DOEAM 28/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 28 de março de 2023 19
<#E.G.B#128009#19#130526/><#E.G.B#127997#19#130514>
RESENHA DA PORTARIA Nº 276/2023/DP/DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de suas atribuições 
legais e, CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Nacional 
de Trânsito, sob nº 927/2022, que estabelece no art. 16 que as entidades, 
públicas ou privadas, serão credenciadas pelo órgão ou entidade executivo 
de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo com a sua localização 
e em conformidade com os critérios nela estabelecidos; CONSIDERANDO 
os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública, nos termos 
do caput do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o interesse 
público inerente à atividade relacionada aos exames de aptidão física e 
mental, de avaliação psicológica aos candidatos à primeira habilitação, 
renovação de carteira nacional de habilitação - CNH, mudança e adição de 
categoria, reabilitação de condutores e permissionários e adição de atividade 
remunerada; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Normativa DETRAN/
AM nº 001/2019, que estabelece os requisitos técnicos e procedimentais para 
credenciamento de Entidades Médicas e Psicológicas de Trânsito, pessoas 
jurídicas de direito público e privado que tenham conjugado a prestação 
de serviços médicos e psicológicos para a realização dos Exames de 
Aptidão Física e Mental, de Avaliação Psicológica aos candidatos à primeira 
habilitação, renovação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, mudança 
e adição de categoria, reabilitação de condutores e permissionários e adição 
de atividade remunerada no Estado do Amazonas. CONSIDERANDO 
o disposto na Portaria nº 126/2019/DP/DETRAN/AM, que suspendeu, 
provisoriamente, o credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas de 
Trânsito na capital do Estado do Amazonas; RESOLVE: Art. 1º Revogar 
os termos da Portaria nº 126/2019/DP/DETRAN/AM, retomando-se o 
credenciamento de clínicas médicas e psicológicas de trânsito em todo 
o Estado do Amazonas. Art. 2º Fica assegurado o processamento, no 
estado em que se encontram, de pedidos realizados até a presente data, 
ressalvado o cumprimento das exigências legais aplicadas ao processo de 
credenciamento, objeto da Portaria Normativa DETRAN/AM nº 001/2019, de 
15 de janeiro de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRANSITO DO AMAZONAS, em Manaus/AM, 28 de março 
de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
 do Estado do Amazonas
<#E.G.B#127997#19#130514/>
Protocolo 127997
<#E.G.B#127999#19#130516>
RESENHA DA PORTARIA Nº 278/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação 
do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLIMEPIN 
CLÍNICA MÉDICA PSICOLÓGICA DE PARINTINS LTDA, nome fantasia, 
CLIMEPIN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 
30.091.251/0001-90, situada na Est Parintins Macurany nº 2992, Conjunto 
Val Paraíso, Bairro: Jacareacanga, CEP: 69.152-240 - Município de Pa-
rintins-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, 
nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 
001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária 
a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada 
atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/
DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se 
nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do 
Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências 
estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - 
exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências 
relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades 
psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar 
o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos 
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e 
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito 
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, 
Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela 
Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o 
Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o 
que consta no documento protocolado sob nº 1.03.022201.004302/2023-51, 
datado de 13/02/2023 onde a empresa, CLIMEPIN - CLÍNICA MÉDICA 
PSICOLÓGICA DE PARINTINS LTDA, apresentou a documentação exigida 
na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 
e 005 /2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da 
empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 28 de 
março de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#127999#19#130516/>
Protocolo 127999
<#E.G.B#127989#19#130506>
RESENHA DA PORTARIA Nº 275/2023-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de 
atribuições legais, e; CONSIDERANDO o permissivo legal expresso no art. 
24, XIII da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que preceitua ser dispensável 
a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos 
históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes 
às finalidades do órgão ou entidade; CONSIDERANDO a excepcionalidade 
tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de 
dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, 
via Sistema e-Compras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO 
que o objeto da contratação se destina a contratação de instituição para 
recrutamento e seleção de jovem aprendiz, em atendimento às disposições 
da Consolidação das leis do Trabalho (Decreto Nº 5.452/1943), à Lei do 
Aprendiz, Lei Nº 10.097/2000, no Decreto Nº 9.579/2018 e na Portaria 
Nº 723/2012, alterada pela Portaria 634/2018, bem como nas legislações 
subsidiárias, com o objetivo de identificar novos talentos, contribuindo para 
que eles desenvolvam suas carreiras com sucesso; CONSIDERANDO que 
o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 58-59 está 
compatível com o praticado no mercado; CONSIDERANDO, finalmente, 
o que consta do Processo Siged nº 01.03.022201.007631/2023-54; 
RESOLVE: I - TORNAR dispensável o procedimento licitatório, em favor 
da empresa INSTITUTO EUVALDO LODI, NÚCLEO REGIONAL DO 
AMAZONAS - IEL/AM nos termos do art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, 
e §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro 
de 2020, para a contratação de instituição para recrutamento e seleção de 
jovem aprendiz, em atendimento às disposições da Consolidação das leis do 
Trabalho (Decreto Nº 5.452/1943), à Lei do Aprendiz, Lei Nº 10.097/2000, 
no Decreto Nº 9.579/2018 e na Portaria Nº 723/2012, alterada pela Portaria 
634/2018, bem como nas legislações subsidiárias, com o objetivo de 
identificar novos talentos, contribuindo para que eles desenvolvam suas 
carreiras com sucesso; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão 
pelo valor global de R$ 27.216,00 (vinte e sete mil, duzentos e dezesseis 
reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em 
Manaus, 27 de março de 2023.
ADRIANA BRAGA ROCHA
Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 27 de março de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#127989#19#130506/>
Protocolo 127989
<#E.G.B#127995#19#130512>
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2022-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2023. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e 
a empresa OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZÔNIA LTDA. OBJETO: 
presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência 
do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/04/2023 até 
01/04/2024. Cujo os serviços são de agenciamento (reserva, marcação, 
emissão, remarcação e cancelamento) de passagens terrestres VALOR: 
O valor global estimado de R$ 89.731,80 (oitenta e nove mil, setecentos 
e trinta e um reais e oitenta centavos); e o valor mensal estimado de R$ 
7.477,65 (sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e 
cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 
06.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33903301, Fonte: 1.501.201, 
Nota de Empenho n.º 2023NE0000566, datada de 27/03/2023, no valor de 
R$ 67.298,85 (sessenta e sete mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta 
e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas 
alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.005540/2023-84 
- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 28 
de março de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#127995#19#130512/>
Protocolo 127995
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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