DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 28 de março de 2023 5 meses, contados de 25.03.2023 até 25.03.2024, para dar continuidade à prestação de serviços de manutenção periódica de tratamento de água de Piscinas Semi Olímpicas, em atendimento aos CETI’s - Centro de Educação de Tempo Integral - localizados na Capital do Estado do Amazonas, em atendimento ao Memo. n°. 170/2022-NGCC, Projeto Básico, Parecer n°. 0923/2023-ASSJUR e especificações das notas de empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 2.288.496,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : As despesas decorrentes deste aditamento correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.362.3283.2554.0001, 12.361.3283.2550.0011, 12.362.3283.2554.0011, 12.361.3283.2550.0001; Natureza da Despesa: 33903978; Fonte de Recurso: 1.541.246.0000.0000, tendo sido emitidas em 24.03.2023 a Nota de Empenho n°. 0003027 no valor de R$ 244.608,00 (duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e oito reais), a NE n°. 003028 no valor de R$ 244.608,00 (duzentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e oito reais), a NE n°. 003029 no valor de R$ 603.680,00 (seiscentos e três mil, seiscentos e oitenta reais) e a NE n° 0003030 no valor de R$ 653.072,00 (seiscentos e cinquenta e três mil, setenta e dois reais). O valor de R$ 542.528,00 (quinhentos e quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e oito reais), correspondente ao restante do termo aditivo, correrá a conta da dotação orçamentária que for consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.038750/2022-01. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#127913#5#130426/> Protocolo 127913 <#E.G.B#127945#5#130460> PORTARIA GS Nº 270, DE 23 DE MARÇO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD Nº 147/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 011.06927.2016/SEDUC), RESOLVE: DETERMINAR a AB SOLVIÇÃO do(a) servidor(a) JULIERME DA SILVA FERNANDES, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 199.169-8C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, e o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de março de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#127945#5#130460/> Protocolo 127945 <#E.G.B#127948#5#130464> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 147/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 011.06927.2016/SEDUC), ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 013/2023-CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO do(a) servidor(a) JULIERME DA SILVA FERNANDES, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 199.169-8C, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de março de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#127948#5#130464/> Protocolo 127948 <#E.G.B#127949#5#130465> JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 143/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 011.26407.2015/SEDUC), ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 016/2023-CRDM/SEDUC, sugeriu pela ABSOLVIÇÃO do servidor CÁSSIO MUNIZ CRESPO DA SILVA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 160.444-9A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de março de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#127949#5#130465/> Protocolo 127949 <#E.G.B#127950#5#130466> PORTARIA GS Nº 269, DE 23 DE MARÇO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD 143/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 011.26407.2015/SEDUC), RESOLVE: DETERMINAR a AB SOLVIÇÃO do servidor CÁSSIO MUNIZ CRESPO DA SILVA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 160.444-9A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, e o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de março de 2023. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#127950#5#130466/> Protocolo 127950 <#E.G.B#127952#5#130468> RESOLUÇÃO Nº 016/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE MARÇO DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD Nº 143/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 011.26407.2015/ SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor CÁSSIO MUNIZ CRESPO DA SILVA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor CÁSSIO MUNIZ CRESPO DA SILVA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 160.444-9A; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor CÁSSIO MUNIZ CRESPO DA SILVA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 160.444-9A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo; III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 20 de março de 2023. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#127952#5#130468/> Protocolo 127952 <#E.G.B#127954#5#130470> RESOLUÇÃO Nº 013/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE MARÇO DE 2023. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD Nº 147/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 011.06927.2016/ SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor JULIERME DA SILVA FERNANDES; CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Norinete Garcia Rego, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor JULIERME DA SILVA FERNANDES, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 199.169-8C; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar