DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 27 de março de 2023 21 CONSIDERANDO os termos da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, que estabeleceu a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e transformou a Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF em Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT; CONSIDERANDO as competências instituídas pela Lei Estadual n.º 2.754, de 29.10.2002, alterada pela Lei n.º 3.804, de 29 de agosto de 2012, as quais regulamentam o Artigo 134 da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o Título foi entregue a pessoa diversa, terceiro estranho à regularização, conforme consta no Parecer n.º 00321/2022 - PPIF/PGE; CONSIDERANDO a notificação promovida pelo Ofício n.º 00473/2022 - SAJ/ PGE/PPIF e Ofício n.º 1783/2022 - GS/SECT, de 1 de agosto de 2022 e tudo o que consta no Processo n.º 01.01.019101.001841/2022-09; RESOLVE: I - CANCELAR o Título Definitivo n.º 012419, expedido em favor do Sr. ANTÔNIO LABORDA IZEL (CPF 054.096.592-87 e RG 02182890), em 21 de junho de 2006, no processo de regularização fundiária n.º B1574605 (01.01.019101.001841/2022-09) referente ao imóvel localizado na Rua Central, n.º 581, Quadra 5, Bairro Coroado 1, município de Manaus/AM, com área de 264,15m² e perímetro de 71,31m. II - Esta Portaria entra em vigor, a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABIENTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, em Manaus/AM, 22 de março de 2023. JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios <#E.G.B#127678#21#130188/> Protocolo 127678 <#E.G.B#127734#21#130244> RESENHA DA PORTARIA Nº 034/2023-GS/SECT O Secretário de Estado das Cidades e Territórios, no uso de suas atribuições legais e conforme consta no Decreto nº 40.691 de 16 de maio de 2019, autoriza o deslocamento e o pagamento de Diárias e Passagens, conforme especificado: Servidor e Cargo: 1- Igor Nonato Almeida Pereira, Assessor I/AD-1; Período: 28/03/2023 a 01/04/2023; Destino: Manaus-AM/ Porto Velho-RO/Humaitá-AM/Porto Velho-RO/Manaus-AM; Objetivo: Participação da Reunião Anual para o Desenvolvimento Sustentável do Sul do Amazonas-ADSSA, visando tratar sobre Regularização Ambiental e Fundiária. GABINETE DO SECRETÁRIO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, em Manaus, 24 de Março de 2023. JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios <#E.G.B#127734#21#130244/> Protocolo 127734 <#E.G.B#127780#21#130290> PORTARIA Nº 35 GS/SECT O CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E FINANÇAS DA SECT , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão SECT às fls. 01-02 do processo nº 01.01.019101.002100/2023-18; CONSIDERANDO que os serviços de conservação e limpeza se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica n° 0001/23-FERF habilitando a empresa PETRA ENGENHARIA E SERVICOS DE APOIO A GESTAO DA SAUDE LTDA (CNPJ 18.336.532/0001-60) por haver cumprido as exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa à fls.149-153, está compatível com os preços estimado pela Administração na DLE nº 0001/23- FERF. CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação Eletrônica nº.0001/ 2023- FERF. RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para os serviços de Conservação e Limpeza pela empresa PETRA ENGENHARIA E SERVICOS DE APOIO A GESTAO DA SAUDE LTDA (CNPJ 18.336.532/0001-60) perfazendo um valor total de R$ 84.445,92 (Oitenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos). ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 84.445,92 (Oitenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos); À consideração do Secretário de Estado das Cidades e Territórios, para ratificação. CIENTIFIQUESE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E FINANÇAS-DGF, em Manaus, 27 de março de 2023. PABLO RONEY LOPES RODRIGUES Chefe de Departamento de Gestão e Finanças-DGF RATIFICO, , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS-SECT, em Manaus, 27 de março de 2023. JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios <#E.G.B#127780#21#130290/> Protocolo 127780 Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#127782#21#130292> EXTRATO Nº 068/2023-SEAS ESPÉCIE: Termo de Contrato n° 003/2023-SEAS. Partes: o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS e a empresa CONNECTION-ADVISORY, OUTSOURCING AND SERVICES LTDA; Objeto: O Contrato tem por objeto a aquisição de água mineral de 20 litros, para atender as necessidades da SEAS e suas unidades; Valor do Termo: R$ 47.250,00; Valor Empenhado: R$ 7.870,50; UO: 31101; PT: 08.122.0001.2001.0001; FR: 1.501.1600.0000.0000; ND: 33903007; NE: 2023NE0000135; Vigência: 13/03/2023 a 13/03/2024; Processo Administrativo: 01.01.031101.000467/2023-00 (SIGED/SEAS); Fundamento do Ato: Art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93. Manaus, 27 de março de 2023. KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#127782#21#130292/> Protocolo 127782 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#127770#21#130280> PORTARIA N.º 001/2023 - GABINETE/FEMA O PRESIDENTE DO FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei n. º 4.320, de 17 de março de 1964, e a Resolução n. º 04, de 16 março de 2016 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE. RESOLVE: I Dar publicidade aos anexos do Balanço Geral do FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA, referente ao exercício de 2022. 12 - Balanço Orçamentário, 13 - Balanço Financeiro, 14 - Balanço Patrimonial e 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 27 de março de 2023. EDUARDO COSTA TAVEIRA Presidente do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA <#E.G.B#127770#21#130280/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar