DOEAM 31/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 31 de março de 2023
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<#E.G.B#128646#16#131186>
PORTARIA Nº 171/2023 - GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza 
o pagamento de Passagens e Diárias a seguir: Nome e Cargo: Raquel 
Cabral Malheiros/Assessor II; Destino e Período: São Paulo/SP 11/04/2023 
a 12/04/2023 Objetivo: Cumprir agenda na Secretaria de Segurança 
Alimentar e Nutricional em São Paulo- SP, para visita no Banco de Alimentos.
Manaus, 31 de março de 2023
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#128646#16#131186/>
Protocolo 128646
<#E.G.B#128662#16#131202>
PORTARIA Nº 173/2023 - GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza 
o pagamento de Passagens e Diárias a seguir: Nome e Cargo: Kerolyn 
da Silva Leigue/ Assessor III; Ana Luiza dos Santos Silva/ Assessor II; 
Destino e Período: São Paulo/SP 16/04/2023 a 21/04/2023 Objetivo: 
Realizar aperfeiçoamento profissional de interesse desta SEAS na área da 
comunicação.
Manaus, 31 de março de 2023
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#128662#16#131202/>
Protocolo 128662
<#E.G.B#128664#16#131204>
PORTARIA Nº 174/2023 - GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza 
o pagamento de Passagens e Diárias a seguir: Nome e Cargo: Luciana 
Carvalho Pimenta/Colaborador (a); Sabrina do Nascimento Barbosa/Assessor 
III; Raimundo Gomes Lobo Neto/Assessor II; Destino e Período: Parintins/
AM 02/04/2023 a 15/04/2023 Objetivo: Realizar visita técnica em Parintins 
visando garantir o apoio qualificado á gestão municipal de Assistência 
Social, monitoramento e avaliação das metas de pactuação nacional e de 
indicadores de gestão, bem como o aprimoramento e continuidade das 
ações dos programas, projetos e serviços socioassistenciais.
Manaus, 31 de março de 2023
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#128664#16#131204/>
Protocolo 128664
Secretaria de Estado de
 Desenvolvimento Econômico,  Ciência,  
Tecnologia e Inovação -  SEDECTI
<#E.G.B#128583#16#131123>
PORTARIA Nº 020/2023-GRH/DDOF/SEAF/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA 
E 
INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os Termos da Lei Estadual nº 1.762, de 14 de novembro 
de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o teor do artigo 1º, inciso I, do Decreto nº 20.275, de 27 
de agosto de 1999, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores 
da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas 
Estaduais, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o art. 4º, inciso XIII, parágrafo único, da Lei nº 3.510, de 
21 de maio de 2010;
CONSIDERANDO o Decreto nº 26.660, de 18 de junho de 2007, que instituiu 
o Sistema Informatizado de Ponto Eletrônico Biométrico, no âmbito do Poder 
Executivo;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer a jornada de 
trabalho dos servidores da SEDECTI, RESOLVE:
I - ESTABELECER a jornada semanal e o horário de trabalho dos servidores 
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação, da seguinte forma:
a) Das 8h às 14h - Servidores Estatutários e Estagiários;
b) Das 8h às 12h e 13h às 15h - Servidores Comissionados e Cedidos;
c) De segunda a sexta-feira, das 8h às 15h - Atendimento ao público;
d) A jornada de trabalho será de 35 (quarenta) horas semanais para 
os Servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria, excetuando-se os 
servidores efetivos, que estão sujeitos ao cumprimento de 30 (trinta) horas 
semanais, desde que não detentores de cargo comissionado;
e) Todos os servidores ocupantes de cargos efetivos, comissionados, 
empregados públicos e estagiários ficam sujeitos ao registro de ponto 
eletrônico diário de frequência nas unidades administrativas da SEDECTI, 
excetuando-se os cargos de direção superior, compreendendo o Secretário 
de Estado, os Secretários Executivos, Secretário Executivo Adjunto e a 
Chefia de Gabinete;
f) Todos os servidores terão que realizar o cadastramento no sistema de 
registro de ponto eletrônico (tablet e aplicativo).
II - DISCIPLINAR o registro das entradas e saídas dos servidores mediante 
a observação do disposto abaixo:
a) O registro de ponto poderá ser realizado por meio da leitura facial (tablet),e 
aplicativo, conforme horário de trabalho ou escala de serviços determinados;
b) É obrigatório o uso de crachá em local de fácil visualização para transitar 
nas dependências da SEDECTI e nas unidades descentralizadas, bem 
como no momento do registro de ponto;
c) Será considerado “atraso” o registro efetuado após o período de tolerância 
e dentro da primeira hora de expediente;
d) O período de tolerância é de 15 (quinze) minutos após o horário de 
entrada do expediente;
e) Será considerada “falta”:
1 - A inexistência do registro de frequência;
2 - O registro de entrada após a primeira hora de expediente e
3 - A saída não autorizada antes da última hora de expediente.
f) As faltas serão abonadas, por motivo de doença, comprovada mediante 
atestado passado por médico ou dentista do serviço médico oficial ou 
particular, sendo no máximo três faltas, durante o mês. O documento 
comprobatório deverá ser encaminhado à Gerência de Recursos Humanos 
no primeiro dia útil após o retorno, sob pena de aplicação do disposto 
na letra “e”. Esse benefício aplica-se apenas aos servidores efetivos. Os 
comissionados, os funcionários terceirizados e os estagiários devem agir 
conforme a legislação pertinente;
g) As chefias imediatas poderão, mediante justificativa do interessado, 
conforme disposto na letra “e”, conceder até três abonos de atrasos e de 
ausência de registro de entrada ou de saída, por mês. O abono deverá ser 
registrado no sistema até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da 
ocorrência.
h) As faltas integrais ao serviço serão abonadas, somente por motivo legal, 
de doença ou a serviço;
i) A falta será descontada à razão de 1/30 avos da remuneração;
j) Será descontado do servidor, um terço do seu vencimento ou remuneração 
do dia, se este comparecer ao serviço na hora seguinte ao início do expediente 
ou dele se retirar antes da hora regulamentar, ou ainda, ausentar-se, sem 
autorização, por mais de sessenta minutos;
l) Será considerada “saída a serviço” aquela efetivada dentro do horário de 
expediente, no interesse da Secretaria e com a anuência da chefia imediata 
do servidor, assim como a participação em cursos, seminários, congressos e 
treinamentos de qualquer natureza e em condições que impeçam o registro 
do ponto eletrônico biométrico;
m) As autorizações de saídas particulares, a serviço e antecipadas ficam 
sob a responsabilidade da chefia imediata, que deverá informar através de 
Memorando, ao Departamento de Administração e Logística - DEAL , sendo 
obrigatório o registro de ponto do retorno das saídas particulares e a serviço, 
quando possível;
n) A prática de qualquer ação que vise burlar o registro do ponto implicará na 
adoção obrigatória, pela Administração, de providências para apuração da 
infração, mediante processo disciplinar que abrangerá todos os envolvidos;
o) Os casos não previstos neste expediente serão apreciados pelo Secretário 
de Estado;
Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º/04/2023, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 27 de 
março de 2023.
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
 Tecnologia e Inovação
<#E.G.B#128583#16#131123/>
Protocolo 128583
Secretaria de Estado da Produção 
Rural -  SEPROR
<#E.G.B#128614#16#131154>
ERRATA 02/2023 - SEPROR
Errata ao Termo de Convênio Nº 088/2021-SEPROR e a Prefeitura 
Municipal de Tefé, Publicado no DOE Nº 34.649 de 23/12/2021, Página 14, 
Poder Executivo - Seção II. Na Cláusula Terceira - Das Obrigações, A) Da 
Concedente, Inciso II, ONDE SE LÊ: Em única parcela; LEIA-SE: em 2 (duas) 
parcelas. Cláusula Terceira - Das Obrigações, B) Da Convenente, Inciso II, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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