PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 31 de março de 2023 18 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#129034#18#131577/> Protocolo 129034 <#E.G.B#129035#18#131578> DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.032, de 15 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Legislativo, edição do dia 17 do mesmo mês e ano, página 4, que aprova os nomes indicados para a composição do Conselho Permanente de Disciplina da PMAM da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 1561/2022-GSE/ SSP, subscrito pelo Secretário Executivo de Segurança Pública - SSP/AM, o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.037025/2022-30, resolve I - DISPENSAR os membros do 3.º e 5.º Conselhos Permanentes de Disciplina da PMAM, abaixo nominados: 3º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) MAJ PM Ozier Ferreira Coelho Presidente 01.11.2022 5º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) MAJ PM Maria Nilzilene de Leão Pereira Pinto 1º membro 01.11.2022 II - DESIGNAR nos termos do artigo 11 da Lei n.º 3.204 de 21 de dezembro de 2007, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 3.930 de 13 de setembro de 2013 e 61, §1º da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, para membros do 2.º, 3.º, 5.º e 6.º Conselhos Permanentes de Disciplina da PMAM da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, os servidores abaixo nominados: 2º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) MAJ PM Paulo Araújo Maia Presidente 31.10.2022 3º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) MAJ PM Maria Nilzilene de Leão Pereira Pinto Presidente 01.11.2022 5º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) MAJ PM Ozier Ferreira Coelho Presidente 01.11.2022 MAJ PM Robson de Nazaré Ferreira 1º membro 26.08.2022 CAP PM Daniel Rodrigues da Silva Filho 2º membro 26.08.2022 6º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) 2º Ten Elzileti Fleuri Napoles 2º membro 26.08.2022 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas 3. Comitê Regional do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Reciclados - MNCR-AM Organização de Usuários da Assistência Social ANDRÉIA SOARES DA SILVA SUPLENTE 23/05/2022 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#129035#18#131578/> Protocolo 129035 <#E.G.B#129036#18#131579> DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002125-79.2023.8.04.0000, que deferiu a liminar, para determinar a promoção do Impetrante ROBERTO VIEIRA BATISTA JUNIOR, ao posto de Major PM, a contar de 25 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00807/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.001845/2023-58, resolve PROMOVER, por Merecimento, a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM ROBERTO VIEIRA BATISTA JUNIOR (20855), Matrícula n.º 215.506-0 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#129036#18#131579/> Protocolo 129036 <#E.G.B#129037#18#131580> DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4002383-89.2023.8.04.0000, que deferiu a liminar, para determinar a promoção do Impetrante KENNEDY BARROS DOS ANJOS, ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002431/2023-46, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente PM KENNEDY BARROS DOS ANJOS (22902), Matrícula 222.455-0 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. REPRESENTANTE DE ORGÃO GOVERNAMENTAL Nº DE ORDEM ÓRGÃOS NOME MEMBRO A CONTAR 4. Secretaria de Estado de De- senvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI MARIA IVANI DE CASTRO RODRIGUES TITULAR 06/06/2022 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar