DOEAM 27/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 27 de março de 2023 3
DECRETO N.º 47.190, DE 27 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de confiança que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122, 
de 15 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 314/2023-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da CASA CIVIL para a UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, 01 (um) cargo de provimento em comissão de 
Assessor III, AD-3, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 
52, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a partir de 1.º de abril de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#128072#3#130591/>
Protocolo 128072
<#E.G.B#128073#3#130592>
DECRETO N° 47.191, DE 27 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no 
âmbito da Secretaria de Governo - SEGOV, e dá outras 
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO que a Secretaria de Governo - SEGOV tem como uma 
de suas competências auxiliar na integração setorial de órgãos e entidades 
da administração direta e indireta da administração pública estadual, por 
meio de identificação de ações concorrentes e da articulação de ações 
complementares, conforme o disposto nos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 6.105, 
de 23 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade da coordenação de ações integradas, 
executadas nas comunidades da capital e municípios do interior do Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO a abrangência das atividades inerentes ao apoio, 
articulações, controle, assessoramento e representação governamental, em 
nível central, para as comunidades e municípios do Estado;
CONSIDERANDO a imperiosidade de fomentar o corpo técnico disponível 
para a execução das atividades da Secretaria de Governo - SEGOV;
CONSIDERANDO, por fim, a consequente e expressiva ampliação das 
demandas sob a responsabilidade do referido órgão, em decorrência do 
acompanhamento do planejamento e metas estipuladas entre os partícipes;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.011001.000018/2023-75,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica criado Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de 
Governo - SEGOV, com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, 
analisar e promover ações prioritárias essenciais, com vistas a dar celeridade 
na implementação dos programas ou projetos, definidos a partir de demanda 
discricionária do Governador do Estado.
Art. 2.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem a seguinte 
composição:
I - 01 (um) Presidente;
II - 01 (um) Vice-Presidente;
III - 04 (quatro) Coordenadores;
IV - 04 (quatro) membros para o Apoio Técnico-Operacional;
V - 06 (seis) membros para o Apoio Técnico-Específico;
VI - 05 (cinco) membros para Apoio Técnico.
Art. 3.º Os integrantes do Grupo de Trabalho criado por este Decreto 
perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, nos valores constantes do Anexo Único da Lei 
n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008, e no artigo 19, parágrafo único, da Lei n.º 
4.163, de 9 de março de 2015, nos níveis abaixo especificados:
I - os membros constantes dos incisos I e II do artigo 2.º perceberão a 
gratificação no valor correspondente ao artigo 19, parágrafo único, da Lei n.º 
4.163, de 9 de março de 2015;
II - os membros constantes do inciso III do artigo 2.º perceberão a 
gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 
3.301, de 8 de outubro de 2008;
III - os membros constantes do inciso IV do artigo 2.º perceberão a 
gratificação no valor correspondente ao nível 14 do Anexo Único da Lei n.º 
3.301, de 8 de outubro de 2008;
IV - os membros constantes do inciso V do artigo 2.º perceberão a 
gratificação no valor correspondente ao nível 13 do Anexo Único da Lei n.º 
3.301, de 8 de outubro de 2008;
V - os membros constantes do inciso VI do artigo 2.º perceberão a 
gratificação no valor correspondente ao nível 11 do Anexo Único da Lei n.º 
3.301, de 8 de outubro de 2008.
Art. 4.º Os membros do Grupo de Trabalho desenvolverão as atividades 
inerentes ao objeto do presente Decreto cumulativamente com as atribuições 
exercidas em seus órgãos de origem.
Art. 5.º O período de duração do Grupo de Trabalho instituído por este 
Decreto é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, 
mediante justificativa.
Art. 6.º Ao final das atividades do Grupo de Trabalho, ou quando 
solicitado pelo Chefe do Executivo ou demais autoridades constituídas, será 
apresentado relatório preliminar ou conclusivo, demonstrando as tarefas 
desenvolvidas e os resultados obtidos.
Art. 7.º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão 
à conta de dotação orçamentária própria da Casa Civil, consignada no 
orçamento do Poder Executivo.
Art. 8.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra vigor 
na sua data de publicação, retroagindo seus efeitos a de 1.º de março de 
2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#128073#3#130592/>
Protocolo 128073
<#E.G.B#128088#3#130607>
DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a Portaria de Pessoal da SUFRAMA N.º 145, de 
15 de março de 2023, que determinou a cessão da servidora TAYANA 
RUBIM BATISTA, matrícula SIAPE n.º 1604525, do Quadro de Pessoal da 
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, para exercer o 
cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado 
de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 22/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.000812/2023-04, resolve
NOMEAR, a contar de 17 de março de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, 
da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, TAYANA RUBIM BATISTA, 
para exercer o cargo de confiança de Secretária Executiva Adjunta da 
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte 
23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar