DOEAM 28/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 28 de março de 2023 47
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022.
Ilmos. Srs.
Conselheiros e Diretores da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO DO AMAZONAS – ADS - Manaus/AM
Opinião com Ressalvas
Examinamos
as
demonstrações
contábeis
da
AGÊNCIA
DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - ADS, que
compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2022 e as
respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente,das
mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício
findo nessa data,bem como as correspondentes notas explicativas.
Em nossa opinião, exceto pelos efeitos que possam advir dos assuntos
descritos na seção a seguir intitulada “Base para opinião com ressalva”
as
demonstrações
contábeis
acima
referidas
apresentam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e
financeira da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS - ADS, em 31 de dezembro de 2022, o desempenho de
suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa
data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Base para opinião com ressalva
Essencialmente decorre da não implementação de controles internos
que permitam a comprovação de quantitativo e valor financeiro da
Conta (Material para Doação R$ 213.200,00) e Imobilizado (R$
2.877.566,64), o que compromete o saldo total dos bens e a Depreciação
(R$ 2.084.209,83) da Conta Imobilizado. Sendo esses elementos
essencialmente representativos do patrimônio líquido da entidade em 31
de dezembro de 2022, gerando certo grau de incerteza quanto ao saldo
dos referidos ativos. Foi realizado um inventário conforme exigido pelo
relatório de auditoria anterior (2021), mas o sistema de controle interno e
os registros contábeis ainda estão desatualizados.
No que diz respeito às Contas de Capital Social ( R$ 10.000.000,00) e
Reservas de Capital, (R$
1.233.354,06),
não
foram
fornecidos
documentos hábeis que comprovem a constituição das referidas
contas contábeis.
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com
tais normas, estão descritas na secção a seguir intitulada “Responsabilidades
do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos
independentes em relação à ADS, de acordo com os princípios éticos
relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas
normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e
cumprimos com as demaisresponsabilidades éticas de acordo com essas
normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e
apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva.
Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa
responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo,
considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com
as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na
auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante.
Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção
relevante no relatório da administração, somos requeridos a comunicar
esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis:
Nossos
objetivos
são
obter
segurança
razoável
de
que
as
demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de
distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro,
e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável
é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria
sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As
distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas
relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar,
dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos
usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas
brasileiras
e
internacionais
de
auditoria,
exercemos
julgamento
profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além
disso:
Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas
demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou
erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a
tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e
suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de
distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de
erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos,
conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a
auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às
circunstâncias, mas, não, com objetivo de expressarmos opinião sobre a
eficácia dos controles internos da ADS.
Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas
pela administração.
Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base
contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de
auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou
condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade
de continuidade operacional da ADS. Se concluirmos que existe incerteza
relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para
as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir
modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas.
Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria
obtidas até a data de nosso Relatório.
Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações
contábeis,inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis
representam as correspondentes transações e os eventos de maneira
compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela administração a respeito,
entre outros aspectos,do alcance planejado, da época da auditoria e das
constatações significativas de auditoria.
CONSELHO FISCAL
PARECER
O Conselho Fiscal no uso de suas atribuições que lhe conferem a seção ll,
art. 8º, inciso lll do Regimento interno da Agência de Desenvolvimento
Sustentável do Amazonas-ADS, aprovado pela lei Delegada nº 118, de 18
de maio de 2007, resolve:
Ratificar as evidências que suportam os valores registrados e divulgados,
considerar coerente e fidedignas as demonstrações contábeis referente ao
exercício do ano 2022 e manifesta-se favorável à aprovação.
Manaus, 28 de março de 2023.
Maria Edinelza O. Damasceno
Membro do Conselho
Maria Neblina Marães
Membro do Conselho
Thayla Galate Gomes
Membro do Conselho
Protocolo 128043
<#E.G.B#128043#47#130560/>
Agência Amazonense de
Desenvolvimento Cultural – AADC
<#E.G.B#128008#47#130525>
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Ata de Registro de Preços Nº 0094/2022 - DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMAD.
CONTRATANTE: Município, por intermédio Secretaria Municipal de
Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD. CONTRATADA: BARRA
SOM SISTEMAS DE ÁUDIO LTDA - EPP - CNPJ: 03.340.266/0001-71
detentora dos itens 04, 08 e 17, no valor de R$ 8.537.000,00 (oito milhões,
quinhentos e trinta e sete mil reais), ARSENAL SERVIÇOS E PRODUÇÕES
DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 14.379.922/0001-66 detentora do item 10,
no valor de R$ 2.052.000,00 (dois milhões e cinquenta e dois mil reais) e
ECOART SOLUÇÕES LTDA - CNPJ: 11.781.576/0001-50 detentora do
item 12, no valor de R$ 3.366.000,00 (três milhões, trezentos e sessenta e
seis mil reais). ORGÃO ADESO: Agência Amazonense de Desenvolvimento
Cultural - AADC. PROCESSO Nº 46/2023. OBJETO: Contratação de
empresa especializada em SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DE SONORIZAÇÃO, para atender as necessidades dos eventos
culturais apoiados e/ou administrados por esta Agência Amazonense
de Desenvolvimento Cultural - AADC, na capital e interior do Estado do
Amazonas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CG Nº 01/2021 - Administração
AADC. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 8º, do Decreto Estadual 40.674/2019 e
Decreto Municipal 5.111/2021.
EDVAL MACHADO JÚNIOR
Presidente
<#E.G.B#128008#47#130525/>
Protocolo 128008
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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