DOEAM 31/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 31 de março de 2023 3
LEI N.º 6.220, DE 31 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir ação
no Plano Plurianual - PPA 2020/2023 e a abrir crédito
adicional especial no Orçamento da Seguridade vigente
da Administração Indireta, na forma que especifica.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação 2003 -
Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais no Plano
Plurianual - PPA 2020/2023, e a abrir crédito adicional especial no valor
de R$ 1.099.000,00 (UM MILHÃO E NOVENTA E NOVE MIL REAIS), no
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, de acordo com
o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.
Art. 2.º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3.º O crédito de que trata o artigo 1.º poderá ser suplementado, nos
termos do artigo 43, § 1.º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#129013#3#131556/>
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17302 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS
PT REGIÃO TIPO FONTE DE
AÇÃO RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
10 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001 A 1.501.201
3190
1.099.000,00
TOTAL
1.099.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
1.099.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17302 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS
PT REGIÃO TIPO FONTE DE
AÇÃO RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
10 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.501.201
3390
363.000,00
0001
A
1.501.201
3390
363.000,00
0001
A
1.501.201
3390
373.000,00
TOTAL
1.099.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
1.099.000,00
Protocolo 129013
LEI N.º 6.221, DE 31 DE MARÇO DE 2023
REAJUSTA o valor do auxílio instituído pela Lei n.º 1.735,
de 14 de novembro de 1985, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica reajustado para R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois
reais), a contar de 1.º de janeiro de 2023, o valor da complementação de
aposentadoria por invalidez de que trata o artigo 1.º da Lei n.º 1.735, de 14
de novembro de 1985.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder
Executivo para a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1.º de janeiro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#129014#3#131557/>
Protocolo 129014
<#E.G.B#129015#3#131558>
LEI N.º 6.222, DE 31 DE MARÇO DE 2023
ALTERA a Lei n.º 6.108, de 23 de dezembro de 2022, que
“ESTABELECE as mercadorias sujeitas à cobrança do
ICMS por substituição tributária em relação às operações
subsequentes e por antecipação com encerramento de
tributação e dá outras providências.”
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Lei n.º
6.108, de 23 de dezembro de 2022, que passam a vigorar com as seguintes
redações:
I - o cabeçalho do Anexo III:
“ANEXO III - AUTO-PEÇAS
ITEM CEST NCM/SH
DESCRIÇÃO MVA COM
ÍNDICE/
CONTRATO
DE FIDELIDADE
MVA SEM
ÍNDICE/
CONTRATO
DE FIDELIDADE
“;
II - a MVA dos itens 1 e 2 do Anexo V:
“ANEXO V
CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO
ITEM CEST
NCM/SH DESCRIÇÃO
MVA
1.
04.001.00 2402
Charutos, cigarrilhas e cigarros, de
tabaco ou dos seus sucedâneos
80%
2.
04.002.00 2403.1
Tabaco para fumar, mesmo contendo
sucedâneos de tabaco em qualquer
proporção
80%
“;
III - a MVA do item 1 do Anexo VIII:
“ANEXO VIII -
ENERGIA ELÉTRICA
ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
MVA
1.
07.001.00
2716.00.00
Energia elétrica
20%
“;
Art. 2.º Ficam acrescentados os dispositivos abaixo relacionados à Lei
n.º 6.108/2022, com as seguintes redações:
I - o art. 3.º-A:
“Art. 3.º-A. Na hipótese da existência de fato impeditivo para
cobrança do ICMS exigido por antecipação, na forma prevista no inciso
I do caput do art. 25-C da Lei Complementar n.º 19, de 29 de dezembro
de 1997, o contribuinte que promover a operação de saída subsequente
com as mercadorias relacionadas nos Anexos II a XXVI desta Lei deve
efetuar o lançamento do imposto relativo à operação própria e o devido
por substituição tributária e realizar a apuração e recolhimento conforme
estabelecido na legislação tributária.”;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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