DOEAM 24/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 24 de março de 2023
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RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação com a finalidade 
de avaliar e monitorar as parcerias com as organizações da sociedade civil 
celebradas com a Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, por 
meio de Termo de Colaboração e Termo de Fomento.
Art. 2º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos 
seguintes membros que, sob a Coordenação do primeiro, deverá cumprir o 
que determina esta Portaria:
I - Isac dos Santos Assayag, matrícula nº 265.507-1A;
II - Antonio Cleuder Lima da Silva, matrícula nº 174.937-4C; e
III - Amanda da Costa Lima, matrícula nº 261.6467-B.
Art. 3º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação tem por finalidade o 
monitoramento do conjunto de parcerias, a proposição de aprimoramento dos 
procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores e produção 
de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo 
de sua competência a avaliação e a homologação dos Relatórios Técnicos 
de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas entre as OSC´s e a 
Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, dando fiel cumprimento 
às determinações contidas na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações 
posteriores.
Art. 4º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será constituída, 
preferencialmente, por servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes 
ao quadro de pessoal da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR.
Art. 5º. Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I - monitorar e avaliar a execução da parceria por intermédio do 
acompanhamento e da fiscalização realizados pelo gestor da parceria, 
especialmente designado por ato do Ordenador de Despesa da Fundação 
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, nos moldes previstos no inciso VI, 
do art. 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014;
II - homologar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitido pelo 
gestor da parceria, nos termos do art. 59, da Lei Federal nº 13.019/2014, e;
III - emitir relatório consolidado das atividades de cada reunião da Comissão.
§ 1º. As reuniões ordinárias da Comissão ocorrerão semestralmente, em 
data a ser definida pelo Membro Coordenador.
§ 2º. As reuniões extraordinárias da Comissão poderão ser convocadas por 
qualquer membro ou por requerimento do Diretor-Presidente da Fundação 
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR.
Art. 6º. Não poderá ser Membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação 
servidor que, nos últimos 05 (cinco) anos, tenha participado como associado, 
cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de Organização da 
Sociedade Civil - OSC, ou quando sua atuação no monitoramento e avaliação 
configure conflito de interesse ou, ainda, tenha participado da Comissão 
de Chamamento Público para seleção de Entidades com a finalidade de 
celebrar parcerias com a Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR.
Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deste 
artigo, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação 
equivalente à do substituído.
Art. 7º. Não poderá participar como membro da Comissão de Monitoramento 
e Avaliação servidor que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação 
jurídica com Organização da Sociedade Civil - OSC parceira, nos termos da 
Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 8º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação se reunirá periodicamente 
a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações 
previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e nos Termos respectivos.
Art. 9º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada por meio desta 
Portaria homologará o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, 
elaborado na forma prescrita no art. 59, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 10. As ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação terão caráter 
preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das 
parcerias e devem ser registradas por meio de relatórios circunstanciados.
Art. 11. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Di-
retor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.
Manaus, 21 de março de 2023.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#127611#34#130116/>
Protocolo 127611
Processamento de Dados 
do Amazonas – PRODAM
<#E.G.B#127477#34#129980>
SUSPENSÃO DE CONTRATO
PROTOCOLO SIGED 01.05.016503.000859/2023-97, de 15/3/2023.
Autoriza a suspensão do Contrato Individual de Trabalho, do empregado 
JOSÉ RODRIGO ORESTES DE SOUZA, matrícula 1081-2, cargo de 
Assistente 220h, função Assistente de Apoio à Administração, nível C05, 
com lotação na SPCPR - Supervisão de Compras, por 2 (dois) anos, no 
período de 22/3/2023 a 21/3/2025.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 23 de março de 2023.
LINCOLN NUNES DA SILVA
Diretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A
<#E.G.B#127477#34#129980/>
Protocolo 127477
Agência Amazonense de
 Desenvolvimento Econômico,  Social e 
Ambiental -  AADESAM
<#E.G.B#127602#34#130107>
PORTARIA Nº 001/2023/GP/AADESAM
O Presidente da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, 
Social e Ambiental - AADESAM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º DESIGNAR, de acordo com as disposições da Lei nº. 10.520, de 17 
de julho de 2002, do Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto 2000, e Decreto 
nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, e art. 8º da Lei 14.133 de 1º de abril de 
2021, os colaboradores abaixo para compor a Comissão de Licitação da 
AADESAM, exercendo as seguintes atribuições:
•JUCIANNY GOMES DE SOUZA, membro e Presidente da Comissão  de 
Licitação;
•FRANCISCO LINO BARRETO NETO, membro e Gestor da Comissão de 
Licitação;
•ARTHUR MACHADO PEREIRA, membro e Consultor Técnico;
•THAYANDRO COSTA DE AQUINO, membro.
Art.2º DESIGNAR, de acordo com as disposições da Lei nº. 10.520, de 17 
de julho de 2002, do Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto 2000, e Decreto nº 
10.024, de 20 de setembro de 2019, e art. 8º da Lei 14.133 de 1º de abril 
de 2021, os funcionários abaixo para atuarem como Pregoeiro/Equipe de 
Apoio.
•JUCIANNY GOMES DE SOUZA;
• FRANCISCO LINO BARRETO NETO;
• ARTHUR MACHADO PEREIRA;
• THAYANDRO COSTA DE AQUINO;
Art.3º. O Pregoeiro que iniciar a condução do certame poderá ser substituído 
em seus impedimentos legais ou eventuais por um dos Pregoeiros 
mencionados no caput deste artigo anterior.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE 
DA 
PRESIDÊNCIA 
DA AGÊNCIA AMAZONENSE 
DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM
Manaus, 07 de março de 2023.
ERICK HUDSON DA SILVA ALVES
Presidente da AADESAM
<#E.G.B#127602#34#130107/>
Protocolo 127602
Agência Amazonense de 
Desenvolvimento Cultural – AADC
<#E.G.B#127565#34#130070>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
A PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL - AADC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o 
teor do PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2023 - AADC, tipo MENOR VALOR 
GLOBAL, para Aquisição de Materiais de Expediente, sob demanda, para 
atender as necessidades da Agência Amazonense de Desenvolvimento 
Cultural - AADC e dos espaços culturais administrados e apoiados por ela.
RESOLVE:
HOMOLOGAR a deliberação da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, 
nos termos da ATA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2023 - AADC, que 
declarou vencedora e adjudicou o objeto à empresa: S D PEREIRA ME - 
CNPJ: 09.003.743/0001-90, pelo valor de R$ 401.510,35 (quatrocentos e um 
mil, quinhentos e dez reais e trinta e cinco centavos).
CONVOCAR o responsável legal da empresa acima citada, para assinar 
o Contrato no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do 
presente ato. A inobservância desta convocação importará na aplicação das 
penalidades previstas no edital.
EDVAL MACHADO JÚNIOR
Presidente
<#E.G.B#127565#34#130070/>
Protocolo 127565
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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