DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 28 de março de 2023 19 <#E.G.B#128009#19#130526/><#E.G.B#127997#19#130514> RESENHA DA PORTARIA Nº 276/2023/DP/DETRAN/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, sob nº 927/2022, que estabelece no art. 16 que as entidades, públicas ou privadas, serão credenciadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo com a sua localização e em conformidade com os critérios nela estabelecidos; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a Administração Pública, nos termos do caput do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o interesse público inerente à atividade relacionada aos exames de aptidão física e mental, de avaliação psicológica aos candidatos à primeira habilitação, renovação de carteira nacional de habilitação - CNH, mudança e adição de categoria, reabilitação de condutores e permissionários e adição de atividade remunerada; CONSIDERANDO o disposto na Portaria Normativa DETRAN/ AM nº 001/2019, que estabelece os requisitos técnicos e procedimentais para credenciamento de Entidades Médicas e Psicológicas de Trânsito, pessoas jurídicas de direito público e privado que tenham conjugado a prestação de serviços médicos e psicológicos para a realização dos Exames de Aptidão Física e Mental, de Avaliação Psicológica aos candidatos à primeira habilitação, renovação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH, mudança e adição de categoria, reabilitação de condutores e permissionários e adição de atividade remunerada no Estado do Amazonas. CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 126/2019/DP/DETRAN/AM, que suspendeu, provisoriamente, o credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas de Trânsito na capital do Estado do Amazonas; RESOLVE: Art. 1º Revogar os termos da Portaria nº 126/2019/DP/DETRAN/AM, retomando-se o credenciamento de clínicas médicas e psicológicas de trânsito em todo o Estado do Amazonas. Art. 2º Fica assegurado o processamento, no estado em que se encontram, de pedidos realizados até a presente data, ressalvado o cumprimento das exigências legais aplicadas ao processo de credenciamento, objeto da Portaria Normativa DETRAN/AM nº 001/2019, de 15 de janeiro de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO AMAZONAS, em Manaus/AM, 28 de março de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#127997#19#130514/> Protocolo 127997 <#E.G.B#127999#19#130516> RESENHA DA PORTARIA Nº 278/2023-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLIMEPIN CLÍNICA MÉDICA PSICOLÓGICA DE PARINTINS LTDA, nome fantasia, CLIMEPIN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.091.251/0001-90, situada na Est Parintins Macurany nº 2992, Conjunto Val Paraíso, Bairro: Jacareacanga, CEP: 69.152-240 - Município de Pa- rintins-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/ DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 1.03.022201.004302/2023-51, datado de 13/02/2023 onde a empresa, CLIMEPIN - CLÍNICA MÉDICA PSICOLÓGICA DE PARINTINS LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 28 de março de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#127999#19#130516/> Protocolo 127999 <#E.G.B#127989#19#130506> RESENHA DA PORTARIA Nº 275/2023-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e; CONSIDERANDO o permissivo legal expresso no art. 24, XIII da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade; CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO que o objeto da contratação se destina a contratação de instituição para recrutamento e seleção de jovem aprendiz, em atendimento às disposições da Consolidação das leis do Trabalho (Decreto Nº 5.452/1943), à Lei do Aprendiz, Lei Nº 10.097/2000, no Decreto Nº 9.579/2018 e na Portaria Nº 723/2012, alterada pela Portaria 634/2018, bem como nas legislações subsidiárias, com o objetivo de identificar novos talentos, contribuindo para que eles desenvolvam suas carreiras com sucesso; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 58-59 está compatível com o praticado no mercado; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo Siged nº 01.03.022201.007631/2023-54; RESOLVE: I - TORNAR dispensável o procedimento licitatório, em favor da empresa INSTITUTO EUVALDO LODI, NÚCLEO REGIONAL DO AMAZONAS - IEL/AM nos termos do art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, e §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a contratação de instituição para recrutamento e seleção de jovem aprendiz, em atendimento às disposições da Consolidação das leis do Trabalho (Decreto Nº 5.452/1943), à Lei do Aprendiz, Lei Nº 10.097/2000, no Decreto Nº 9.579/2018 e na Portaria Nº 723/2012, alterada pela Portaria 634/2018, bem como nas legislações subsidiárias, com o objetivo de identificar novos talentos, contribuindo para que eles desenvolvam suas carreiras com sucesso; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 27.216,00 (vinte e sete mil, duzentos e dezesseis reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 27 de março de 2023. ADRIANA BRAGA ROCHA Diretora Administrativa e Financeira RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 27 de março de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#127989#19#130506/> Protocolo 127989 <#E.G.B#127995#19#130512> PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2022-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 27 de março de 2023. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa OCA VIAGENS E TURISMO DA AMAZÔNIA LTDA. OBJETO: presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/04/2023 até 01/04/2024. Cujo os serviços são de agenciamento (reserva, marcação, emissão, remarcação e cancelamento) de passagens terrestres VALOR: O valor global estimado de R$ 89.731,80 (oitenta e nove mil, setecentos e trinta e um reais e oitenta centavos); e o valor mensal estimado de R$ 7.477,65 (sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33903301, Fonte: 1.501.201, Nota de Empenho n.º 2023NE0000566, datada de 27/03/2023, no valor de R$ 67.298,85 (sessenta e sete mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.005540/2023-84 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 28 de março de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#127995#19#130512/> Protocolo 127995 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar