DOEAM 27/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 27 de março de 2023 3
DECRETO N.º 47.190, DE 27 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de confiança que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada n.º 122,
de 15 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 314/2023-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da CASA CIVIL para a UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS, 01 (um) cargo de provimento em comissão de
Assessor III, AD-3, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º
123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte
52, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando
seus efeitos a partir de 1.º de abril de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#128072#3#130591/>
Protocolo 128072
<#E.G.B#128073#3#130592>
DECRETO N° 47.191, DE 27 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no
âmbito da Secretaria de Governo - SEGOV, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO que a Secretaria de Governo - SEGOV tem como uma
de suas competências auxiliar na integração setorial de órgãos e entidades
da administração direta e indireta da administração pública estadual, por
meio de identificação de ações concorrentes e da articulação de ações
complementares, conforme o disposto nos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 6.105,
de 23 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade da coordenação de ações integradas,
executadas nas comunidades da capital e municípios do interior do Estado
do Amazonas;
CONSIDERANDO a abrangência das atividades inerentes ao apoio,
articulações, controle, assessoramento e representação governamental, em
nível central, para as comunidades e municípios do Estado;
CONSIDERANDO a imperiosidade de fomentar o corpo técnico disponível
para a execução das atividades da Secretaria de Governo - SEGOV;
CONSIDERANDO, por fim, a consequente e expressiva ampliação das
demandas sob a responsabilidade do referido órgão, em decorrência do
acompanhamento do planejamento e metas estipuladas entre os partícipes;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.011001.000018/2023-75,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica criado Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de
Governo - SEGOV, com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos,
analisar e promover ações prioritárias essenciais, com vistas a dar celeridade
na implementação dos programas ou projetos, definidos a partir de demanda
discricionária do Governador do Estado.
Art. 2.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem a seguinte
composição:
I - 01 (um) Presidente;
II - 01 (um) Vice-Presidente;
III - 04 (quatro) Coordenadores;
IV - 04 (quatro) membros para o Apoio Técnico-Operacional;
V - 06 (seis) membros para o Apoio Técnico-Específico;
VI - 05 (cinco) membros para Apoio Técnico.
Art. 3.º Os integrantes do Grupo de Trabalho criado por este Decreto
perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762,
de 14 de novembro de 1986, nos valores constantes do Anexo Único da Lei
n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008, e no artigo 19, parágrafo único, da Lei n.º
4.163, de 9 de março de 2015, nos níveis abaixo especificados:
I - os membros constantes dos incisos I e II do artigo 2.º perceberão a
gratificação no valor correspondente ao artigo 19, parágrafo único, da Lei n.º
4.163, de 9 de março de 2015;
II - os membros constantes do inciso III do artigo 2.º perceberão a
gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.º
3.301, de 8 de outubro de 2008;
III - os membros constantes do inciso IV do artigo 2.º perceberão a
gratificação no valor correspondente ao nível 14 do Anexo Único da Lei n.º
3.301, de 8 de outubro de 2008;
IV - os membros constantes do inciso V do artigo 2.º perceberão a
gratificação no valor correspondente ao nível 13 do Anexo Único da Lei n.º
3.301, de 8 de outubro de 2008;
V - os membros constantes do inciso VI do artigo 2.º perceberão a
gratificação no valor correspondente ao nível 11 do Anexo Único da Lei n.º
3.301, de 8 de outubro de 2008.
Art. 4.º Os membros do Grupo de Trabalho desenvolverão as atividades
inerentes ao objeto do presente Decreto cumulativamente com as atribuições
exercidas em seus órgãos de origem.
Art. 5.º O período de duração do Grupo de Trabalho instituído por este
Decreto é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período,
mediante justificativa.
Art. 6.º Ao final das atividades do Grupo de Trabalho, ou quando
solicitado pelo Chefe do Executivo ou demais autoridades constituídas, será
apresentado relatório preliminar ou conclusivo, demonstrando as tarefas
desenvolvidas e os resultados obtidos.
Art. 7.º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão
à conta de dotação orçamentária própria da Casa Civil, consignada no
orçamento do Poder Executivo.
Art. 8.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra vigor
na sua data de publicação, retroagindo seus efeitos a de 1.º de março de
2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#128073#3#130592/>
Protocolo 128073
<#E.G.B#128088#3#130607>
DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a Portaria de Pessoal da SUFRAMA N.º 145, de
15 de março de 2023, que determinou a cessão da servidora TAYANA
RUBIM BATISTA, matrícula SIAPE n.º 1604525, do Quadro de Pessoal da
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, para exercer o
cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 22/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.000812/2023-04, resolve
NOMEAR, a contar de 17 de março de 2023, nos termos do artigo 7.º, II,
da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, TAYANA RUBIM BATISTA,
para exercer o cargo de confiança de Secretária Executiva Adjunta da
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, constante do Anexo Único, Parte
23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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