DOEAM 31/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 31 de março de 2023
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 31 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#129034#18#131577/>
Protocolo 129034
<#E.G.B#129035#18#131578>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição
Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.032, de 15 de março de
2023, publicado no Diário Oficial do Legislativo, edição do dia 17 do mesmo
mês e ano, página 4, que aprova os nomes indicados para a composição
do Conselho Permanente de Disciplina da PMAM da Corregedoria Geral do
Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 1561/2022-GSE/
SSP, subscrito pelo Secretário Executivo de Segurança Pública - SSP/AM,
o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.037025/2022-30, resolve
I - DISPENSAR os membros do 3.º e 5.º Conselhos Permanentes de
Disciplina da PMAM, abaixo nominados:
3º Conselho
Permanente de
Disciplina (PMAM)
MAJ PM Ozier Ferreira
Coelho
Presidente
01.11.2022
5º Conselho
Permanente de
Disciplina (PMAM)
MAJ PM Maria Nilzilene
de Leão Pereira Pinto
1º membro
01.11.2022
II - DESIGNAR nos termos do artigo 11 da Lei n.º 3.204 de 21 de
dezembro de 2007, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 3.930 de 13 de setembro
de 2013 e 61, §1º da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, para membros
do 2.º, 3.º, 5.º e 6.º Conselhos Permanentes de Disciplina da PMAM
da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do
Amazonas, os servidores abaixo nominados:
2º Conselho
Permanente de
Disciplina (PMAM)
MAJ PM Paulo Araújo
Maia
Presidente
31.10.2022
3º Conselho
Permanente de
Disciplina (PMAM)
MAJ PM Maria Nilzilene
de Leão Pereira Pinto
Presidente
01.11.2022
5º Conselho
Permanente de
Disciplina (PMAM)
MAJ PM Ozier Ferreira
Coelho
Presidente
01.11.2022
MAJ PM Robson de
Nazaré Ferreira
1º membro
26.08.2022
CAP PM Daniel
Rodrigues da Silva Filho
2º membro
26.08.2022
6º Conselho
Permanente de
Disciplina (PMAM)
2º Ten Elzileti Fleuri
Napoles
2º membro
26.08.2022
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
3.
Comitê Regional do
Movimento Nacional
de Catadores de
Materiais Reciclados
- MNCR-AM
Organização
de Usuários
da Assistência
Social
ANDRÉIA
SOARES DA
SILVA
SUPLENTE 23/05/2022
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#129035#18#131578/>
Protocolo 129035
<#E.G.B#129036#18#131579>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002125-79.2023.8.04.0000, que
deferiu a liminar, para determinar a promoção do Impetrante ROBERTO
VIEIRA BATISTA JUNIOR, ao posto de Major PM, a contar de 25 de
dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 00807/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.001845/2023-58,
resolve
PROMOVER, por Merecimento, a contar de 25 de dezembro de 2022,
nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março
de 1976, o Capitão PM ROBERTO VIEIRA BATISTA JUNIOR (20855),
Matrícula n.º 215.506-0 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais
Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#129036#18#131579/>
Protocolo 129036
<#E.G.B#129037#18#131580>
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO
TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível
n.º 4002383-89.2023.8.04.0000, que deferiu a liminar, para determinar a
promoção do Impetrante KENNEDY BARROS DOS ANJOS, ao posto de
Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002431/2023-46,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022,
nos termos dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março
de 1976, o 1.º Tenente PM KENNEDY BARROS DOS ANJOS (22902),
Matrícula 222.455-0 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais
Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
REPRESENTANTE DE ORGÃO GOVERNAMENTAL
Nº DE ORDEM ÓRGÃOS
NOME
MEMBRO
A CONTAR
4.
Secretaria de Estado de De-
senvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e
Inovação - SEDECTI
MARIA IVANI
DE CASTRO
RODRIGUES
TITULAR
06/06/2022
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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