DOEAM 24/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 24 de março de 2023
10
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127896#10#130406/>
Protocolo 127896
<#E.G.B#127897#10#130407>
DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2149/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 29 
de novembro de 2022, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva 
Remunerada da militar EMÍLIA SILVA DE OLIVEIRA, que determinou a 
retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2023.T.01362EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.000313/2023-08), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de agosto de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei 
n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei 
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, a 2.º Tenente QOABM EMÍLIA 
SILVA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 139.285-9B, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 
(seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de 
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido 
das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta 
e oito centavos) referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de 
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro 
centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 
01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos) 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 
2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e 
quatorze reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127897#10#130407/>
Protocolo 127897
<#E.G.B#127898#10#130408>
DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.° 1085/2023 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu, por 
Antiguidade, a contar de 21 de abril 2018, o policial militar MANUEL DIAS 
ZAGURI DA SILVA, à graduação de 1.º Sargento QPPM, do Quadro 
Especial de Acesso - (QEA) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada, a pedido, à graduação de 2.º Sargento QPPM, por intermédio 
do Decreto de 12 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 21 de agosto de 
2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do 
policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2018.M.03264R1 - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000321/2023-54), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de agosto de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o 
Decreto de 12 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM MANUEL DIAS ZAGURI 
DA SILVA, Matrícula n.º 126.323-4A, com direito a percepção do soldo 
correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.385,60 (três 
mil, trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.° da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das 
seguintes parcelas: R$338,56 (trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e 
seis centavos) referentes a 10% (dez por cento) sobre o soldo no valor de 
R$3.385,60 (três mil, trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos) 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$2.942,01 
(dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e um centavo) de Gratificação 
de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.° da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando 
seus proventos em R$6.666,17 (seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais 
e dezessete centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127898#10#130408/>
Protocolo 127898
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