PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 29 de março de 2023 8 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAUDERNEY TOMAZ AVELINO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#128962#8#131505/> Protocolo 128962 <#E.G.B#128963#8#131506> DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF 154/2022, da Seção Judiciária do Amazonas, do Tribunal Regional Federal da 1.a Região; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 38/2023-ASDA, da Assessoria Jurídica da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008874/2022-60, resolve I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2023, junto ao Tribunal Regional Federal da 1.a Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisor, FC-05, na Seção Judiciária do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, da servidora JAMARA PAIVA REBOUÇAS DE LIMA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe E, Referência 1, Matrícula n.° 202.519-1A, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas. II - AUTORIZAR à Fundação Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, a manter em folha de pagamento a servidora referida no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#128963#8#131506/> Protocolo 128963 <#E.G.B#128964#8#131507> DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0253/2022-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 013/2023-PROJU/SNPH, da Assessoria Jurídica, da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.009972/2022-14, resolve PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Elaboração de Portarias, DAS-3, sem ônus para o órgão de origem, da servidora LUCIANA BARROSO TAVARES, ocupante do cargo de Agente Portuário II, Matrícula n.o 196.843-2B, do Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 2023. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#128964#8#131507/> Protocolo 128964 <#E.G.B#128965#8#131508> DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002774-44.2023.8.04.0000, que deferiu o pedido de liminar formulado, para determinar a promoção do Impetrante ALEXANDRE DE ATAÍDE MEDEIROS, ao posto de Tenente-Coronel PM, a contar de 25 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002226/2023-80, resolve PROMOVER, por Merecimento, a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Major PM ALEXANDRE DE ATAÍDE MEDEIROS (18634) - AG, Matrícula n.º 197.838-1 A, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas RODRIGO ARAUJO TORRES Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#128965#8#131508/> Protocolo 128965 <#E.G.B#128966#8#131509> DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4002942- 46.2023.8.04.0000, que concedeu a liminar vindicada, para determinar VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar