DOEAM 24/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 24 de março de 2023
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MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#127883#6#130393/>
Protocolo 127883
<#E.G.B#127884#6#130394>
DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor MAICKSON DOS 
SANTOS SERRÃO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
pleiteando licença remunerada para cursar Mestrado em Ciências Humanas;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto contida no Parecer n.° 2.550/2022-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 4851/2022-CTA/
SEAD e da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia 
n.° 00079/2023-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.019809/2022-62, resolve
AUTORIZAR, nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, 
de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da 
Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, e artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei 
n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 
69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento do servidor MAICKSON 
DOS SANTOS SERRÃO, Matrícula n.o 233.321-0A, ocupante do cargo de 
Professor, PF40.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, a fim de cursar Mestrado em Ciências 
Humanas, na Universidade do Estado do Amazonas, pelo período de 24 
(vinte e quatro) meses, a contar de 27 de junho de 2022 a 26 de junho de 
2024, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes 
ao respectivo cargo. 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127884#6#130394/>
Protocolo 127884
<#E.G.B#127885#6#130395>
DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 3788/2022/PGJ, do 
Ministério Público do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 194/2023 - Gab CmtG/PMAM;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 217/DPA-5/SPDA, de 10 de outubro 
de 2022 do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a formalização do Acordo de Cooperação Técnica 
n.o 001/2018, de 25 de julho de 2018, celebrado entre o Ministério Público 
do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, visando 
à criação de Equipe Interprofissional, para constituição de núcleo de 
investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, 
Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO/MPAM;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto 
n.o 4.541, de 07 de março de 1979, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.007294/2022-55, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO junto ao Ministério Público do Estado do 
Amazonas, para a composição de Equipe Interprofissional e atuação 
no núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de 
Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO, 
até ulterior deliberação, os militares a seguir relacionados:
NOME
ID
Matrícula n.o
CB QPPM DANIEL STROPA IGESCA
21237
217.395-6A
CB QPPM RÔMULO DA SILVA FERNANDES
22147
218.229-7A
CB QPPM GLEUBERSON SILVA DOS SANTOS
22531
218.670-5A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127885#6#130395/>
Protocolo 127885
<#E.G.B#127886#6#130396>
DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 91/2023/SEGOV-PI/
GAB/SGI/DIATOS, do Governo do Estado do Piauí e a necessidade de 
regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer 
n.o 589/2023-ASJUR/DGRH-SES, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de 
Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição do 
Estado do Amazonas, combinado com o artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.º 4.186, de 26 
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000285/2023-14, resolve
I - PRORROGAR a disposição, a contar de 10 de dezembro de 2022, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Governo do Estado do Piauí, para 
exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Maternidade 
Dona Evangelina Rosa, Símbolo DAS-2, na Secretaria de Saúde do Estado 
do Piauí, com ônus para o órgão de origem, do servidor AYLON MASSIMO 
OLIVEIRA PRAÇA, ocupante do cargo de Farmacêutico, Matrícula n.o 
247.747-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha de 
pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Governo 
do Estado do Piauí, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à 
remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127886#6#130396/>
Protocolo 127886
<#E.G.B#127887#6#130397>
DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAM-DIREF 15/2023, 
da Seção Judiciária do Amazonas, do Tribunal Regional Federal da 1.a 
Região;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada 
no Parecer Jurídico n.o 35/2023-ASDA, da Assessoria Jurídica, da Fundação 
de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa 
Pinto”;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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