PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 24 de março de 2023 34 RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação com a finalidade de avaliar e monitorar as parcerias com as organizações da sociedade civil celebradas com a Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, por meio de Termo de Colaboração e Termo de Fomento. Art. 2º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes membros que, sob a Coordenação do primeiro, deverá cumprir o que determina esta Portaria: I - Isac dos Santos Assayag, matrícula nº 265.507-1A; II - Antonio Cleuder Lima da Silva, matrícula nº 174.937-4C; e III - Amanda da Costa Lima, matrícula nº 261.6467-B. Art. 3º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação tem por finalidade o monitoramento do conjunto de parcerias, a proposição de aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores e produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas entre as OSC´s e a Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, dando fiel cumprimento às determinações contidas na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores. Art. 4º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será constituída, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR. Art. 5º. Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação: I - monitorar e avaliar a execução da parceria por intermédio do acompanhamento e da fiscalização realizados pelo gestor da parceria, especialmente designado por ato do Ordenador de Despesa da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, nos moldes previstos no inciso VI, do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014; II - homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitido pelo gestor da parceria, nos termos do art. 59, da Lei Federal nº 13.019/2014, e; III - emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião da Comissão. § 1º. As reuniões ordinárias da Comissão ocorrerão semestralmente, em data a ser definida pelo Membro Coordenador. § 2º. As reuniões extraordinárias da Comissão poderão ser convocadas por qualquer membro ou por requerimento do Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR. Art. 6º. Não poderá ser Membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação servidor que, nos últimos 05 (cinco) anos, tenha participado como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de Organização da Sociedade Civil - OSC, ou quando sua atuação no monitoramento e avaliação configure conflito de interesse ou, ainda, tenha participado da Comissão de Chamamento Público para seleção de Entidades com a finalidade de celebrar parcerias com a Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR. Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deste artigo, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído. Art. 7º. Não poderá participar como membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação servidor que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com Organização da Sociedade Civil - OSC parceira, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 8º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e nos Termos respectivos. Art. 9º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada por meio desta Portaria homologará o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, elaborado na forma prescrita no art. 59, da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 10. As ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias e devem ser registradas por meio de relatórios circunstanciados. Art. 11. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Di- retor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Manaus, 21 de março de 2023. JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento <#E.G.B#127611#34#130116/> Protocolo 127611 Processamento de Dados do Amazonas – PRODAM <#E.G.B#127477#34#129980> SUSPENSÃO DE CONTRATO PROTOCOLO SIGED 01.05.016503.000859/2023-97, de 15/3/2023. Autoriza a suspensão do Contrato Individual de Trabalho, do empregado JOSÉ RODRIGO ORESTES DE SOUZA, matrícula 1081-2, cargo de Assistente 220h, função Assistente de Apoio à Administração, nível C05, com lotação na SPCPR - Supervisão de Compras, por 2 (dois) anos, no período de 22/3/2023 a 21/3/2025. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Manaus, 23 de março de 2023. LINCOLN NUNES DA SILVA Diretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A <#E.G.B#127477#34#129980/> Protocolo 127477 Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM <#E.G.B#127602#34#130107> PORTARIA Nº 001/2023/GP/AADESAM O Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º DESIGNAR, de acordo com as disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto 2000, e Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, e art. 8º da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, os colaboradores abaixo para compor a Comissão de Licitação da AADESAM, exercendo as seguintes atribuições: •JUCIANNY GOMES DE SOUZA, membro e Presidente da Comissão de Licitação; •FRANCISCO LINO BARRETO NETO, membro e Gestor da Comissão de Licitação; •ARTHUR MACHADO PEREIRA, membro e Consultor Técnico; •THAYANDRO COSTA DE AQUINO, membro. Art.2º DESIGNAR, de acordo com as disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto 2000, e Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e art. 8º da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, os funcionários abaixo para atuarem como Pregoeiro/Equipe de Apoio. •JUCIANNY GOMES DE SOUZA; • FRANCISCO LINO BARRETO NETO; • ARTHUR MACHADO PEREIRA; • THAYANDRO COSTA DE AQUINO; Art.3º. O Pregoeiro que iniciar a condução do certame poderá ser substituído em seus impedimentos legais ou eventuais por um dos Pregoeiros mencionados no caput deste artigo anterior. Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.6º Revogam-se as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM Manaus, 07 de março de 2023. ERICK HUDSON DA SILVA ALVES Presidente da AADESAM <#E.G.B#127602#34#130107/> Protocolo 127602 Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC <#E.G.B#127565#34#130070> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO A PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2023 - AADC, tipo MENOR VALOR GLOBAL, para Aquisição de Materiais de Expediente, sob demanda, para atender as necessidades da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - AADC e dos espaços culturais administrados e apoiados por ela. RESOLVE: HOMOLOGAR a deliberação da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos termos da ATA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2023 - AADC, que declarou vencedora e adjudicou o objeto à empresa: S D PEREIRA ME - CNPJ: 09.003.743/0001-90, pelo valor de R$ 401.510,35 (quatrocentos e um mil, quinhentos e dez reais e trinta e cinco centavos). CONVOCAR o responsável legal da empresa acima citada, para assinar o Contrato no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente ato. A inobservância desta convocação importará na aplicação das penalidades previstas no edital. EDVAL MACHADO JÚNIOR Presidente <#E.G.B#127565#34#130070/> Protocolo 127565 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar