DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 27 de março de 2023 3 DECRETO N.º 47.190, DE 27 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de confiança que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 314/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da CASA CIVIL para a UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 52, da mesma Lei. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de abril de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#128072#3#130591/> Protocolo 128072 <#E.G.B#128073#3#130592> DECRETO N° 47.191, DE 27 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Governo - SEGOV, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e, CONSIDERANDO que a Secretaria de Governo - SEGOV tem como uma de suas competências auxiliar na integração setorial de órgãos e entidades da administração direta e indireta da administração pública estadual, por meio de identificação de ações concorrentes e da articulação de ações complementares, conforme o disposto nos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 6.105, de 23 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a necessidade da coordenação de ações integradas, executadas nas comunidades da capital e municípios do interior do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a abrangência das atividades inerentes ao apoio, articulações, controle, assessoramento e representação governamental, em nível central, para as comunidades e municípios do Estado; CONSIDERANDO a imperiosidade de fomentar o corpo técnico disponível para a execução das atividades da Secretaria de Governo - SEGOV; CONSIDERANDO, por fim, a consequente e expressiva ampliação das demandas sob a responsabilidade do referido órgão, em decorrência do acompanhamento do planejamento e metas estipuladas entre os partícipes; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.011001.000018/2023-75, D E C R E T A: Art. 1.º Fica criado Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Governo - SEGOV, com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, analisar e promover ações prioritárias essenciais, com vistas a dar celeridade na implementação dos programas ou projetos, definidos a partir de demanda discricionária do Governador do Estado. Art. 2.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem a seguinte composição: I - 01 (um) Presidente; II - 01 (um) Vice-Presidente; III - 04 (quatro) Coordenadores; IV - 04 (quatro) membros para o Apoio Técnico-Operacional; V - 06 (seis) membros para o Apoio Técnico-Específico; VI - 05 (cinco) membros para Apoio Técnico. Art. 3.º Os integrantes do Grupo de Trabalho criado por este Decreto perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, nos valores constantes do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008, e no artigo 19, parágrafo único, da Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015, nos níveis abaixo especificados: I - os membros constantes dos incisos I e II do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao artigo 19, parágrafo único, da Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015; II - os membros constantes do inciso III do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008; III - os membros constantes do inciso IV do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 14 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008; IV - os membros constantes do inciso V do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 13 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008; V - os membros constantes do inciso VI do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 11 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008. Art. 4.º Os membros do Grupo de Trabalho desenvolverão as atividades inerentes ao objeto do presente Decreto cumulativamente com as atribuições exercidas em seus órgãos de origem. Art. 5.º O período de duração do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa. Art. 6.º Ao final das atividades do Grupo de Trabalho, ou quando solicitado pelo Chefe do Executivo ou demais autoridades constituídas, será apresentado relatório preliminar ou conclusivo, demonstrando as tarefas desenvolvidas e os resultados obtidos. Art. 7.º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria da Casa Civil, consignada no orçamento do Poder Executivo. Art. 8.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra vigor na sua data de publicação, retroagindo seus efeitos a de 1.º de março de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#128073#3#130592/> Protocolo 128073 <#E.G.B#128088#3#130607> DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a Portaria de Pessoal da SUFRAMA N.º 145, de 15 de março de 2023, que determinou a cessão da servidora TAYANA RUBIM BATISTA, matrícula SIAPE n.º 1604525, do Quadro de Pessoal da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 22/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000812/2023-04, resolve NOMEAR, a contar de 17 de março de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, TAYANA RUBIM BATISTA, para exercer o cargo de confiança de Secretária Executiva Adjunta da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAUDERNEY TOMAZ AVELINO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar