DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 29 de março de 2023 7 CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003242/2023-70, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada: N.° Ordem Nome da Candidata Classificação Município: Manaus/AM Cargo: ENFERMEIRO 1. JOELLY CRISTINA FIGUEIRA CATUNDA 1.253.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#128973#7#131516/> Protocolo 128973 <#E.G.B#128960#7#131503> DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0436399-69.2023.8.04.0001, que deferiu a antecipação de tutela pleiteada, para determinar a convocação da Autora FABIANA COCATI DA SILVA; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00542/2023/SAJ-PPC/PGE, no sentido de nomear a Autora no cargo de Técnico de Nível Superior- Tecnólogo em Agroecologia, Polo 4, constante do Edital n.º 01/2018 - IDAM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003256/2023-94, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, a candidata abaixo especificada: N.° Ordem Nome da Candidata Classificação Cargo: Técnico de Nível Superior - Tecnólogo em Agroecologia POLO 4 - MADEIRA E PURUS 1. FABIANA COCATI DA SILVA 3.ª II - DETERMINAR ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#128960#7#131503/> Protocolo 128960 <#E.G.B#128961#7#131504> DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 7/2023-GP do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a celebração de Termo de Cooperação Técnica entre a Fundação Hospital “Adriano Jorge” e o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que disciplina a disposição da servidora interessada; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 032/2023 da Assessoria Jurídica da Fundação Hospital “Adriano Jorge”; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017305.000546/2023-21, resolve I - CONSIDERAR à disposição, no período de 01/04/2022 a 31/03/2023, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, a servidora FABÍOLA FROTA MAGALHÃES, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, Matrícula n.o 202.444-6A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”. II - PRORROGAR a disposição, a partir 1.o de abril de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, da servidora FABÍOLA FROTA MAGALHÃES, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, Matrícula n.o 202.444-6A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#128961#7#131504/> Protocolo 128961 <#E.G.B#128962#7#131505> DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 40/2023-GP-TCE/ AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 051/2023 da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §2.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000863/2023-12, resolve PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de março de 2023, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor da Consultoria Técnica, CC2, da servidora KÉDIMA LUZIA PRADO TAUMATURGO, ocupante do cargo de Assistente Técnico, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.o 052.286-4E, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar