DOEAM 28/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 28 de março de 2023 41
Agência de Desenvolvimento e 
Fomento do Estado do Amazonas – 
AFEAM
<#E.G.B#127922#41#130435>
EXTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 7/2021 - AFEAM.
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS 
S.A - AFEAM.
CONTRATADA: C. COM INFORMÁTICA IMP. EXP. COMÉRCIO E 
INDÚSTRIA LTDA.
OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: a) Reajustar o valor do 
Termo de Contrato nº 7/2021, no percentual de 5,97444%, calculado 
com base no período de 12 (doze) meses, qual seja, dezembro/2021 a 
novembro/2022, usando como índice o INPC e, b) Acrescer o objeto para a 
inclusão de 37 (trinta e sete) novos notebooks básicos.
PRAZO: De 21 (vinte e um) meses, ou seja, de 13.3.2023 a 13.12.2024.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: O valor global estimado do Termo Aditivo é 
de R$ 1.105.605,06 (um milhão, cento e cinco mil, seiscentos e cinco reais e 
seis centavos) a ser pago em 21 (vinte e uma) parcelas mensais, sucessivas 
e estimadas de R$ 52.647,86 (cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e 
sete reais e oitenta e seis centavos).
FUNDAMENTAÇÃO: Lei 13.303, de 2016.
RECURSOS: Orçamentários da Contratante.
DATA: 21.3.2023
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado
 do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#127922#41#130435/>
Protocolo 127922
<#E.G.B#127923#41#130436>
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 22/2023
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM 
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: 
a) o exposto no Parecer GERAD nº 65/2023, de 21.3.2023, propondo a 
repactuação de preços, pagamento retroativo, bem como a prorrogação do 
prazo de vigência por mais 12 meses, por meio do Terceiro Aditivo ao Termo 
de Contrato nº 3/2021, mantido com a empresa BETA BRASIL SERVIÇOS 
DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA; b) a manifestação jurídica por meio 
do Parecer nº 15/2023-GEJURI, de 22.3.2023, que não vislumbra óbice legal 
para a AFEAM: b.1) repactuar o preço do Contrato nº 3/2021, fundamentado 
no Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988 e na Cláusula Quinta, 
Parágrafos Quarto e Quinto do Contrato Inicial; b.2) pagar parcela devida 
com efeito retroativo, sob o amparo no Art. 884 do Código Civil de 2002; 
e b.3) prorrogar o prazo do contrato, com amparo no artigo 71, caput, da 
Lei nº 13.303, de 2016; artigo 180, do RILC AFEAM e Cláusula Sexta do 
Contrato Inicial; e c) a Manifestação nº 16/2023 da GECOR, de 22.3.2023, 
pela conformidade processual, R E S O L V E: 1. AUTORIZAR o Terceiro 
Aditivo ao Termo de Contrato nº 3/2021, celebrado com a empresa BETA 
BRASIL SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 
09.540.692/0001-35, para a prestação de serviços de natureza continuada 
de Auxiliar Administrativo, Encarregado e Recepcionista, conforme a 
seguir: a) Prorrogar, pela segunda vez o prazo de vigência do Contrato nº 
3/2021; b) Repactuar o valor mensal do Contrato, para que se mantenha 
o equilíbrio econômico-financeiro pactuado entre as partes, com base na 
Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 da categoria, passando o valor 
mensal estimado de R$ 99.873,25 para R$ 108.857,35, correspondendo a 
um impacto financeiro mensal no percentual de 8,2531; c) Do Prazo: De 
12 meses, de 27.3.2023 a 27.3.2024; d) Do Valor: global estimado de R$ 
1.331.862,61; e) Da forma de pagamento: e.1) R$ 25.574,41, a ser pago em 
única parcela, referente à diferença do período de 1º.1.2023 a 26.3.2023, no 
qual a contratada trabalhou com defasagem no valor; e.2) R$ 1.306.288,20, a 
ser pago em 12 parcelas mensais, sucessivas e estimadas de R$ 108.857,35; 
e f) Da dotação orçamentária: Conforme recursos disponíveis na Conta 
Principal 8.1.7.57.00.000 - Despesas de Serviços Terceirizados e Subconta 
8.1.7.57.00.028 - Serviços Administrativos Terceirizados; 2. AUTORIZAR o 
pagamento da diferença de R$ 25.574,41, referente ao período de 1º.1.2023 
a 26.3.2022, no qual a contratada trabalhou e trabalhará com defasagem de 
valor até a assinatura do Aditivo; 3. DETERMINAR à GERAD a adoção das 
providências legais decorrentes da presente decisão.
Manaus, 23 de março de 2023.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado
 do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#127923#41#130436/>
Protocolo 127923
Agência de Desenvolvimento 
Sustentável do Amazonas -  ADS
<#E.G.B#128043#41#130560>
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO BALANÇO GERAL DA AGÊNCIA 
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS 
EXERCÍCIO 2022
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, 
no uso das suas atribuições legais e, em cumprimento a Lei n.º11.638/2007 
e Lei n.º13.303/2016, vem dar publicidade aos seguintes anexos do Balanço 
Geral da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, referentes 
ao exercício de 2022: 12 - Balanço Orçamentário, 13 - Balanço Financeiro, 
14 - Balanço Patrimonial, 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, 
- Balanço Patrimonial e suas Variações Contábeis, - Parecer da Auditoria 
Externa e Conselho Fiscal. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA 
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS, em Manaus, 
28 de março de 2023.
MICHELLE MACEDO BESSA
Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#128043#41#130560/>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO 12 - Balanço Orçamentário
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA
018502-AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS
12 - Dezembro de 2022
EXERCÍCIO 2022
Mês de Referência:
Gestão:
Unidade Gestora:
00005 - EMPRESAS
Receitas Realizadas (c)
Previsão Atualizada (b)
Previsão Inicial (a)
Saldo (d=c-b)
Receitas Orçamentárias
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II)
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V)=(III+IV)
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 0,00 
 157.833.688,26 
 138.842.949,16 
 0,00 
DÉFICIT (VI)
-
 157.833.688,26 
 138.842.949,16 
 0,00 
TOTAL (VII)=(V+VI)
 0,00 
 18.990.739,10 
 18.990.739,10 
 0,00 
 SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para créditos adicionais)
-
 18.990.739,10 
 18.990.739,10 
 0,00 
  Superávit Financeiro
-
 0,00 
 0,00 
 0,00 
  Reabertura de Créditos Adicionais
-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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