DOEAM 28/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 28 de março de 2023 47
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS 
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022. 
Ilmos. Srs. 
Conselheiros e Diretores da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
ESTADO DO AMAZONAS – ADS - Manaus/AM 
 
Opinião com Ressalvas 
Examinamos 
as 
demonstrações 
contábeis 
da 
AGÊNCIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - ADS, que 
compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2022 e as 
respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente,das 
mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício 
findo nessa data,bem como as correspondentes notas explicativas. 
Em nossa opinião, exceto pelos efeitos que possam advir dos assuntos 
descritos na seção a seguir intitulada “Base para opinião com ressalva” 
as 
demonstrações 
contábeis 
acima 
referidas 
apresentam 
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e 
financeira da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO 
AMAZONAS - ADS, em 31 de dezembro de 2022, o desempenho de 
suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa 
data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. 
 
Base para opinião com ressalva 
Essencialmente decorre da não implementação de controles internos 
que permitam a comprovação de quantitativo e valor financeiro da 
Conta (Material para Doação R$ 213.200,00) e Imobilizado (R$ 
2.877.566,64), o que compromete o saldo total dos bens e a Depreciação 
(R$ 2.084.209,83) da Conta Imobilizado. Sendo esses elementos 
essencialmente representativos do patrimônio líquido da entidade em 31 
de dezembro de 2022, gerando certo grau de incerteza quanto ao saldo 
dos referidos ativos. Foi realizado um inventário conforme exigido pelo 
relatório de auditoria anterior (2021), mas o sistema de controle interno e 
os registros contábeis ainda estão desatualizados. 
No que diz respeito às Contas de Capital Social ( R$ 10.000.000,00) e 
Reservas de Capital, (R$ 
1.233.354,06), 
não 
foram 
fornecidos 
documentos hábeis que comprovem a constituição das referidas 
contas contábeis. 
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com 
tais normas, estão descritas na secção a seguir intitulada “Responsabilidades 
do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos 
independentes em relação à ADS, de acordo com os princípios éticos 
relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas 
normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e 
cumprimos com as demaisresponsabilidades éticas de acordo com essas 
normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e 
apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva. 
Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa 
responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, 
considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com 
as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na 
auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. 
Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção 
relevante no relatório da administração, somos requeridos a comunicar 
esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. 
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis: 
Nossos 
objetivos 
são 
obter 
segurança 
razoável 
de 
que 
as 
demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de 
distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, 
e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável 
é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria 
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria 
sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As 
distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas 
relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, 
dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos 
usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. 
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas 
brasileiras 
e 
internacionais 
de 
auditoria, 
exercemos 
julgamento 
profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além 
disso: 
Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas 
demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou 
erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a 
tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e 
suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de 
distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de 
erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, 
conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. 
 
Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a 
auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às 
circunstâncias, mas, não, com objetivo de expressarmos opinião sobre a 
eficácia dos controles internos da ADS. 
Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a 
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas 
pela administração.  
Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base 
contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de 
auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou 
condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade 
de continuidade operacional da ADS. Se concluirmos que existe incerteza 
relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para 
as respectivas divulgações nas demonstrações financeiras ou incluir 
modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. 
Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria 
obtidas até a data  de nosso Relatório. 
Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações 
contábeis,inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis 
representam as correspondentes transações e os eventos de maneira 
compatível com o objetivo de apresentação adequada. 
Comunicamo-nos com os responsáveis pela administração a respeito, 
entre outros aspectos,do alcance planejado, da época da auditoria e das 
constatações significativas de auditoria. 
 
CONSELHO FISCAL 
PARECER 
O Conselho Fiscal no uso de suas atribuições que lhe conferem a seção ll, 
art. 8º, inciso lll do Regimento interno da Agência de Desenvolvimento 
Sustentável do Amazonas-ADS, aprovado pela lei Delegada nº 118, de 18 
de maio de 2007, resolve:  
Ratificar as evidências que suportam os valores registrados e divulgados, 
considerar coerente e fidedignas as demonstrações contábeis referente ao 
exercício do ano 2022 e manifesta-se favorável à aprovação.  
Manaus, 28 de março de 2023. 
 
Maria Edinelza O. Damasceno 
Membro do Conselho 
 
Maria Neblina Marães 
Membro do Conselho 
 
Thayla Galate Gomes 
Membro do Conselho 
Protocolo 128043
<#E.G.B#128043#47#130560/>
Agência Amazonense de 
Desenvolvimento Cultural – AADC
<#E.G.B#128008#47#130525>
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Ata de Registro de Preços Nº 0094/2022 - DIVRP/DEGCM/UGCM/SEMAD. 
CONTRATANTE: Município, por intermédio Secretaria Municipal de 
Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD. CONTRATADA: BARRA 
SOM SISTEMAS DE ÁUDIO LTDA - EPP - CNPJ: 03.340.266/0001-71 
detentora dos itens 04, 08 e 17, no valor de R$ 8.537.000,00 (oito milhões, 
quinhentos e trinta e sete mil reais), ARSENAL SERVIÇOS E PRODUÇÕES 
DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 14.379.922/0001-66 detentora do item 10, 
no valor de R$ 2.052.000,00 (dois milhões e cinquenta e dois mil reais) e 
ECOART SOLUÇÕES LTDA - CNPJ: 11.781.576/0001-50 detentora do 
item 12, no valor de R$ 3.366.000,00 (três milhões, trezentos e sessenta e 
seis mil reais). ORGÃO ADESO: Agência Amazonense de Desenvolvimento 
Cultural - AADC. PROCESSO Nº 46/2023. OBJETO: Contratação de 
empresa especializada em SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
DE SONORIZAÇÃO, para atender as necessidades dos eventos 
culturais apoiados e/ou administrados por esta Agência Amazonense 
de Desenvolvimento Cultural - AADC, na capital e interior do Estado do 
Amazonas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CG Nº 01/2021 - Administração 
AADC. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 8º, do Decreto Estadual 40.674/2019 e 
Decreto Municipal 5.111/2021.
EDVAL MACHADO JÚNIOR
Presidente
<#E.G.B#128008#47#130525/>
Protocolo 128008
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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