DOEAM 27/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 27 de março de 2023 61
AMAZONAS – CIAMA, na Avenida Tefé, 3279 – Japiim, Manaus, Estado do Amazonas.
Presenças: Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO GUERREIRO DA SILVA, brasileira, viúva,
contadora, inscrita no CRC-AM nº 07984-0, portadora da cédula de identidade nº 0533593-
0 SESEG/AM e inscrita no CPF/MF sob o nº 114.807.422-87, residente e domiciliada na
Rua B-24 (Rua Antero de Quental), Conj. 31 de março II, nº 23, Japiim, CEP 69068-000, na
cidade de Manaus-AM; Sra. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ, brasileira, casada,
engenheira de produção, portadora da cédula de identidade nº 1.841.711 DPT – DF e
inscrita no CPF/MF sob o nº 660.616.442-72, Avenida José de Arimateia, 1001, Torre A,
Apto 1501 A, CEP 69060-081, na cidade de Manaus-AM; Sr. LUIZ OTÁVIO DA SILVA,
brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 9.036 –
OAB/AM, e inscrito no CPF/MF sob o nº 983.548.096-68, residente e domiciliado na
Avenida Cecília Meireles, Conj. Residencial Ponta Negra II, Rua D, Casa 247, CEP 69.037-
071, Ponta Negra, em Manaus-AM; BRENO PENHA SOUZA SERRA, brasileiro, solteiro,
portador da cédula de identidade nº 19804512 SSP AM e inscrito no CPF/MF sob o nº
530.145.452-87, residente e domiciliado na Alameda D 20, Quadra 4, bairro Lago Azul,
CEP 69018-415, na cidade de Manaus-AM; e RAPHAEL SKROBOT BARBOSA
GROSSO, de nacionalidade brasileira, casado, administrador, portador da cédula de
identidade nº 1283349-5 SSP AM, inscrito no CPF/MF sob o nº 509.389.592-04, residente
e domiciliado na Rua Teresina, 178, CEP: 69057-070, na cidade de Manaus-AM;
Publicações – Dispensada a formalidade da publicação de editais em face do disposto no
parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76. Ordem do dia – a) Exame e análise dos
balancetes concernentes aos meses de novembro e dezembro de 2022; b) Exame,
discussão e emissão de parecer sobre as demonstrações financeiras da Sociedade
relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2022; c) o que ocorrer.
Deliberações – Conforme ordem do dia, foi deliberado o seguinte: a) Após exame dos
balancetes concernentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022, os
conselheiros deliberaram e emitiram o seguinte parecer: "O Conselho Fiscal da
Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, por intermédio dos seus
membros, eleitos na forma do que dispõe os artigos 17, IV e 31 do Estatuto Social da
Companhia c/c artigos 161 e 162 da lei 6.404/76, conforme Ata de Assembleia Geral de
Acionistas de 30 de abril de 2021, regularmente publicada no Diário Oficial do Estado do
Amazonas na edição de nº 34512 do dia 28 de maio de 2021 e registrada na Junta
Comercial do Estado sob nº 115967 em 26 de maio de 2021 sob o NIRE 13300004908 e
protocolo 210277475 de 20 de maio de 2021, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo artigo 33 do Estatuto da Companhia, examinou os balancetes referentes aos meses
de outubro, novembro e dezembro de 2022, aprovando, por unanimidade e sem
ressalvas, na forma do disposto no artigo 163, VI da lei 6.404/76 c/c artigo 33, III do
Estatuto da CIAMA, consolidando o exame de todos os balancetes do exercício de 2022.
b) Em seguida, após examinar as Demonstrações Financeiras concernentes ao Exercício
findo em 31 de dezembro de 2022, devidamente auditadas pela empresa MM Gonçalves
Consultoria Empresarial ME, os conselheiros recomendaram que se avalie a adequação
das demonstrações contábeis ao padrão disposto na legislação de regência,
especialmente, o disposto na lei 6.404/76 em conjunto com as normas brasileiras de
contabildiade e emitiram o seguinte aparecer: "O Conselho Fiscal da Companhia de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas, por intermédio dos seus membros, eleitos na
forma do que dispõe os artigos 17, IV e 31 do Estatuto Social da Companhia, conforme Ata
de Assembleia Geral de Acionistas de 30 de abril de 2021, regularmente publicada no
Diário Oficial do Estado do Amazonas na edição de nº 34512 do dia 28 de maio de 2021 e
registrada na Junta Comercial do Estado sob nº 115967 em 26 de maio de 2021 sob o NIRE
13300004908 e protocolo 210277475 de 20 de maio de 2021, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 33 do Estatuto da Companhia c/c artigo 163 da lei 6.404/76,
examinou as demonstrações financeiras da CIAMA referentes ao exercício de 2022,
elaboradas com base no que dispõe o artigo 176 da lei 6.404/76. Com base na regular
análise desses documentos em conjunto com as notas explicativas emitidas pela Diretoria
Executiva e o Parecer da Auditoria Independente emitido por MM Gonçalves Consultoria
Empresarial ME, considerando, ainda, que as demonstrações financeiras exprimem com
clareza a situação do patrimônio da Companhia e as mutações ocorridas no exercício,
tendo a Companhia emitido com regularidade: (i) o balanço patrimonial; (ii) a
demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; (iii) a demonstração do resultado do
exercício; e (iv) as demonstrações dos fluxos de caixa, o Conselho Fiscal da CIAMA
apresenta parecer favorável à aprovação das demonstrações financeiras da
Companhia referentes ao exercício de 2022, sem ressalvas, na forma do disposto no
artigo 163, VII da lei 6.404/76 c/c artigo 33, I do Estatuto da CIAMA.” E nada mais
havendo a tratar, a presente ata foi lida e aprovada por todos os presentes. Em Manaus
(AM), 14 de março de 2023.
MARIA DA CONCEIÇÃO GUERREIRO DA SILVA
Membra Titular do Conselho fiscal
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Membra Titular do Conselho fiscal
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Membro Titular do Conselho fiscal
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Membro Titular do Conselho fiscal
RAPHAEL SKROBOT BARBOSA GROSSO
Membro Titular do Conselho fiscal
ANEXO 01
PARECER DO CONSELHO FISCAL (EXERCÍCIO DE 2022)
O Conselho Fiscal da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, por
intermédio dos seus membros, eleitos na forma do que dispõe os artigos 17, IV e 31 do
Estatuto Social da Companhia, conforme Ata de Assembleia Geral de Acionistas de 30 de
abril de 2021, regularmente publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas na edição
de nº 34512 do dia 28 de maio de 2021 e registrada na Junta Comercial do Estado sob nº
115967 em 26 de maio de 2021 sob o NIRE 13300004908 e protocolo 210277475 de 20 de
maio de 2021, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 33 do Estatuto da
Companhia c/c artigo 163 da lei 6.404/76, examinou as demonstrações financeiras da
CIAMA referentes ao exercício de 2022, elaboradas com base no que dispõe o artigo 176
da lei 6.404/76. Com base na regular análise desses documentos em conjunto com as
notas explicativas emitidas pela Diretoria Executiva e o Parecer da Auditoria Independente
emitido por MM Gonçalves Consultoria Empresarial ME, considerando, ainda, que as
demonstrações financeiras exprimem com clareza a situação do patrimônio da
Companhia e as mutações ocorridas no exercício, tendo a Companhia emitido com
regularidade: (i) o balanço patrimonial; (ii) a demonstração dos lucros ou prejuízos
acumulados; (iii) a demonstração do resultado do exercício; e (iv) as demonstrações dos
fluxos de caixa, o Conselho Fiscal da CIAMA apresenta parecer favorável à aprovação
das demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício de 2022, sem
ressalvas, na forma do disposto no artigo 163, VII da lei 6.404/76 c/c artigo 33, I do
Estatuto da CIAMA.
MARIA DA CONCEIÇÃO GUERREIRO DA SILVA
Membra Titular do Conselho fiscal
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Membra Titular do Conselho fiscal
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Membro Titular do Conselho fiscal
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Membro Titular do Conselho fiscal
RAPHAEL SKROBOT BARBOSA GROSSO
Membro Titular do Conselho fiscal
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA NO DIA 23
DE MARÇO DE 2023
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS – CIAMA -
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - CNPJ/MF N. 00.624.961/0001-77 - NIRE:
1330000490-8
Data, hora e local – Aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e três, às dez
(10h) horas, na sede social da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS – CIAMA, na Avenida Tefé, 3279 – Japiim, Manaus, Estado do Amazonas.
Presenças: Sr. ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA, brasileiro, casado,
engenheiro químico, portador da cédula de identidade nº 068089-3 SSP AM, inscrito no
CPF/MF sob o nº 007.005.332-49, residente e domiciliado na Avenida Mário Ypiranga,
1939 – Condomínio Carlos Drummond de Andrade, Apto. 702 – Adrianópolis, CEP 69057-
002, em Manaus-AM; PAULO RICARDO RODRIGUES DE SOUZA, brasileiro, casado,
administrador, portador da cédula de identidade nº 9350489 SSP-AM, inscrito no CPF/MF
sob o nº 406.552.372-91, residente e domiciliado na Rua Emílio Moreira, 968, bairro Praça
14, na cidade de Manaus-AM, CEP 69020-040, e-mail: psouza@sedecti.am.gov.br;
FABRICIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA, de nacionalidade brasileira, casado,
tecnólogo em segurança da informação, portador da cédula de identidade nº 10651446
SESEP AM, inscrito no CPF/MF sob o nº 623.909.372-68, residente e domiciliado na
Avenida Maneca Marques, 177 - Condomínio The Sun, Apartamento 601, CEP: 69055-
021, e-mail: fabricio.barbosa@sead.am.gov.br, KALLYNE BRUNA NEVES MONASSA,
de nacionalidade brasileira, casada, psicóloga, portadora da cédula de identidade nº
25180134 SSP AM, inscrita no CPF/MF sob o nº 011.084.962-02, residente e domiciliada
na Avenida Professor Nilton Lins, 2401 - Condomínio Brisas do Parque Residencial, bloco
3 , a p a r t a m e n t o 3 0 4 , b a i r r o F l o r e s , C E P 6 9 0 5 8 - 0 3 0 , e - m a i l :
kallynemonassa08@gmail.com e OSWALDO JODAS LOPES FILHO, de nacionalidade
brasileira, casado, jornalista, portador da cédula de identidade nº 1189148 SSP-AM,
inscrito no CPF/MF sob o nº 527.108.408-63, residente e domiciliado na Rua Raimundo
Nonato de Castro, 773, Apto. 1302, Torre C, bairro Ponta Negra, CEP 69037-042, na
cidade de Manaus-AM..Publicações – Dispensada a formalidade da publicação de editais
em face do disposto no parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76. Ordem do dia – a)
Apreciação do Balanço Patrimonial 2022 da CIAMA e suas demonstrações financeiras,
devidamente aprovados pelo Conselho Fiscal; b) Apreciação do Relatório Anual da CIAMA
– 2022; c) Comunicação do apoio às empresas nascentes; d) Apresentação do selo de
origem para produtos fabricados no Amazonas; e) Exibição dos resultados obtidos no
curso de fruticultura – Delícias da Laranja; f) Comunicação quanto à criação de um polo de
costura; g) Exposição dos resultados atingidos pela capacitação de servidores municipais;
h) Explanação do BIODARPE; i) O que ocorrer. Deliberações – Conforme ordem do dia,
foi deliberado, por unanimidade, o seguinte: a) Após apreciar as Demonstrações
Financeiras concernentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2022, devidamente
auditadas pela empresa MM Gonçalves Consultoria Empresarial ME, os conselheiros
emitiram o seguinte aparecer: "O Conselho de Administração da Companhia de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas, por intermédio dos seus membros, eleitos na
forma do que dispõe os artigos 17, IV e 20 a 29 do Estatuto Social da Companhia, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo artigo 28, IV do Estatuto da Companhia, examinou
as demonstrações financeiras da CIAMA referentes ao exercício de 2022, elaboradas com
base no que dispõe o artigo 176 da lei 6.404/76. Com base na regular análise desses
documentos em conjunto com as notas explicativas emitidas pela Diretoria Executiva e o
Parecer dos Auditores Independentes emitido por MM Gonçalves Consultoria Empresarial
ME, considerando, ainda, que as demonstrações financeiras exprimem com clareza a
situação do patrimônio da Companhia e as mutações ocorridas no exercício, tendo a
Companhia emitido com regularidade: (i) o balanço patrimonial; (ii) a demonstração dos
lucros ou prejuízos acumulados; (iii) a demonstração do resultado do exercício; e (iv) as
demonstrações dos fluxos de caixa, o Conselho de administração da CIAMA apresenta
parecer favorável à aprovação das demonstrações financeiras da Companhia
referentes ao exercício de 2022, sem ressalvas, na forma do disposto no artigo 142,
III e V da lei 6.404/76 c/c artigo 28, IV do Estatuto da CIAMA. b) Por unanimidade, foi
apreciado e aprovado o Relatório de Gestão da CIAMA referente ao exercício de 2022. c)
Ato contínuo, foi demonstrado aos presentes uma pequena explanação quanto às
empresas nascentes, sendo aquelas instaladas no estado do Amazonas e que solicitaram
apoio da Ciama. O objetivo central surge em torno do apoio proferido pela Companhia ao
agir como ponte entre estas empresas e o Governo, visando a participação em eventos e
na exportação dos seus produtos. d) Dando continuidade, foi apresentada uma proposta
referente ao “selo de origem para produtos fabricados no Amazonas”, projeto proposto
pela CIAMA, o qual não possui caráter específico de certificação, mas atesta a fabricação
do item elaborado no estado do Amazonas, tanto em sua matéria-prima como o seu
integral resultado. Cumpre ressaltar a parceria junto a alguns órgãos do governo, tais
como Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (IPEM), Agência de Desenvolvimento
Sustentável do Amazonas (ADS), Secretaria de Estado de Produção Rural – SEPROR e o
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas – IDAM. e) Após a anterior
demonstração, foram apresentados vídeos das ações realizadas no período de 14 a 17 de
março deste ano pelos colaboradores da CIAMA no município de Rio Preto da Eva/AM,
objetivando a divulgação das “Delícias da Laranja”, sendo esta mais uma das etapas do
Projeto Fruticultura. O objetivo é capacitar um grupo de 15 empreendedores do segmento
alimentar e solidificar a identidade gastronômica do município conhecido como a terra da
laranja.Na oportunidade, houve, ainda, a realização do curso de Elaboração de Projetos e
Captação de Recursos Federais, contando com 98 participantes certificados e aptos a
atuar nesta área que tem sido apontada por especialistas econômicos como mais uma
alternativa financeira para a implementação de políticas públicas. O curso faz parte do
Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional da Ciama, em parceria com a
Escola de Gestão e Aperfeiçoamento do Servidor Público da Secretaria de Administração
e Gestão do Amazonas, voltado prioritariamente para servidores públicos municipais e
estaduais, mas também aberto para empresários, representantes de associações,
cooperativas e organizações da sociedade civil. f) Ato contínuo, houve a comunicação de
um projeto referente à criação de um polo de costura, prefacialmente em parceria com a
Prefeitura de Rio Preto da Eva/AM, devendo esta fornecer o local, maquinários e insumos,
bem como na seleção de um grupo de costureiras locais para integrarem o projeto, visando
a transformação do município num polo de costura do Estado.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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