DOEAM 31/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 31 de março de 2023
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Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#128555#26#131091>
PORTARIA Nº. 550/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.3.27770EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente,
nos termos do artigo 11, §1º da Lei Complementar de 2014, a contar de 08
de setembro de 2021, na conformidade do Laudo Médico nº 196314/2021,
ANDRÉ ELIAS ALMEIDA SOARES, no cargo de Técnico da Área de
Tecnologia da Informação, 4ª Classe, Nível B, Matrícula n° 203.244-9A
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS com proventos integrais, calculados na forma do
artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17,
da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$
3.222,12 (três mil, duzentos e vinte e dois e doze centavos), mensais.
Manaus, 19 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#128555#26#131091/>
Protocolo 128555
<#E.G.B#128556#26#131092>
PORTARIA Nº. 625/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2020.4.03516EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DE FATIMA
PEREIRA RIBEIRO, no cargo de Enfermeiro A, com equivalência para fins
remuneratórios no cargo de Enfermeiro, Classe “A”, Referência 1, Matrícula
n° 160.393-0B do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento
base no valor de R$ 1.971,92 (mil, novecentos e setenta e um reais e noventa
e dois centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de
janeiro de 2022; mais R$ 4.831,18 (quatro mil, oitocentos e trinta e um reais
e dezoito centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º,
Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo
4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 394,38 (trezentos e
noventa e quatro reais e trinta e oito centavos), de Gratificação de Risco de
Vida, correspondente a 20% sobre o vencimento base, de acordo com o
artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando
seus proventos no valor de R$ 7.197,48 (sete mil, cento e noventa e sete
reais e quarenta e oito centavos), mensais.
Manaus, 21 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#128556#26#131092/>
Protocolo 128556
<#E.G.B#128558#26#131094>
PORTARIA Nº. 629/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2018.4.02435, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21-A, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANSELMO GONÇALVES
FILHO, no cargo de Vigia PNF.VIG-I, 1ª Classe, Referência ‘’E”, Matrícula nº.
029.014-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento
Base no valor de R$ 1.622,22 (mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte e
dois centavos), de acordo com artigo 12, Anexo V, da Lei n° 3.951, de 04 de
novembro de 2013, alterado pelo artigo 10, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro
de 2022; acrescido de R$ 69,74 (sessenta e nove reais e setenta e quatro
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção
de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 03 (três)
quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro
de 2013; acrescido de R$ 382,44 (trezentos e oitenta e dois reais e quarenta
e quatro centavos) de Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de
acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro
de 2013, alterado pelo artigo 10 da Lei n° 5.770 de 10 de janeiro de 2022
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.074,40 (dois mil, setenta e
quatro reais e quarenta centavos), mensais.
Manaus, 14 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#128558#26#131094/>
Protocolo 128558
<#E.G.B#128562#26#131100>
PORTARIA Nº. 646/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.25390EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ESTELIO PEREIRA
GABINO, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios
no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’A’’’, Matrícula nº.
007.259-1E, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento
Base no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais
e sessenta e dois centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n°
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770,
de 10 janeiro de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.374,62
(dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos),
mensais.
Manaus, 15 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#128562#26#131100/>
Protocolo 128562
<#E.G.B#128566#26#131103>
PORTARIA Nº. 649/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2017.4.00557, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, CECILIA VIEIRA DE
LIMA, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, Classe 4°, Referencia
“H”, Matrícula nº. 028.278-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais,
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.727,69 (dois mil, setecentos
e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), de acordo com artigo 11,
Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo
8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022, acrescido de R$ 69,74 (sessenta
e nove reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e
quarenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da
Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos no
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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