DOEAM 31/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 31 de março de 2023
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 31 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#129034#18#131577/>
Protocolo 129034
<#E.G.B#129035#18#131578>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição 
Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.032, de 15 de março de 
2023, publicado no Diário Oficial do Legislativo, edição do dia 17 do mesmo 
mês e ano, página 4, que aprova os nomes indicados para a composição 
do Conselho Permanente de Disciplina da PMAM da Corregedoria Geral do 
Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 1561/2022-GSE/
SSP, subscrito pelo Secretário Executivo de Segurança Pública - SSP/AM, 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.037025/2022-30, resolve
I - DISPENSAR os membros do 3.º e 5.º Conselhos Permanentes de 
Disciplina da PMAM, abaixo nominados:
3º Conselho 
Permanente de 
Disciplina (PMAM)
MAJ PM Ozier Ferreira 
Coelho
Presidente
01.11.2022
5º Conselho 
Permanente de 
Disciplina (PMAM)
MAJ PM Maria Nilzilene 
de Leão Pereira Pinto
1º membro 
01.11.2022
II - DESIGNAR nos termos do artigo 11 da Lei n.º 3.204 de 21 de 
dezembro de 2007, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 3.930 de 13 de setembro 
de 2013 e 61, §1º da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, para membros 
do 2.º, 3.º, 5.º e 6.º Conselhos Permanentes de Disciplina da PMAM 
da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do 
Amazonas, os servidores abaixo nominados:
2º Conselho 
Permanente de 
Disciplina (PMAM)
MAJ PM Paulo Araújo 
Maia 
Presidente 
31.10.2022
3º Conselho 
Permanente de 
Disciplina (PMAM)
MAJ PM Maria Nilzilene 
de Leão Pereira Pinto
Presidente 
01.11.2022
5º Conselho 
Permanente de 
Disciplina (PMAM)
MAJ PM Ozier Ferreira 
Coelho
Presidente 
01.11.2022
MAJ PM Robson de 
Nazaré Ferreira
1º membro 
26.08.2022
CAP PM Daniel 
Rodrigues da Silva Filho
2º membro 
26.08.2022
6º Conselho 
Permanente de 
Disciplina (PMAM)
2º Ten Elzileti Fleuri 
Napoles
2º membro 
26.08.2022
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
3.
Comitê Regional do 
Movimento Nacional 
de Catadores de 
Materiais Reciclados 
- MNCR-AM
Organização 
de Usuários 
da Assistência 
Social
ANDRÉIA 
SOARES DA 
SILVA
SUPLENTE 23/05/2022
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR 
Secretário de Estado de Segurança Pública
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#129035#18#131578/>
Protocolo 129035
<#E.G.B#129036#18#131579>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002125-79.2023.8.04.0000, que 
deferiu a liminar, para determinar a promoção do Impetrante ROBERTO 
VIEIRA BATISTA JUNIOR, ao posto de Major PM, a contar de 25 de 
dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00807/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.001845/2023-58, 
resolve
PROMOVER, por Merecimento, a contar de 25 de dezembro de 2022, 
nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, o Capitão PM ROBERTO VIEIRA BATISTA JUNIOR (20855), 
Matrícula n.º 215.506-0 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais 
Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR 
Secretário de Estado de Segurança Pública
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#129036#18#131579/>
Protocolo 129036
<#E.G.B#129037#18#131580>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO 
TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível 
n.º 4002383-89.2023.8.04.0000, que deferiu a liminar, para determinar a 
promoção do Impetrante KENNEDY BARROS DOS ANJOS, ao posto de 
Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002431/2023-46, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, 
nos termos dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, o 1.º Tenente PM KENNEDY BARROS DOS ANJOS (22902), 
Matrícula 222.455-0 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais 
Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
REPRESENTANTE DE ORGÃO GOVERNAMENTAL
Nº DE ORDEM ÓRGÃOS
NOME
MEMBRO
A CONTAR
4.
Secretaria de Estado de De-
senvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e 
Inovação - SEDECTI
MARIA IVANI 
DE CASTRO 
RODRIGUES
TITULAR
06/06/2022
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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