DOEAM 29/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 29 de março de 2023 17
<#E.G.B#128154#17#130674/>
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#128267#17#130790>
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº 001/2023- Serviços bancários. VIGÊNCIA: 02/01/2023
a 01/01/2024.PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/
AM e Banco Bradesco S.A. OBJETO: Contratação, por meio de Dispensa
de Licitação com fulcro no artigo 24, II, da Lei 8.666/93, dos serviços
de arrecadação dos tributos e demais receitas públicas da JUCEA e
respectiva prestação de contas, por meio de emissão das guias DARC
via sistema REDESIM-AM. Valor Global: R$ 17.592,00 (dezessete mil,
quinhentos e noventa e dois reais). Valor Mensal: R$ 1.466,00 (hum
mil, quatrocentos e sessenta e seis reais). Elemento de Despesa n°
33903981; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte:
1.501.2010.0000.0000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães
- Presidente da JUCEA. Daniela Sampaio de Souza Oyadomari e Eliete
Maria Martins de Souza - representantes legais do Banco Bradesco.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 27 de março de 2023
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#128267#17#130790/>
Protocolo 128267
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#128162#17#130682>
EXTRATO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 003/2021-SUHAB.
PARTES: SUHAB e a empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo por 12 meses, para continuidade
da prestação dos serviços de administração, gerenciamento, emissão
e fornecimento de Ticket
Refeição/Alimentação
na
forma
de
cartão
eletrônico
com
chip,
para
atender
às
necessidades
desta
Superintendência
Estadual
de
Habitação.
VALOR:
R$
2.040.714,00.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
UO:
025204.
PT
nº
16.331.0001.2004.0001,
Fonte:
1.501.2010.0000.0000,
ND:
33904602, tendo sido emitida em 09/03/2023 a Nota de Empenho nº
2023NE0000130, no valor de R$ 941.868,00 (novecentos e quarenta
e um mil oitocentos e sessenta e oito reais), restando a empenhar
neste exercício o valor de R$ 627.912,00 (seiscentos e vinte e sete
mil novecentos e doze reais) e no exercício vindouro o valor de R$
470.934,00 (quatrocentos e setenta mil novecentos e trinta e quatro
reais). VIGÊNCIA: 01/04/2023 a 01/04/2024. Processo Administrativo
nº 01.03.025204.001784/2023-56-SUHAB.
Manaus, 27 de março de 2023.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#128162#17#130682/>
Protocolo 128162
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#128217#17#130739>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2023-CPL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 52620.000320/2023-61/2023-IPEM/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais,
e; CONSIDERANDO o teor da ATA DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO
DAS DOCUMENTAÇÕES E DAS PROPOSTAS DE PREÇO apresentadas
para Eventual Contratação de pessoa jurídica especializada em locação de
veículos para atender as necessidades da capital e dos futuros escritórios
regionais do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM
conforme Anexo I - Termo de Referência, oriundo do processo administrativo
n° 52620.000320/2023-61/2023-IPEM/AM. CONSIDERANDO a regularidade
do processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais
pertinentes, resultando na obtenção de propostas vantajosas e satisfatórias
ao interesse deste IPEM; R E S O L V E: HOMOLOGAR o processo licitatório
PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2023, tendo como empresas vencedoras
KAELE LTDA., CNPJ nº 04.819.323.0001-62, em relação ao item 01, com
a proposta no valor global R$ 1.460.000,00 (um milhão quatrocentos e
sessenta mil reais); e RR SERVIÇOS DE TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO
LTDA., CNPJ n. 22.656.719/0001-18, em relação o item 02, com a proposta
no valor global de R$ 463.550,00 (quatrocentos e sessenta e três mil,
quinhentos e cinquenta reais). GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/
AM, em 27 de março de 2023.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#128217#17#130739/>
Protocolo 128217
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#128089#17#130608>
EXTRATO N°58/2023/IPAAM DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº 15/2023, PROCESSO SEI: 02001.011143/2022-86 e Processo n° 01.01
.030201.004999/2023-18-SIGED ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica
que entre si celebram o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e o INSTITUTO DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
OBJETO: delegação da condução do licenciamento ambiental usina
termelétrica UTE AZULÃO, localizado no Município de Silves, Estado do
Amazonas. Fundamento Legal: artigos 4º, inciso VI, art. 5º e art. 7º, inciso
XIV, alínea “h”, da Lei Complementar nº 140, de 2011, e no art. 3º, inciso VII,
alínea b, do Decreto nº 8.437, de 2015.. VIGÊNCIA: 10 (dez) anos a contar
da data de publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a
critério dos partícipes, por meio de Termos Aditivos, desde que tal interesse
seja manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias antes do término
de sua vigência. DATA DA ASSINATURA: 13/03/2023. ASSINAM: Pelo
Ibama: Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça - Presidente do IBAMA, e
pelo IPAAM: Juliano Marcos Valente de Sousa - Presidente
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, Manaus/AM, 29 de março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#128089#17#130608/>
Protocolo 128089
<#E.G.B#128279#17#130802>
PORTARIA NORMATIVA IPAAM N°039/2023 - Dispõe sobre os critérios,
requisitos e procedimentos para emissão da Licença Ambiental
por Adesão e Compromisso - LAC no Estado do Amazonas. O Di-
retor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições conferidas Lei nº 2.367, de
14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº 17.033, de 11 de março
de 1996, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 da
Lei Delegada nº 102 de 2007.
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentação do Art. 16-A e demais
artigos da Lei Estadual nº 3.785/12, no que se refere a Licença Ambiental
por Adesão e Compromisso - LAC para empreendimentos ou atividades
agropecuárias de baixo e médio potencial poluidor.
CONSIDERANDO a Resolução/CEMAAM nº 37, de 26 de agosto 2022, que
define as atividades ou empreendimentos a serem licenciados por meio da
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC.
RESOLVE:
Art. 1º - Conforme previsto no Art. 16-A da Lei nº 3.785/2012, estabelecer os
critérios, requisitos e procedimentos para emissão da Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso - LAC para as atividades definidas nos Anexos I e II
da Resolução/CEMAAM nº 37, de 26 de agosto 2022.
§ 1º A emissão da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC
obedecerá às seguintes etapas:
I- Pagamento da taxa de licenciamento ambiental pelo requerente.
II - Solicitação: apresentação de todos os documentos estabelecidos pelo
IPAAM e comprovante de recolhimento da taxa de expediente.
a) Requisição de licenciamento ambiental, pelo empreendedor, com o
preenchimento de requerimento, preferencialmente por meio de sistema
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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