O valor mensal estimado do presente termo aditivo é de R$ 
279.556,50 (duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e seis 
reais e cinquenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a 
execução do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária: Programa de Trabalho: 04.331.0001.2004.0001; Fonte do 
Recurso: 1.500.1210.0000.0000; Natureza da Despesa: 33904602; tendo 
sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n.º 2023NE0000134, 
datada de 22 de março de 2023, no valor de R$ 279.556,50 (duzentos 
e setenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta 
centavos). No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação 
que for consignada no orçamento vindouro.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 27 de março de 2023.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
<#E.G.B#127957#1#130473/>
Protocolo 127957
<#E.G.B#127899#1#130410>
PORTARIA N.º 030/2023-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, no uso de 
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1.º, caput do Decreto Estadual nº. 
43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da 
Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade 
de comprometer o serviço prestado pelo órgão, contida no Processo nº 
01.01.011101.001151/2023-10;
CONSIDERANDO que a contratação, pelo menor preço, de empresa 
especializada na prestação dos serviços de manutenção preventiva e/ou 
corretiva, instalação e remanejamento dos aparelhos de condicionadores de 
ar, com reposição de peças, com mão de obra residente, para atender as 
necessidades da Sede do Governo, de acordo com as condições constantes 
no Edital e seus anexos, se destina tão somente a atender a situação de 
emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha e o resultado do Edital de 
Dispensa de Licitação Eletrônica nº 001/2023-CASA CIVIL, habilitando 
a empresa ALEFCRON SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA 
TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 30.228.685/0001-99, por haver cumprido as 
exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº 
01.01.011101.001151/2023-10;
R E S O L V E:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 24, IV, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 1º do Decreto 
Estadual nº 43.169/2020, para os serviços de manutenção preventiva e/ou 
corretiva, instalação e remanejamento dos aparelhos condicionadores de 
ar, com reposição de peças, com mão de obra residente, para atender as 
necessidades da Sede do Governo, de acordo com as condições constantes 
no Edital e seus anexos, para atender a situação de emergência, pelo 
prazo de 90 (noventa) dias, pela empresa ALEFCRON SERVIÇOS DA 
CONSTRUÇÃO CIVIL E DA TECNOLOGIA LTDA.;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
82.757,76 (oitenta e dois mil, setecentos e cinquenta e sete reais e setenta 
e seis centavos), com valor mensal estimado de R$ 27.585,92 (vinte e sete 
mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 27 de março de 2023.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666, de 21 
de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.
<#E.G.B#127899#1#130410/>
Protocolo 127899
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#127974#1#130490>
PORTARIA N. 058/23-GPGE
AUTORIZA o deslocamento do Subprocurador-Geral Adjunto do Estado, 
para participar de reunião na cidade de Fortaleza/CE.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência 
inscrita no inciso I e XVI do art. 10 da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da 
Procuradoria Geral do Estado),
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR o Procurador do Estado EUGÊNIO NUNES SILVA 
Subprocurador-Geral Adjunto do Estado do Amazonas, a viajar com destino 
à cidade de Fortaleza/CE no período de 11 a 14.4 do corrente ano, para 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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