DOEAM 29/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 29 de março de 2023 17
<#E.G.B#128154#17#130674/>
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#128267#17#130790>
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº 001/2023- Serviços bancários. VIGÊNCIA: 02/01/2023 
a 01/01/2024.PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/
AM e Banco Bradesco S.A. OBJETO: Contratação, por meio de Dispensa 
de Licitação com fulcro no artigo 24, II, da Lei 8.666/93, dos serviços 
de arrecadação dos tributos e demais receitas públicas da JUCEA e 
respectiva prestação de contas, por meio de emissão das guias DARC 
via sistema REDESIM-AM. Valor Global: R$ 17.592,00 (dezessete mil, 
quinhentos e noventa e dois reais). Valor Mensal: R$ 1.466,00 (hum 
mil, quatrocentos e sessenta e seis reais). Elemento de Despesa n° 
33903981; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 
1.501.2010.0000.0000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães 
- Presidente da JUCEA. Daniela Sampaio de Souza Oyadomari e Eliete 
Maria Martins de Souza - representantes legais do Banco Bradesco. 
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Manaus, 27 de março de 2023
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#128267#17#130790/>
Protocolo 128267
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#128162#17#130682>
EXTRATO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 003/2021-SUHAB. 
PARTES: SUHAB e a empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO 
LTDA. OBJETO: Prorrogação de prazo por 12 meses, para continuidade 
da prestação dos serviços de administração, gerenciamento, emissão 
e fornecimento de Ticket 
Refeição/Alimentação 
na 
forma 
de 
cartão 
eletrônico 
com 
chip, 
para 
atender 
às 
necessidades 
desta 
Superintendência 
Estadual 
de 
Habitação. 
VALOR: 
R$ 
2.040.714,00. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
UO: 
025204. 
PT 
nº 
16.331.0001.2004.0001, 
Fonte: 
1.501.2010.0000.0000, 
ND: 
33904602, tendo sido emitida em 09/03/2023 a Nota de Empenho nº 
2023NE0000130, no valor de R$ 941.868,00 (novecentos e quarenta 
e um mil oitocentos e sessenta e oito reais), restando a empenhar 
neste exercício o valor de R$ 627.912,00 (seiscentos e vinte e sete 
mil novecentos e doze reais) e no exercício vindouro o valor de R$ 
470.934,00 (quatrocentos e setenta mil novecentos e trinta e quatro 
reais). VIGÊNCIA: 01/04/2023 a 01/04/2024. Processo Administrativo 
nº 01.03.025204.001784/2023-56-SUHAB. 
Manaus, 27 de março de 2023.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#128162#17#130682/>
Protocolo 128162
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#128217#17#130739>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2023-CPL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 52620.000320/2023-61/2023-IPEM/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO 
ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/AM, no uso de suas atribuições legais, 
e; CONSIDERANDO o teor da ATA DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO 
DAS DOCUMENTAÇÕES E DAS PROPOSTAS DE PREÇO apresentadas 
para Eventual Contratação de pessoa jurídica especializada em locação de 
veículos para atender as necessidades da capital e dos futuros escritórios 
regionais do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM 
conforme Anexo I - Termo de Referência, oriundo do processo administrativo 
n° 52620.000320/2023-61/2023-IPEM/AM. CONSIDERANDO a regularidade 
do processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais 
pertinentes, resultando na obtenção de propostas vantajosas e satisfatórias 
ao interesse deste IPEM; R E S O L V E: HOMOLOGAR o processo licitatório 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2023, tendo como empresas vencedoras 
KAELE LTDA., CNPJ nº 04.819.323.0001-62, em relação ao item 01, com 
a proposta no valor global R$ 1.460.000,00 (um milhão quatrocentos e 
sessenta mil reais); e RR SERVIÇOS DE TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO 
LTDA., CNPJ n. 22.656.719/0001-18, em relação o item 02, com a proposta 
no valor global de R$ 463.550,00 (quatrocentos e sessenta e três mil, 
quinhentos e cinquenta reais). GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/
AM, em 27 de março de 2023.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#128217#17#130739/>
Protocolo 128217
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#128089#17#130608>
EXTRATO N°58/2023/IPAAM DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
Nº 15/2023, PROCESSO SEI: 02001.011143/2022-86 e Processo n° 01.01
.030201.004999/2023-18-SIGED ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica 
que entre si celebram o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E 
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e o INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
OBJETO: delegação da condução do licenciamento ambiental usina 
termelétrica UTE AZULÃO, localizado no Município de Silves, Estado do 
Amazonas. Fundamento Legal: artigos 4º, inciso VI, art. 5º e art. 7º, inciso 
XIV, alínea “h”, da Lei Complementar nº 140, de 2011, e no art. 3º, inciso VII, 
alínea b, do Decreto nº 8.437, de 2015.. VIGÊNCIA: 10 (dez) anos a contar 
da data de publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a 
critério dos partícipes, por meio de Termos Aditivos, desde que tal interesse 
seja manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias antes do término 
de sua vigência. DATA DA ASSINATURA: 13/03/2023. ASSINAM: Pelo 
Ibama: Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça - Presidente do IBAMA, e 
pelo IPAAM: Juliano Marcos Valente de Sousa - Presidente
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, Manaus/AM, 29 de março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#128089#17#130608/>
Protocolo 128089
<#E.G.B#128279#17#130802>
PORTARIA NORMATIVA IPAAM N°039/2023 - Dispõe sobre os critérios, 
requisitos e procedimentos para emissão da Licença Ambiental 
por Adesão e Compromisso - LAC no Estado do Amazonas. O Di-
retor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições conferidas Lei nº 2.367, de 
14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº 17.033, de 11 de março 
de 1996, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 da 
Lei Delegada nº 102 de 2007.
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentação do Art. 16-A e demais 
artigos da Lei Estadual nº 3.785/12, no que se refere a Licença Ambiental 
por Adesão e Compromisso - LAC para empreendimentos ou atividades 
agropecuárias de baixo e médio potencial poluidor.
CONSIDERANDO a Resolução/CEMAAM nº 37, de 26 de agosto 2022, que 
define as atividades ou empreendimentos a serem licenciados por meio da 
Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC.
RESOLVE:
Art. 1º - Conforme previsto no Art. 16-A da Lei nº 3.785/2012, estabelecer os 
critérios, requisitos e procedimentos para emissão da Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso - LAC para as atividades definidas nos Anexos I e II 
da Resolução/CEMAAM nº 37, de 26 de agosto 2022.
§ 1º A emissão da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC 
obedecerá às seguintes etapas:
I- Pagamento da taxa de licenciamento ambiental pelo requerente.
II - Solicitação: apresentação de todos os documentos estabelecidos pelo 
IPAAM e comprovante de recolhimento da taxa de expediente.
a) Requisição de licenciamento ambiental, pelo empreendedor, com o 
preenchimento de requerimento, preferencialmente por meio de sistema 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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