DOEAM 31/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 31 de março de 2023
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ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 015/2023 - CONSUNIV
Quadro de distribuição das vagas - Vestibular e SIS 2022, acesso 2023, de
acordo com a Lei nº 2.894/2004.
LOCAL DA
REALI-
ZAÇÃO
GRAU
CURSO
TURNO
VAGAS
VESTI-
BULAR SIS
Manaus
Licenciatura
Ciências
Biológicas
Matutino
15
10
Vespertino
15
10
Geografia
Matutino
24
16
Noturno
24
16
Letras-Língua
Portuguesa
Vespertino
24
16
Noturno
24
16
Matemática
Vespertino
21
14
Noturno
21
14
Pedagogia
Matutino
24
16
Noturno
24
16
Bacharelado
Enfermagem
Integral
60
40
Odontologia
60
40
Medicina
72
48
Licenciatura
Educação
Física
Vespertino
24
16
Licenciatura
Dança
Vespertino
12
8
Noturno
12
8
Música
Vespertino
4
3
Noturno
5
3
Teatro
Integral
12
8
Bacharelado
Dança
Vespertino
12
8
Noturno
12
8
Música
Vespertino
5
3
Noturno
4
3
Teatro
Integral
12
8
Turismo
Vespertino
24
16
Noturno
24
16
Bacharelado
Administração
Vespertino
30
20
Noturno
30
20
Ciências
Contábeis
Matutino
30
20
Noturno
30
20
Ciências
Econômicas
Matutino
30
20
Noturno
30
20
Bacharelado
Direito
Vespertino
30
20
Noturno
30
20
Bacharelado
Engenharia
Civil
Integral
21
14
Engenharia da
Computação
24
16
Engenharia de
Controle e
Automação
27
18
Engenharia da
Produção
30
20
Engenharia
Elétrica
30
20
Engenharia
Mecânica
30
20
Engenharia
Química
30
20
Sistemas de
Informação
24
16
Meteorologia
24
16
Engenharia
Naval
24
16
Engenharia de
Materiais
Noturno
24
16
Engenharia
Eletrônica
Noturno
24
16
Licenciatura
Computação
Vespertino
24
16
Itacoatiara
Bacharelado
Engenharia
Florestal
Integral
24
16
Licenciatura
Computação
Noturno
24
16
Parintins
Licenciatura
Química
Noturno
24
16
Física
Noturno
24
16
Matemática
Noturno
24
16
Letras - Língua
Portuguesa
Vespertino
24
16
Pedagogia
Vespertino
27
18
Tabatinga
Licenciatura
Matemática
Matutino
24
16
Noturno
24
16
Pedagogia
Matutino
24
16
Letras - Língua
Portuguesa
Noturno
24
16
Geografia
Vespertino
24
16
Noturno
24
16
Tefé
Licenciatura
Ciências
Biológicas
Vespertino
18
12
Protocolo 128698
Geografia
Noturno
24
16
História
Noturno
24
16
Letras - Língua
Portuguesa
Noturno
24
16
Pedagogia
Matutino
24
16
Química
Noturno
30
20
Apuí
Tecnologia
Agroecologia
Matutino
27
18
Barcelos
Tecnologia
Produção
Pesqueira
Vespertino
27
18
Boa Vista
do Ramos
Tecnologia
Alimentos
Noturno
27
18
Licenciatura
Geografia
Noturno
27
18
Boca do
Acre
Tecnologia
Agrimensura
Matutino
27
18
Carauari
Bacharelado
Direito
Noturno
24
16
Tecnologia
Gestão de
Turismo
Matutino
27
18
Coari
Tecnologia
Agrimensura
Matutino
27
18
Eirunepé
Tecnologia
Alimentos
Noturno
27
18
Jutaí
Tecnologia
Agrimensura
Matutino
27
18
Manaca-
puru
Bacharelado
Direito
Noturno
24
16
Tecnologia
Gestão de
Turismo
Matutino
27
18
Manicoré
Tecnologia
Alimentos
Noturno
27
18
Bacharelado
Direito
Noturno
24
16
Maués
Bacharelado
Direito
Noturno
24
16
Novo Airão
Tecnologia
Gestão de
Turismo
Matutino
27
18
Tecnologia
Produção
Pesqueira
Vespertino
27
18
Novo
Aripuanã
Licenciatura
Ciências
Biológicas
Matutino
27
18
Presidente
Figueiredo
Tecnologia
Agroecologia
Matutino
27
18
Rio Preto
da Eva
Tecnologia
Alimentos
Noturno
27
18
Tecnologia
Produção
Pesqueira
Vespertino
27
18
Tecnologia
Gestão de
Turismo
Matutino
27
18
Santo
Antônio do
Içá
Tecnologia
Gestão
Ambiental
Noturno
27
18
São
Sebastião
do Uatumã
Licenciatura
Geografia
Noturno
27
18
TOTAL
2241
149
4
VAGAS RESERVADAS PARA INDIGENAS
246
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
749
TOTAL GERAL
4.730
<#E.G.B#128698#30#131238/><#E.G.B#128699#30#131239>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 014/2023 - CONSUNIV
DISPÕE sobre as Despesas Operacionais e Administrativas (DOA) e
Constituição de Reserva em projetos de PD&I executados pela Universidade
do Estado do Amazonas - UEA, abrangendo a Captação, a Gestão e a
Aplicação desses Recursos.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o princípio da Autonomia Universitária estabelecida no
art. 207 da Constituição Federal; no art. 199, II, m, da Constituição Estadual
do Amazonas; nos Art. 53 e 54, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
e no Art. 2º, I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar o uso do recurso
relativo às Despesas Operacionais e Administrativas (DOA), incorridos
durante a execução de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
(PD&I), no ambiente de Inovação Científica e Tecnológicas (ICTs) firmados
com fundações de apoio;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.387/1991, em seu Art. 2º, §21; o Decreto
nº 10.521/2020, em seu art. 22, §3º; a Portaria Conjunta ME/SUFRAMA
nº 347/2020, em seu art. 6º; e a Portaria Conjunta ME/SUFRAMA nº
9.835/2022, em seu art. 42, que autorizam a contemplação de até 20%
(vinte por cento) dos dispêndios dos projetos de PD&I para a cobertura de
Despesas Operacionais e Administrativas (DOA) e para a constituição de
fundo de reserva;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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