DOEAM 31/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 31 de março de 2023
12
<#E.G.B#128672#12#131212>
<#E.G.B#128672#12#131212/><#E.G.B#128674#12#131214>
PORTARIA GS Nº 295, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 011/2023-GSEAC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
AFASTAR preventivamente o (a) servidor (a) JÔSE CARLA SILVA DE
SOUZA, PROFESSOR PF40.LPL-IV, matrícula nº 218419-2A, de suas
atividades laborais na Escola Estadual Princesa Isabel, da Coordenadoria
Distrital de Educação 01 no município de Manaus/AM, a contar de 01 de abril
de 2023, conforme o Processo nº 01.01.028101.035628/2022-83/SEDUC/
SIGED.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de março de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#128674#12#131214/>
Protocolo 128674
Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa - SEC
<#E.G.B#128564#12#131101>
PORTARIA Nº 038 /2023-SEC/GS/SEC
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2023, aprovado na
Lei Orçamentária nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 e em seus créditos
adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.019 de 02 de agosto
de 2022.
Protocolo 128672
ANEXO I
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FONTE
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND
REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
12.361.3283.2738
A
3
2.541.246
3390
0001
750.000,00 3390
0011
750.000,00
Modernização da Gestão
da Educação Básica -
Ensino Fundamental
A
4
2.550.227
4490
0011
231.840,00 4490
0001
231.840,00
A
3
2.550.227
3390
0011
42.300,00 3390
0001
42.300,00
A
3
1.541.246
3390
0011
1.160.038,60 3390
0001
1.160.038,60
A
3
1.550.227
3390
0011
508.224,06 3390
0001
508.224,06
12.361.3283.2746
A
3
1.541.246
3390
0011
1.452.003,48 3390
0001
1.452.003,48
Transporte Escolar -
Ensino Fundamental
12.361.3283.2768
A
3
1.552.252
3390
0001
1.850.000,00 3390
0011
1.850.000,00
Aquisição de Produtos
Regionalizados para o
Ensino Fundamental
A
3
2.552.252
3390
0011
40.000,00 3390
0001
40.000,00
A
3
1.552.252
3390
0010
25.833,00 3390
0001
25.833,00
A
3
1.552.252
3390
0011
304.042,84 3390
0001
304.042,84
A
3
1.552.252
3390
0004
10.000,00 3390
0011
10.000,00
12.362.3283.2553
A
3
1.500.100
3390
0011
1.393.000,00 3350
0001
1.393.000,00
Apoio ao Desenvolvimento
da Formação do Aluno no
Ensino Médio
12.362.3283.2648
A
3
1.500.100
3350
0011
127.000,00 3350
0002
127.000,00
Assistência Financeira aos
Estabelecimentos de
Ensino Médio
12.362.3283.2705
A
3
1.552.252
3390
0001
1.050.000,00 3390
0011
1.050.000,00
Aquisição de Produtos
Regionalizados para o
Ensino Médio
A
3
1.552.252
3390
0010
25.248,00 3390
0001
25.248,00
A
3
1.552.252
3390
0009
6.620,00 3390
0001
17.000,00
A
3
1.552.252
3390
0006
10.380,00
12.362.3283.2736
A
3
1.550.227
3390
0007
60.000,00 3390
0011
60.000,00
Locação de Imóveis para o
Ensino Médio
12.362.3283.2739
A
4
2.550.227
4490
0011
272.160,00 4490
0001
272.160,00
Modernização da Gestão
da Educação Básica -
Ensino Médio
A
3
2.550.227
3390
0011
51.700,00 3390
0001
51.700,00
A
3
1.541.246
3390
0011
773.366,30 3390
0001
773.366,30
A
3
1.550.227
3390
0011
339.504,22 3390
0001
339.504,22
12.362.3283.2747
A
3
1.541.246
3390
0011
2.684.900,34 3390
0001
2.684.900,34
Transporte Escolar -
Ensino Médio
12.362.3298.2638
A
1
1.540.146
3191
0001
25.000.000,00 3190
0001
25.000.000,00
Gestão e Controle do
Ensino Médio -
Profissionais do Magistério
38.168.160,84
38.168.160,84
TOTAL (R$)
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2023, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$16.411,61 (DEZESSEIS
MIL, QUATROCENTOS E ONZE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data do lançamento no mês de março de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, em Manaus, 30
de Março de 2023.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#128564#12#131101/>
ANEXO I
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FONTE
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND
REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
13.391.3303.2340
A
3
1.501.160
3390
0011
13.711,61 3390
0001
13.711,61
Preservação, Restauração
e Manutenção do
Patrimônio Histórico,
Artístico e Cultural do
Estado
13.392.3303.2683
A
3
1.501.160
3390
0011
2.700,00 3390
0001
2.700,00
Edição Governo do Estado
16.411,61
16.411,61
TOTAL (R$)
Protocolo 128564
<#E.G.B#128564#12#131101><#E.G.B#128512#13101/>
<#E.G.B#128673#12#131213>
PORTARIA Nº 040/2023/GS/SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO
que o art. 24, VIII da Lei n. 8.666/93 informa a dispensa de licitação para a
aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos
ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração
Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior
à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com
o praticado no mercado; CONSIDERANDO que Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos é pessoa jurídica de direito público interno responsável
pela prestação de serviços apontada nos autos e que o preço constante
da proposta apresentada está compatível com os preços praticados no
mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.0
1.020101.005800/2022-62-SEC. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o
procedimento licitatório, nos termos do art. 24, VIII, da Lei nº 8.666/93, para
Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestação
de serviços de postagem, pelo período de 12 (doze meses), para atender as
necessidades da SEC. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão
pelo valor global de R$ 5.886,00 (cinco mil, oitocentos e oitenta e seis reais).
À consideração do Secretário de Estado da Cultura e Economia Criativa.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora
Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado de Cultura e Economia
Criativa. Manaus, 31 de março de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos
termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº
8.883 de 08 de junho de 1994 de acordo com as disposições acima citadas.
Gabinete do Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, Manaus,
31 de março 2023.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#128673#12#131213/>
Protocolo 128673
Secretaria de Estado de Segurança
Pública - SSP
<#E.G.B#128605#12#131145>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 024/2023-FESP; DATA DA ASSINATURA:
30.03.2023; PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS,
por intermédio do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, e a
empresa AMAZON COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA;
OBJETO: Aquisição de escada articulada tipo cavalete, para a execução do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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