DOEAM 27/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 27 de março de 2023 21
CONSIDERANDO os termos da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro
de 2019, que estabeleceu a organização administrativa do Poder Executivo
Estadual e transformou a Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF
em Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT;
CONSIDERANDO as competências instituídas pela Lei Estadual n.º 2.754,
de 29.10.2002, alterada pela Lei n.º 3.804, de 29 de agosto de 2012, as
quais regulamentam o Artigo 134 da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Título foi entregue a pessoa diversa, terceiro
estranho à regularização, conforme consta no Parecer n.º 00321/2022
- PPIF/PGE;
CONSIDERANDO a notificação promovida pelo Ofício n.º 00473/2022 - SAJ/
PGE/PPIF e Ofício n.º 1783/2022 - GS/SECT, de 1 de agosto de 2022 e tudo
o que consta no Processo n.º 01.01.019101.001841/2022-09;
RESOLVE:
I - CANCELAR o Título Definitivo n.º 012419, expedido em favor do Sr.
ANTÔNIO LABORDA IZEL (CPF 054.096.592-87 e RG 02182890), em
21 de junho de 2006, no processo de regularização fundiária n.º B1574605
(01.01.019101.001841/2022-09) referente ao imóvel localizado na Rua
Central, n.º 581, Quadra 5, Bairro Coroado 1, município de Manaus/AM,
com área de 264,15m² e perímetro de 71,31m.
II - Esta Portaria entra em vigor, a partir desta data, revogadas as disposições
em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABIENTE
DO
SECRETÁRIO
DE
ESTADO
DAS
CIDADES
E
TERRITÓRIOS, em Manaus/AM, 22 de março de 2023.
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
<#E.G.B#127678#21#130188/>
Protocolo 127678
<#E.G.B#127734#21#130244>
RESENHA DA PORTARIA Nº 034/2023-GS/SECT
O Secretário de Estado das Cidades e Territórios, no uso de suas
atribuições legais e conforme consta no Decreto nº 40.691 de 16 de maio
de 2019, autoriza o deslocamento e o pagamento de Diárias e Passagens,
conforme especificado: Servidor e Cargo: 1- Igor Nonato Almeida Pereira,
Assessor I/AD-1; Período: 28/03/2023 a 01/04/2023; Destino: Manaus-AM/
Porto
Velho-RO/Humaitá-AM/Porto
Velho-RO/Manaus-AM;
Objetivo:
Participação da Reunião Anual para o Desenvolvimento Sustentável do
Sul do Amazonas-ADSSA, visando tratar sobre Regularização Ambiental e
Fundiária. GABINETE DO SECRETÁRIO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS,
em Manaus, 24 de Março de 2023.
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
<#E.G.B#127734#21#130244/>
Protocolo 127734
<#E.G.B#127780#21#130290>
PORTARIA Nº 35 GS/SECT
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E FINANÇAS DA SECT ,
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da
Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da
emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de
Licitação, via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO a justificativa de
emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo
órgão SECT às fls. 01-02 do processo nº 01.01.019101.002100/2023-18;
CONSIDERANDO que os serviços de conservação e limpeza se destina tão
somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO o resultado
do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica n° 0001/23-FERF habilitando
a empresa PETRA ENGENHARIA E SERVICOS DE APOIO A GESTAO
DA SAUDE LTDA (CNPJ 18.336.532/0001-60) por haver cumprido as
exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que o preço constante
da proposta apresentada pela empresa à fls.149-153, está compatível
com os preços estimado pela Administração na DLE nº 0001/23- FERF.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação
Eletrônica nº.0001/ 2023- FERF. RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o
procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93
e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de
2020, para os serviços de Conservação e Limpeza pela empresa PETRA
ENGENHARIA E SERVICOS DE APOIO A GESTAO DA SAUDE LTDA
(CNPJ 18.336.532/0001-60) perfazendo um valor total de R$ 84.445,92
(Oitenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois
centavos). ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global
R$ 84.445,92 (Oitenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais
e noventa e dois centavos); À consideração do Secretário de Estado das
Cidades e Territórios, para ratificação. CIENTIFIQUESE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE GABINETE DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO
E FINANÇAS-DGF, em Manaus, 27 de março de 2023.
PABLO RONEY LOPES RODRIGUES
Chefe de Departamento de Gestão e Finanças-DGF
RATIFICO, , a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS-SECT, em Manaus, 27 de
março de 2023.
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
<#E.G.B#127780#21#130290/>
Protocolo 127780
Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS
<#E.G.B#127782#21#130292>
EXTRATO Nº 068/2023-SEAS
ESPÉCIE: Termo de Contrato n° 003/2023-SEAS. Partes: o ESTADO
DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS e a empresa CONNECTION-ADVISORY,
OUTSOURCING AND SERVICES LTDA; Objeto: O Contrato tem
por objeto a aquisição de água mineral de 20 litros, para atender as
necessidades da SEAS e suas unidades; Valor do Termo: R$ 47.250,00;
Valor Empenhado: R$ 7.870,50; UO: 31101; PT: 08.122.0001.2001.0001;
FR:
1.501.1600.0000.0000;
ND:
33903007;
NE:
2023NE0000135;
Vigência:
13/03/2023
a
13/03/2024;
Processo
Administrativo:
01.01.031101.000467/2023-00 (SIGED/SEAS); Fundamento do Ato: Art.
65, § 8º, da Lei nº 8.666/93.
Manaus, 27 de março de 2023.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#127782#21#130292/>
Protocolo 127782
Secretaria de Estado do
Meio Ambiente - SEMA
<#E.G.B#127770#21#130280>
PORTARIA N.º 001/2023 - GABINETE/FEMA
O PRESIDENTE DO FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de
suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei n. º 4.320, de 17 de março
de 1964, e a Resolução n. º 04, de 16 março de 2016 do Tribunal de Contas
do Estado do Amazonas - TCE. RESOLVE: I Dar publicidade aos anexos
do Balanço Geral do FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA,
referente ao exercício de 2022. 12 - Balanço Orçamentário, 13 - Balanço
Financeiro, 14 - Balanço Patrimonial e 15 - Demonstração das Variações
Patrimoniais.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO FUNDO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, em Manaus, 27 de março de 2023.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Presidente do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA
<#E.G.B#127770#21#130280/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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