DOEAM 29/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 29 de março de 2023 7
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003242/2023-70, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:
N.° Ordem
Nome da Candidata
Classificação
Município: Manaus/AM
Cargo: ENFERMEIRO
1.
JOELLY CRISTINA FIGUEIRA CATUNDA
1.253.ª
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à 
notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#128973#7#131516/>
Protocolo 128973
<#E.G.B#128960#7#131503>
DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DA MM. JUÍZA 
DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0436399-69.2023.8.04.0001, que deferiu a 
antecipação de tutela pleiteada, para determinar a convocação da Autora 
FABIANA COCATI DA SILVA;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00542/2023/SAJ-PPC/PGE, no sentido de nomear a 
Autora no cargo de Técnico de Nível Superior- Tecnólogo em Agroecologia, 
Polo 4, constante do Edital n.º 01/2018 - IDAM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003256/2023-94, 
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para 
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto 
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do 
Amazonas, a candidata abaixo especificada:
N.° Ordem
Nome da Candidata
Classificação
Cargo: Técnico de Nível Superior - Tecnólogo em Agroecologia 
POLO 4 - MADEIRA E PURUS
1.
FABIANA COCATI DA SILVA
3.ª
II - DETERMINAR ao Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas que proceda à notificação 
pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#128960#7#131503/>
Protocolo 128960
<#E.G.B#128961#7#131504>
DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 7/2023-GP do 
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a celebração de Termo de Cooperação Técnica 
entre a Fundação Hospital “Adriano Jorge” e o Tribunal de Contas do Estado 
do Amazonas, que disciplina a disposição da servidora interessada;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada 
no Parecer n.o 032/2023 da Assessoria Jurídica da Fundação Hospital 
“Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.02.017305.000546/2023-21, resolve
I - CONSIDERAR à disposição, no período de 01/04/2022 a 31/03/2023, 
do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de 
origem, a servidora FABÍOLA FROTA MAGALHÃES, ocupante do cargo 
de Fisioterapeuta, Matrícula n.o 202.444-6A, do Quadro de Pessoal da 
Fundação Hospital “Adriano Jorge”.
II - PRORROGAR a disposição, a partir 1.o de abril de 2023, pelo prazo de 
12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com 
ônus para o órgão de origem, da servidora FABÍOLA FROTA MAGALHÃES, 
ocupante do cargo de Fisioterapeuta, Matrícula n.o 202.444-6A, do Quadro 
de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#128961#7#131504/>
Protocolo 128961
<#E.G.B#128962#7#131505>
DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 40/2023-GP-TCE/
AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 051/2023 
da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, §2.o, II, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000863/2023-12, resolve
PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de março de 2023, junto 
ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de 
origem, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor 
da Consultoria Técnica, CC2, da servidora KÉDIMA LUZIA PRADO 
TAUMATURGO, ocupante do cargo de Assistente Técnico, 1.ª Classe, 
Referência E, Matrícula n.o 052.286-4E, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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