DOEAM 29/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 29 de março de 2023
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acordo com o artigo 13 da Lei n° 3.951 de 04 de novembro de 2013, revisado
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes acrescido de
R$ 382,44 (trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos)
de Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com o artigo
12, Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 10 da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus
proventos no valor de R$ 2.074,40 (dois mil, setenta e quatro reais e
quarenta centavos), mensais.
Manaus, 13 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#128222#32#130744/>
Protocolo 128222
<#E.G.B#128224#32#130746>
PORTARIA Nº. 631/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta no processo
nº 2022.4.08457EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARILU NOGUEIRA
RAMOS, no cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - Nível FT-1, 1ª
Classe, Padrão V, Matrícula nº. 100.422-0A, da SECRETARIA DE ESTADO
DA FAZENDA, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base
no valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) de acordo com artigo 18,
§ 1º da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002; acrescido de R$ 13,60
(treze reais e sessenta centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo
de Serviço, correspondente a 10% sobre o vencimento base, relativos
a 02 (dois) quinquênios, de acordo com o artigo 4º da Lei nº 2.531 de 16
de abril de 1999; mais R$ 5.216,48 (cinco mil, duzentos e dezesseis reais
e quarenta e oito centavos), de Vantagem, referente a 371 quotas x R$
14,0606, de acordo com o artigo 28 da Lei n° 2.750 de 23 de setembro de
2002, c/c o artigo 1º, caput, da Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e
a Portaria nº 0356/2022-GSEFAZ; mais R$ 93.235,84 (noventa e três mil,
duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) de Retribuição de
Produtividade Fazendária, referente a 6.631 quotas x R$ 14.0606, de acordo
com o artigo 19 da Lei nº 2.750 de 23 de setembro de 2002, c/c o artigo 2°
da Lei n° 2.865 de 18 de dezembro de 2003, c/c com o artigo 1º, caput, da
Lei nº 4.216 de 08 de outubro de 2015, e a ortaria nº 0356/2022-GSEFAZ,
totalizando seus proventos no valor de R$ 98.601,92 (noventa e oito mil,
seiscentos e um reais e noventa e dois centavos) mensais, limitados ao
teto remuneratório constitucional, conforme art. 37, § 12, da Constituição
Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o
artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1.989, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 68/2009. Manaus, 21 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#128224#32#130746/>
Protocolo 128224
<#E.G.B#128225#32#130747>
PORTARIA Nº. 633/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.25469EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA
SEBASTIANA CAXIAS DA SILVA, no cargo de Agente Administrativo 4ª
Classe com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Agente
Administrativo, Classe “E”, Referência 1, Matrícula n° 119.072-5B,
pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento
Base no valor de R$ 926,79 (novecentos e vinte e seis reais e setenta e
nove centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de
15 de junho de 2022; mais R$ 1.001,74 (mil, um real e setenta e quatro
centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II,
da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da
Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 92,68 (noventa e dois reais e
sessenta e oito centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de
10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei
n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos no valor
de R$ 2.021,21 (dois mil, vinte e um reais e vinte e um centavos), mensais.
Manaus, 14 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#128225#32#130747/>
Protocolo 128225
<#E.G.B#128228#32#130751>
PORTARIA Nº. 0634/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.06660EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARINELSA DE SOUZA
ARAUJO, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’,
Matrícula nº. 132.294-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 3.069,99 (três mil, sessenta e nove reais e
noventa e nove centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951,
de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10
janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção
de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um)
quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de
2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.093,24 (três mil, noventa
e três reais e vinte e quatro centavos), mensais.
Manaus, 21 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#128228#32#130751/>
Protocolo 128228
<#E.G.B#128231#32#130754>
PORTARIA Nº. 645/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.03162EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, EDINILSON MATOS
CAVALCANTE, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência
‘’G1’’, Matrícula nº. 105.209-8E, do Quadro de Pessoal Permanente da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais,
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 4.604,97 (quatro mil,
seiscentos e quatro reais e noventa e sete centavos) de acordo com artigo
11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 46,49
(quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos
e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices
de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13
da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos
no valor de R$ 4.651,46 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e um reais e
quarenta e seis centavos), mensais.
Manaus, 15 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#128231#32#130754/>
Protocolo 128231
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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