DOEAM 27/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 27 de março de 2023
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para o exercício de 2023. VALOR: O valor global estimado do contrato é
de R$ R$ 468.900,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil e novecentos
reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 39.075,00 (trinta e nove mil e
setenta e cinco reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho:
06.122.3264.2791.0001; Fonte de Recurso: 1501.201; Natureza Despesa:
33903953; Unidade Orçamentária: 22201.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.0
22201.000559/2023-34-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM,
em Manaus, 24 de março de 2023
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#127645#44#130153/>
Protocolo 127645
<#E.G.B#127646#44#130154>
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2022-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2023. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a
empresa CARLOS MAGNO DE SOUZA MEDEIROS E CIA LTDA ME, NOME
FANTASIA, MAGNUS SERVICO MÉDICO HOSPITALAR. OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência
do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/04/2023 até
01/04/2024, bem como alteração de quantitativo de candidatos com base
na previsão de chamamento para o exercício de 2023. VALOR: O valor
global estimado do contrato é de R$ 118.850,76 (cento e dezoito mil,
oitocentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos), sendo o valor
mensal estimado de R$ 9.904,23 (nove mil, novecentos e quatro reais
e vinte e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de
Trabalho: 06.122.3264.2791; Fonte de Recurso: 1501.201; Natureza
Despesa: 33903953; Unidade Orçamentária: 22201; com Nota de
Empenho sob nº 2023NE0000535, emitida em 23/03/2023 no valor de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º
8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.02
2201.005563/2023-99-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/
AM, em Manaus, 24 de março de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#127646#44#130154/>
Protocolo 127646
<#E.G.B#127648#44#130156>
TERMO DE CONTRATO Nº 009/2023 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 16 de março de 2023. PARTES: DETRAN/AM,
representado por seu Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a
empresa THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
LTDA.OBJETO: A prestação de serviço de confecção de provas,
compreendendo diagramação das questões, impressão, envelopamento e
correção de provas destinadas a aplicação de exames aos convocados do
concurso público realizado pelo DETRAN/AM, para os cursos de formação
profissional de Agentes de Trânsito, Examinadores de Trânsito, Peritos de
Acidente de Trânsito e Vistoriadores de Veículos, conforme especificações
do Projeto Básico que é parte integrante deste instrumento, como se nele
estivessem transcritos. VIGÊNCIA: O prazo de duração dos serviços
ora contratados será de 60 (sessenta) dias, a contar de 16/03/2023 até
14/05/2023. VALOR: Pelos serviços ora contratados a CONTRATADA
receberá em parcela única, o valor estimado de R$ 17.400,00 (dezessete
mil e quatrocentos reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de
Trabalho: 06.122.0001.2001.0001; Natureza da Despesa: 33903963;
Fonte: 201; com Nota de Empenho sob nº 2023NE0000461, emitida
em 16/03/2023 no valor de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos
reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 com suas alterações.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: nº. 01.03.022201.007211/2023-78
- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 24 de março de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#127648#44#130156/>
Protocolo 127648
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#127697#44#130207>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 057/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com
a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas
pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foi emitido em nome de GECI JOSÉ
PEREIRA/198.006.302-87, o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 001/2020-GCAP,
em face da supressão/desmatamento de 14,98 ha de floresta nativa em área
destinada à reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente.
MULTA: R$ 74.900,00 (Setenta e quatro mil e novecentos reais). PRAZO:
20 (vinte) dias para recolhimento da multa e defesa administrativa, a contar
da publicação deste.
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 24 de março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#127697#44#130207/>
Protocolo 127697
<#E.G.B#127698#44#130208>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 056/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo
com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020,
emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as
áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em
face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente,
constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do
IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta
publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO;
Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE
FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (há); MUNICÍPIO;
01.01.030201.002535/2022-96;
064/2022-GEFA;
DESCONHECIDO;
115_2017_2020; 36/2022-GEFA; 9º07’32,741”S/65º52’48,173”W; 174,6397;
Lábrea.
01.01.030201.002726/2023-39;
53/2023-GEFA;
CARLOS
TOSHIRO
SAKASHITA/052.705.578-60;
1002_2022;
54/2023-GEFA;
07º32’44,051”S/63º23’15,284”W; 7,2856; Canutama.
01.01.030201.002728/2023-28; 234/2023-GEFA; OTACILIO ALEXANDRE
DA
SILVA
FILHO/640.713.832-91;
579_2022;
028/2023-GEFA;
7º35’45,978”S/61º12’31,168”W; 50,63498; Novo Aripuanã.
01.01.030201.002740/2023-32;
742/2022-GEFA;
MARIA
JOSÉ
DE
MELO/961.194.972-34;
634_2022;
587/2022-GEFA;
9º03’52,08”S/65º28’55,02”W; 4,8548; Lábrea.
01.01.030201.003651/2023-03;
33/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
428_2022; 74/2022-GEFA; 6º36’56,555”S/62º58’57,527”W; 131,924943;
Tapauá.
01.01.030201.004074/2023-77;
36/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
840_2022; 94/2023-GEFA; 6º45’50,05”S/59º5’51,08”W; 25,5115; Apuí.
01.01.030201.004080/2023-24;
37/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
817_2022; 99/2023-GEFA; 6º41’5,29”S/58º52’4,43”W; 22,4033; Apuí.
01.01.030201.004081/2023-79;
38/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
821_2022; 100/2023-GEFA; 6º44’41,20”S/58º54’37,40”W; 5,8305; Apuí.
01.01.030201.004094/2023-48;
269/2023-GEFA;
PAULO
BENTO
MARINHO
JUNIOR/618.308.282-15;
2756_2022;
102/2023-GEFA;
07º12’13,85”S/59º36’57,99”W; 31,07; Apuí.
01.01.030201.004095/2023-92;
58/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
1003_2022; 80/2022-GEFA; 07º30’28,223”S/63º26’24,489”W; 30,5317;
Canutama.
01.01.030201.004097/2023-81; 08/2023-GEFA; MANASA MADEIREIRA
S.A/ 60.400.009/0001-11; 622_2022; 55/2023-GEFA; 9º10’42,0886”S/
65º58’49,715”W; 16,2433; Lábrea.
01.01.030201.004099/2023-70; 56/2023-GEFA; WATSON FRANCO DA
SILVA/525.142.772-72;
1005_2022;
61/2023-GEFA;
07º29’47,095”S/
63º25’0,720”W; 11,2885; Humaitá.
01.01.030201.004102/2023-56;
64/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
1740_2022; 103/2023-GEFA; 06º47’21,708”S/59º51’41,269”W; 31,7213;
Borba.
01.01.030201.004104/2023-45;
55/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
1008_2022; 57/2023-GEFA; 06º17’39,318”S/62º44’52,812”W; 15,2021;
Manicoré.
01.01.030201.004107/2023-89;
63/2023-GEFA;
AUDINEI
LIMA
LEITE/645.914.842-20;
1172_2022;
90/2023-GEFA;
07º30’49,976”S/
63º23’58,857”W; 5,5566; Humaitá.
01.01.030201.004111/2023-47;
64/2023-GEFA;
DESCONHECIDO;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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