DOEAM 31/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 31 de março de 2023 3
LEI N.º 6.220, DE 31 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir ação 
no Plano Plurianual - PPA 2020/2023 e a abrir crédito 
adicional especial no Orçamento da Seguridade vigente 
da Administração Indireta, na forma que especifica.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação 2003 - 
Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais no Plano 
Plurianual - PPA 2020/2023, e a abrir crédito adicional especial no valor 
de R$ 1.099.000,00 (UM MILHÃO E NOVENTA E NOVE MIL REAIS), no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, de acordo com 
o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.
Art. 2.º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3.º O crédito de que trata o artigo 1.º poderá ser suplementado, nos 
termos do artigo 43, § 1.º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#129013#3#131556/>
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 
17302 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS 
PT   REGIÃO TIPO    FONTE DE 
AÇÃO RECURSOS 
 
NATUREZA 
DA 
DESPESA 
 
PESSOAL E 
ENCARGOS 
 
JUROS E 
ENCARGOS DA 
DÍVIDA 
 
OUTRAS 
DESPESAS 
CORRENTES 
 
INVESTIMENTOS INVERSÕES 
FINANCEIRAS 
 
AMORTIZAÇÃO 
DA DÍVIDA 
 
SEGURIDADE 
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
10 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 
0001     A    1.501.201 
3190 
1.099.000,00 
TOTAL 
1.099.000,00 
 
 
TOTAL POR SECRETARIA 
1.099.000,00
 
 
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 
17302 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS 
PT   REGIÃO TIPO    FONTE DE 
AÇÃO RECURSOS 
 
NATUREZA 
DA 
DESPESA 
 
PESSOAL E 
ENCARGOS 
 
JUROS E 
ENCARGOS DA 
DÍVIDA 
 
OUTRAS 
DESPESAS 
CORRENTES 
 
INVESTIMENTOS INVERSÕES 
FINANCEIRAS 
 
AMORTIZAÇÃO 
DA DÍVIDA 
 
SEGURIDADE 
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
10 122 0001 2001 - Administração da Unidade 
0001 
A 
1.501.201 
3390 
363.000,00 
0001 
A 
1.501.201 
3390 
363.000,00 
0001 
A 
1.501.201 
3390 
373.000,00 
TOTAL 
1.099.000,00 
 
 
TOTAL POR SECRETARIA 
1.099.000,00 
 
Protocolo 129013
LEI N.º 6.221, DE 31 DE MARÇO DE 2023
REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei n.º 1.735, 
de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica reajustado para R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois 
reais), a contar de 1.º de janeiro de 2023, o valor da complementação de 
aposentadoria por invalidez de que trata o artigo 1.º da Lei n.º 1.735, de 14 
de novembro de 1985.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder 
Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1.º de janeiro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#129014#3#131557/>
Protocolo 129014
<#E.G.B#129015#3#131558>
LEI N.º 6.222, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ALTERA a Lei n.º 6.108, de 23 de dezembro de 2022, que 
“ESTABELECE as mercadorias sujeitas à cobrança do 
ICMS por substituição tributária em relação às operações 
subsequentes e por antecipação com encerramento de 
tributação e dá outras providências.”
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Lei n.º 
6.108, de 23 de dezembro de 2022, que passam a vigorar com as seguintes 
redações:
I - o cabeçalho do Anexo III:
“ANEXO III - AUTO-PEÇAS
ITEM CEST NCM/SH
DESCRIÇÃO MVA COM
ÍNDICE/
CONTRATO
DE FIDELIDADE
MVA SEM
ÍNDICE/
CONTRATO
DE FIDELIDADE
“;
II - a MVA dos itens 1 e 2 do Anexo V:
“ANEXO V
CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO
ITEM CEST
NCM/SH DESCRIÇÃO
MVA
1.
04.001.00 2402
Charutos, cigarrilhas e cigarros, de 
tabaco ou dos seus sucedâneos
80%
2.
04.002.00 2403.1
Tabaco para fumar, mesmo contendo 
sucedâneos de tabaco em qualquer 
proporção
80%
“;
III - a MVA do item 1 do Anexo VIII:
“ANEXO VIII -
ENERGIA ELÉTRICA
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
MVA
1.
07.001.00
2716.00.00
Energia elétrica
20%
“;
Art. 2.º Ficam acrescentados os dispositivos abaixo relacionados à Lei 
n.º 6.108/2022, com as seguintes redações:
I - o art. 3.º-A:
“Art. 3.º-A. Na hipótese da existência de fato impeditivo para 
cobrança do ICMS exigido por antecipação, na forma prevista no inciso 
I do caput do art. 25-C da Lei Complementar n.º 19, de 29 de dezembro 
de 1997, o contribuinte que promover a operação de saída subsequente 
com as mercadorias relacionadas nos Anexos II a XXVI desta Lei deve 
efetuar o lançamento do imposto relativo à operação própria e o devido 
por substituição tributária e realizar a apuração e recolhimento conforme 
estabelecido na legislação tributária.”;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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