DOEAM 28/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 28 de março de 2023 5
meses, contados de 25.03.2023 até 25.03.2024, para dar continuidade à 
prestação de serviços de manutenção periódica de tratamento de água de 
Piscinas Semi Olímpicas, em atendimento aos CETI’s - Centro de Educação 
de Tempo Integral - localizados na Capital do Estado do Amazonas, em 
atendimento ao Memo. n°. 170/2022-NGCC, Projeto Básico, Parecer 
n°. 0923/2023-ASSJUR e especificações das notas de empenho, partes 
integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 2.288.496,00 (dois milhões, 
duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA : As despesas decorrentes deste aditamento correrão à 
conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 028101; 
Programa de Trabalho: 12.362.3283.2554.0001, 12.361.3283.2550.0011, 
12.362.3283.2554.0011, 12.361.3283.2550.0001; Natureza da Despesa: 
33903978; Fonte de Recurso: 1.541.246.0000.0000, tendo sido emitidas 
em 24.03.2023 a Nota de Empenho n°. 0003027 no valor de R$ 244.608,00 
(duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e oito reais), a NE n°. 003028 
no valor de R$ 244.608,00 (duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e 
oito reais), a NE n°. 003029 no valor de R$ 603.680,00 (seiscentos e três mil, 
seiscentos e oitenta reais) e a NE n° 0003030 no valor de R$ 653.072,00 
(seiscentos e cinquenta e três mil, setenta e dois reais). O valor de R$ 
542.528,00 (quinhentos e quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e oito reais), 
correspondente ao restante do termo aditivo, correrá a conta da dotação 
orçamentária que for consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.038750/2022-01.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#127913#5#130426/>
Protocolo 127913
<#E.G.B#127945#5#130460>
PORTARIA GS Nº 270, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD 
Nº 147/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 011.06927.2016/SEDUC),
RESOLVE:
DETERMINAR a AB SOLVIÇÃO do(a) servidor(a) JULIERME DA SILVA 
FERNANDES, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 199.169-8C, do quadro 
efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, por não 
encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato 
ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, e o consequente 
arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de março de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#127945#5#130460/>
Protocolo 127945
<#E.G.B#127948#5#130464>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 
147/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 011.06927.2016/SEDUC),
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 
013/2023-CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO do(a) servidor(a) 
JULIERME DA SILVA FERNANDES, Professor PF40.LPL-IV, matrícula 
nº 199.169-8C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto-SEDUC, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes 
para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor 
indiciado.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de março de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#127948#5#130464/>
Protocolo 127948
<#E.G.B#127949#5#130465>
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 
143/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 011.26407.2015/SEDUC),
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 
016/2023-CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO do servidor 
CÁSSIO MUNIZ CRESPO DA SILVA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula 
nº 160.444-9A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto-SEDUC, por não encontrar nos autos provas robustas e 
suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o 
servidor indiciado.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de março de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#127949#5#130465/>
Protocolo 127949
<#E.G.B#127950#5#130466>
PORTARIA GS Nº 269, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD 
143/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 011.26407.2015/SEDUC),
RESOLVE:
DETERMINAR a AB SOLVIÇÃO do servidor CÁSSIO MUNIZ CRESPO 
DA SILVA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 160.444-9A, do quadro 
efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, por não 
encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato 
ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, e o consequente 
arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de março de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#127950#5#130466/>
Protocolo 127950
<#E.G.B#127952#5#130468>
RESOLUÇÃO Nº 016/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE MARÇO DE 2023.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar 
- PAD Nº 143/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 011.26407.2015/
SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor CÁSSIO MUNIZ 
CRESPO DA SILVA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que 
concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor CÁSSIO MUNIZ CRESPO 
DA SILVA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 160.444-9A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor CÁSSIO MUNIZ CRESPO DA 
SILVA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 160.444-9A, por não encontrar 
nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito 
denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente 
arquivamento do processo;
III-SUBMETER 
os 
presentes 
autos 
à 
superior 
consideração 
da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, 
para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 20 de março de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#127952#5#130468/>
Protocolo 127952
<#E.G.B#127954#5#130470>
RESOLUÇÃO Nº 013/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE MARÇO DE 2023.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar 
- PAD Nº 147/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 011.06927.2016/
SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor JULIERME DA 
SILVA FERNANDES;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Norinete Garcia Rego, 
que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor JULIERME DA SILVA 
FERNANDES, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 199.169-8C;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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