DOEAM 31/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 31 de março de 2023
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<#E.G.B#128632#38#131172/><#E.G.B#128665#38#131205>
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 25/2023
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A.- AFEAM, 
no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, considerando: 
a) o Parecer GERAD nº 72/2023, de 28.3.2023, apresentando proposta 
de prorrogação, pela primeira vez, por meio do Primeiro Aditivo ao Termo 
de Contrato nº 2/2022 firmado entre a AFEAM e o Leiloeiro Público Oficial 
Sandro de Oliveira; b) a manifestação jurídica por meio do Parecer nº 
20/2023-GEJURI, de 29.3.2023, não vislumbrando óbice legal para a AFEAM 
atender o pleito da GERAD, nos termos da proposta, item 3.1 do Parecer 
nº 72/2023 da GERAD, fundamentado no art. 28 da Lei nº 13.303/2016 
combinado com os artigos 49 e 51 do RILC-AFEAM, bem como na cláusula 
Quarta do Contrato inicial; e c) a Manifestação nº 20/2023 da GECOR, de 
30.3.2023, pela conformidade processual, R E S O L V E: 1. AUTORIZAR 
a celebração do Primeiro Aditivo ao Termo de Contrato nº 2/2022, firmado 
com o Leiloeiro Público Oficial, SANDRO DE OLIVEIRA, como segue: 1.1 
Do Objeto: Prorrogar, pela primeira vez, o prazo de vigência do Termo 
de Contrato n° 2/2022; 1.2 Do Prazo: Por 12 (doze) meses, de 5.4.2023 
a 5.4.2024; 1.3 Da Forma de Pagamento: Os serviços prestados pelo 
Contratado serão remunerados por meio de taxa de comissão de 5% (cinco 
por cento) do valor de arrematação de cada bem móvel ou imóvel vendido, 
a ser paga pelo arrematante diretamente ao contratado, no ato do leilão 
nos termos da Cláusula Terceira e seus Parágrafos do Termo de Contrato 
n° 2/2022; 3. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais 
decorrentes da presente decisão.
Manaus, 30 de março de 2023.
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado 
do Amazonas - AFEAM
<#E.G.B#128665#38#131205/>
Protocolo 128665
Agência Amazonense de 
Desenvolvimento Econômico,  Social e 
Ambiental -  AADESAM
<#E.G.B#128633#38#131173>
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM, no uso de suas 
atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do PREGÃO PRESENCIAL Nº 
014/2022/CL/AADESAM. OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, 
PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE BIODESCONTAMINAÇÃO, COM ELABORAÇÃO DE 
PROTOCOLOS SANITÁRIOS E OPERACIONAIS, MONITORAMENTO E 
PROFILAXIA, PARA ATENDER A AADESAM E SEUS PROJETOS.
RESOLVE:
ADJUDICAR e HOMOLOGAR, o objeto do certame supramencionado, a 
empresa: E.O. SOUZA & CIA LTDA, CNPJ: 37.065.611/0001-28.
Manaus, 23 de setembro de 2022.
ERICK HUDSON DA SILVA ALVES
Presidente da AADESAM
<#E.G.B#128633#38#131173/>
Protocolo 128633
<#E.G.B#128651#38#131191>
ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2023 
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA 
AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EMPRESA 
CG INSTITUTO COMPLIANCE LTDA, QUE FOI PUBLICADO NO DIÁRIO 
OFICIAL DO ESTADO EM 16/03/2023 - PÁG. 31, SEÇÃO II:
Onde se lê:
“OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de 
assessoramento em compliance e governança para atender as necessidades 
do Projeto Novo Plano de Trabalho AADESAM. ”
Leia-se:
“OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço 
de assessoramento, especificamente, no auxílio de revisão quanto à 
documentação legal hábil, planilhas, controles, publicidade e tudo mais 
necessário a uma prestação de contas transparentes, responsável e 
que atenda aos requisitos legais e dos órgãos fiscalizadores, bem como 
assessorar a Contratante em processos de prestação de contas perante 
órgãos de controle utilizando a metodologia “ponta a ponta” exclusiva do 
CG Instituto Compliance & Governança, por meio da qual parte-se de 
diagnósticos precisos sobre o modus operandi da Contratante para que os 
processos internos sujeitos ao controle externo sejam revistos, retificados 
e aperfeiçoados, para atender as necessidades do Projeto Novo Plano de 
Trabalho AADESAM.”
Manaus, 31 de março de 2023.
ERICK HUDSON DA SILVA ALVES
Presidente da AADESAM
<#E.G.B#128651#38#131191/>
Protocolo 128651
<#E.G.B#128601#38#131141>
página 6, continuação, Balanço Patrimonial FMPES
continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incer-
teza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significati-
va em relação à capacidade de continuidade operacional da Agência. Se concluirmos que 
existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para 
as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa 
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas 
nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou 
condições futuras podem levar ao FMPES a não mais se manter em continuidade ope-
racional.
. Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, 
inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspon-
dentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação 
adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança do FMPES a respeito, entre ou-
tros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significa-
tivas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos 
que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela 
governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo 
os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacio-
namentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, 
incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, 
determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das 
demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os prin-
cipais assuntos de auditoria. 
Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou re-
gulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias 
extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso 
relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma 
perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.
Manaus/AM, 23 de março de 2023.
AUDIMEC - AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CRC/PE 000150/O “AM”
(a) Luciano Gonçalves de Medeiros Pereira
Contador - CRC/PE 010483/O-9 “AM”
CNAI 1592
(a) Phillipe de Aquino Pereira
Contador - CRC/PE 028157/O-2 “AM” 
CNAI 4747
(a) Jairo Aires de Sant´Ana
Contador - CRC/MT 015226/O-7 “AM”
CNAI 4187
Protocolo 128827
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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