DOEAM 24/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 24 de março de 2023 7
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de 
setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000294/2023-05, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2023, 
junto ao Tribunal Regional Federal da 1.a Região, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Supervisor, 
FC-05, na Seção Judiciária do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, 
da servidora MÔNICA MIRNA DO NASCIMENTO SARAIVA, ocupante 
do cargo de Agente Administrativo, Nível 07, Referência 3, Matrícula n.o 
003.465-7B, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”.
II - AUTORIZAR à Fundação Vigilância em Saúde do Estado do 
Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a manter em folha de pagamento 
a servidora referida no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional 
Federal da 1.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas 
à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127887#7#130397/>
Protocolo 127887
<#E.G.B#127888#7#130398>
DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 003/2022-GDJL, 
do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer 
n.o 108/2023-AJ/PC, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, §1.o, da Lei n.o 2.271, de 
10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000817/2023-13, resolve
PRORROGAR a disposição, a partir de 29 de março de 2023, pelo prazo 
de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, 
para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete de 
Desembargador, com ônus para o órgão de origem, da servidora JOEUMA 
CAETANO BORGES BENAYON, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, 
2.ª Classe, PC-ESC-II, Matrícula n.o 171.938-6A, do Quadro de Pessoal da 
Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127888#7#130398/>
Protocolo 127888
<#E.G.B#127889#7#130399>
DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO 
ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança 
Cível n.º 4001984-60.2023.8.04.0000, que concedeu a liminar vindicada, 
para determinar a promoção do Impetrante ANDRÉ DOS SANTOS 
EVANGELISTA, ao posto de Major PM, a contar de 25 de dezembro de 
2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00740/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, 
encaminhada pelo Ofício n.º 080/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.004260/2023-96, 
resolve
PROMOVER, por Merecimento, a contar de 25 de dezembro de 2022, 
nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, o Capitão PM ANDRÉ DOS SANTOS EVANGELISTA (20785) - 
AG, Matrícula 211.179-9 B, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais 
Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127889#7#130399/>
Protocolo 127889
<#E.G.B#127890#7#130400>
DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002650-61.2023.8.04.0000, que 
concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante 
DANIEL MACIEL DE ABREU, ao posto de Tenente-Coronel PM, a contar 
de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002068/2023-69, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, 
nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, o Major PM DANIEL MACIEL DE ABREU (18557), Matrícula 
n.º 197.434-3 A, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de Oficiais 
Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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