DOEAM 29/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 29 de março de 2023 29
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 056/2023. Processo: 
01.02.016301.004514/2022-91- FAPEAM. Data de Assinatura: 29/03/2023. 
Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Fundação Universidade 
Aberta da Terceira Idade do Estado do Amazonas - FUNATI, de CNPJ n.º 
31.692.289/0001-80 e Euler Esteves Ribeiro, de CPF n.º 000.678.812-20. 
Objeto: concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da 
FAPEAM, no âmbito do Programa FAPEAM - STARTUP PARA O SUS, 
Edital n.º 012/2022. Dotação orçamentária: U.O: 016301. Programa de 
Trabalho: 19.572.3306.2696.0011. Natureza da Despesa: 33902001. Fonte: 
1.500.1000.0000.0000. Nota de Empenho: 2023NE0000368, emitida em 
13/03/2023, no valor de R$ 100.00,00 (cem mil reais). Prazo de Vigência: 18 
(dezoito) meses, a partir da assinatura do Termo e término conforme Plano 
de Trabalho. 
Manaus, 29 de março de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#128321#29#130844/>
Protocolo 128321
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#128204#29#130726>
PORTARIA Nº. 506/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2022.2.01682EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do 
artigo 14 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto 
consolidado em 29 de julho de 2014, CLAUDIA MARIA GOIS CUNHA, no 
cargo de Professora PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “D1” Matricula nº 
180.549-5A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto, com proventos proporcionais, calculados na 
forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 
40, §3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos 
no valor de R$ 2.105,95 (dois mil, cento e cinco reais e noventa e cinco 
centavos) mensais. 
Manaus, 13 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#128204#29#130726/>
Protocolo 128204
<#E.G.B#128205#29#130727>
PORTARIA Nº. 586/2023 - PROCESSOS Nº. 2022.7.02657EXER1-CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora ativa da SES, 
ROSILDA MARIA BARROS VIANA, falecida em 28/03/2022, no cargo de 
Auxiliar de Serviço A com equivalência remuneratória ao cargo de Auxiliar 
de Serviços Gerais, Classe A, Ref. 1, matrícula nº. 150.681-1B, cuja 
remuneração totalizava o valor de R$ 1.777,55 (mil, setecentos e setenta 
e sete reais e cinquenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de 1.852,03 (mil, oitocentos e cinquenta e dois reais 
e três centavos), já reajustado pelo índice do RGPS calculado com base no 
artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a AMBROSIO 
PENA, benefício de pensão por morte vitalícia, na condição de cônjuge, 
no percentual de 50%, no valor mensal de R$ 926,02 (novecentos e vinte 
e seis reais e dois centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. GABRIEL BRUNO VIANA PENA, filho 
menor de 21 anos, benefício de pensão por morte, no percentual de 50%, a 
partir da data da habilitação até 29/04/2032, data anterior ao implemento da 
idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 926,02 (novecentos e vinte 
e seis reais e dois centavos) tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea 
“b” e 31, §§ 1º e 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus-AM, 23 de março de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#128205#29#130727/>
Protocolo 128205
<#E.G.B#128206#29#130728>
PORTARIA Nº. 599/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2020.4.08414EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, FABIOLA CRISTIANE 
COSTA DOS SANTOS, no cargo de Agente Administrativo, Classe “G”, 
Referência “3”, Matrícula nº. 111.675-4B, do Quadro de Pessoal Permanente 
da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ R$ 1.150,27 (mil, cento e cinquenta reais e 
vinte e sete centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3° da Lei n° 5.928 de 
15 de junho de 2022; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta 
centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção 
de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02 (dois) 
quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes; mais R$ 1.052,96 (mil, cinquenta e dois reais e noventa e seis 
centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da 
Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, §3° da Lei 
n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 115,03 (cento e quinze reais e três 
centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10%, de acordo 
com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009;, 
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.402,56 (dois mil, quatrocentos e 
dois reais e cinquenta e seis centavos), mensais. 
Manaus, 13 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#128206#29#130728/>
Protocolo 128206
<#E.G.B#128207#29#130729>
PORTARIA Nº. 600/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.2.26019EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do 14 da 
Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, AUGUSTO GONCALVES DE MENEZES, no cargo 
de Médico, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Médico 
(Especialista), 3ª Classe, Referência A, Matrícula n° 161.018-0B do Quadro 
de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos 
proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, 
combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, 
totalizando seus proventos no valor de R$ 4.563,30 (quatro mil, quinhentos 
e sessenta e três reais e trinta centavos), mensais. 
Manaus, 21 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#128207#29#130729/>
Protocolo 128207
<#E.G.B#128208#29#130730>
PORTARIA Nº. 602/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2020.4.08602EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar