DOEAM 27/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 27 de março de 2023
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Protocolo 127901
<#E.G.B#127901#62#130414/>
Empresa Estadual de Turismo – 
AMAZONASTUR
<#E.G.B#127758#62#130268>
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 2022
O Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, no uso 
de suas atribuições e em cumprimento à Lei 4.320, de 17/03/64, arts. 102 a 
105, vem dar publicidade ao Balanço Patrimonial e demais Demonstrações 
Contábeis da Empresa Estadual de Turismo - Amazonastur, referente ao 
exercício de 2022.
NOTAS EXPLICATIVAS - 1. CONTEXTO OPERACIONAL E TRIBUTÁRIO 
1.1. Natureza Jurídica: A Empresa Estadual de Turismo do Amazonas - 
AMAZONASTUR criada em 2003 (Lei nº 2.797/09.05.2003), é uma empresa 
pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, cujo único titular 
é o Governo do Estado do Amazonas; está vinculada à Secretaria de Estado 
de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI 
com o objetivo de planejar e executar a Política Estadual de Desenvolvimento 
do Turismo, focada na concepção estratégica da marca global denominada 
g) Posteriormente, houve a exposição dos resultados referentes à capacitação de 
servidores municipais do interior do Estado, cujos cursos já foram realizados nos 
municípios de Tabatinga, Itacoatiara, Novo Airão, Parintins, Boa Vista do Ramos, Tefé, 
Fonte Boa, Rio Preto e Benjamin Constant. Ressalta-se, ainda, a previsão de algumas 
capacitações a serem fornecidas em Presidente Figueiredo, Iranduba, Silves, 
Manacapuru, Itapiranga, Careiro Castanho e Codajás, os quais ainda permanecem em 
tratativas junto à prefeitura de cada município. Foi ressaltada a importância da 
capacitação, sendo de extrema necessidade a ampliação do conhecimento aos cidadãos 
do interior. h) Em sequência, foi apresentado o projeto arquitetônico do novo Distrito 
Bioagroindustrial – BIODARPE, a ser instalado na cidade de Rio Preto da Eva/AM, uma 
iniciativa da prefeitura municipal, com apoio do Governo do Estado do Amazonas, 
devendo ser o primeiro distrito Bioagroindustrial que servirá como modelo para o 
desenvolvimento de outros polos em outras regiões do interior do Amazonas. Ele será 
capaz de trazer novas tecnologias passíveis de serem utilizadas no aproveitamento das 
potencialidades regionais. A primeira fase do projeto prevê a infraestrutura básica para 
instalação de bio e agroindústrias, com governança, CT&I, bancos, além de outras 
instituições e que possam contar com incentivos fiscais nas instâncias dos governos 
federal, estadual e municipal. O projeto também conta com o apoio de instituições como: 
Secretaria de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), Federação 
das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Federação da Agricultura e Pecuária do 
Estado do Amazonas (FAEA) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas 
Empresas (Sebrae).
E nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lida e aprovada por todos os presentes. 
Em Manaus (AM), 23 de março de 2023.
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA
Conselheiro	
PAULO RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Conselheiro
FABRICIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Conselheiro
KALLYNE BRUNA NEVES MONASSA
Conselheira
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Conselheiro
ANEXO 01
PARECER DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EXERCÍCIO DE 2022
O Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas, por intermédio dos seus membros, eleitos na forma do que dispõe os artigos 
17, IV e 20 a 29 do Estatuto Social da Companhia, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo artigo 28, IV do Estatuto da Companhia, examinou as demonstrações 
financeiras da CIAMA referentes ao exercício de 2022, elaboradas com base no que 
dispõe o artigo 176 da lei 6.404/76. Com base na regular análise desses documentos em 
conjunto com as notas explicativas emitidas pela Diretoria Executiva e o Parecer dos 
Auditores Independentes emitido por MM Gonçalves Consultoria Empresarial ME, 
considerando, ainda, que as demonstrações financeiras exprimem com clareza a 
situação do patrimônio da Companhia e as mutações ocorridas no exercício, tendo a 
Companhia emitido com regularidade: (i) o balanço patrimonial; (ii) a demonstração dos 
lucros ou prejuízos acumulados; (iii) a demonstração do resultado do exercício; e (iv) as 
demonstrações dos fluxos de caixa, o Conselho de administração da CIAMA apresenta 
parecer favorável à aprovação das demonstrações financeiras da Companhia 
referentes ao exercício de 2022, sem ressalvas, na forma do disposto no artigo 142, 
III e V da lei 6.404/76 c/c artigo 28, IV do Estatuto da CIAMA.
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA
Conselheiro	
PAULO RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Conselheiro
FABRICIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Conselheiro
KALLYNE BRUNA NEVES MONASSA
Conselheira
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Conselheiro
“AMAZONAS”. 1.2. Estrutura Organizacional: Com estatuto social aprovado 
pelo Dec. 23.410/16.05.2003, opera com a estrutura organizacional e quadro 
de cargos comissionados definidos na Lei Delegada nº 117/18.05.2007, 
destacando-se em primeiro nível os órgãos colegiados (Conselho Estadual 
de Turismo, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal) e, a seguir, 
os órgãos de direção e assessoria, os de atividades-meio, e atividades-fim. 
1.3. Manutenção das Operações: A AMAZONASTUR é mantida com 
orçamento do Estado do Amazonas, cujos valores até 2006 eram 
integralizados ao capital, o que explica o expressivo prejuízo acumulado até 
aquela data. De 2007 em diante os recursos destinados a custeio passaram 
a ser apropriados em receita, com efeito positivo no resultado de cada 
exercício. De 2014 em diante os recursos destinados à aquisição de bens 
patrimoniais passaram a ser apropriados no capital ou em adiantamentos 
para aumento de capital, consoante diretriz orçamentária. 1.4. Atividade Fim: 
A atividade preponderante da AMAZONASTUR é a mediação, mediante 
convênio, na aplicação de recursos do Governo Federal em eventos e 
infraestrutura que impulsionem os negócios do turismo no Estado do 
Amazonas, com benefícios gerais da sua população. Nesse aspecto 
orienta-se pelas normas contábeis citadas no item 2 abaixo, no que lhe são 
aplicáveis, consistentes com a “NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas 
e Médias Empresas”. 1.5. Isenção Tributária: A AMAZONASTUR goza de 
isenção do PIS/PASEP e da COFINS, sobre os recursos oriundos de 
quaisquer orçamentos públicos (Dec. 4.524/17.12.02, art.45, inciso I). 1.6. 
Alteração no Quadro Societário: No exercício, houve mudança no quadro 
societário da AMAZONASTUR, conforme Decreto de 11 de abril de 2022, 
constante na pag. 04 do Diário Oficial do Estado do amazonas, caderno do 
Poder Executivo Seção I, que nomeou o Dr. Gustavo de Araújo Sampaio, 
para responder pelo cargo de Presidente da empresa. 2. CONVÊNIOS: 
ASPECTOS LEGAIS E CONTABILIZAÇÃO 2.1. Objeto dos Convênios: 
Cada convênio tem por objeto a consecução dos programas de Governo 
para o fomento do turismo, mediante realização de eventos que beneficiam 
a coletividade, e principalmente a aquisição/construção de bens de 
infraestruturas, móveis ou imóveis, que propiciam no Estado do Amazonas 
as condições gerais dos negócios do turismo, com verbas da União. O 
Governo do Estado participa, através da AMAZONASTUR, com 
aproximadamente 10% de cada convênio firmado com o Governo Federal. 
Tais contrapartidas do Governo do Estado são apropriadas em resultado, na 
conta “Despesas de Convênios”, dada a elevada incerteza quanto a quem 
pertencerá a propriedade dos citados bens ao final de cada convênio. 2.2. 
Atuação e Responsabilidade da AMAZONASTUR: A empresa atua no 
gerenciamento dos recursos de convênios e responde pelo montante dos 
recursos, sob pena de ressarcimento, até a aprovação de cada prestação de 
contas. A citada responsabilidade continua quando, da aplicação dos 
recursos, resultam bens, móveis ou imóveis, os quais continuam sob a 
alçada da AMAZONASTUR até que sejam transferidos a órgãos públicos ou 
assemelhados. 2.3. Ônus do Custo Gerencial dos Convênios: Os custos 
operacionais para administração dos recursos de convênios correm 
inteiramente por conta da AMAZONASTUR, sem qualquer tipo de 
remuneração ou compensação financeira 2.4. Recursos de Convênios para 
Realização de Eventos: O valor recebido é alocado em passivo diferido, e 
apropriado em receita do exercício à medida que as correspondentes 
despesas são efetivadas, consoante a NBC-TG 07 (CPC-07) itens 12, 14-A, 
17. 2.5. Recursos de Convênios para Infraestrutura: Estão apresentados em 
contas de compensação, de acordo com sua natureza (disponível, aplicações 
financeiras, obras em andamento, bens e obras de infraestrutura concluídas), 
espelhando a posição financeira e patrimonial, o desempenho e os fluxos de 
caixa relacionados aos recursos de convênios, adaptação ao item 24 da 
NBC-TG-07. Os bens e obras de infraestrutura concluídas, móveis ou 
imóveis, permanecem nas correspondentes contas de compensação, vez 
que são bens de terceiros, até que sejam transferidos a órgãos públicos ou 
assemelhados. 2.6. Bens de Infraestrutura de Turismo Recebidos em 
Doações: Na hipótese da própria AMAZONASTUR vir a receber em doação 
algum dos bens e obras de infraestrutura já concluídas, a sua contrapartida 
será em receita diferida, no passivo, e apropriada em receita do exercício, 
proporcionalmente à sua depreciação, consoante a NBC-TG 07 (R2) itens 
12, 17, 18, 23 e 24. 3. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS: As demonstrações 
financeiras são elaboradas de acordo com as práticas contábeis vigentes no 
Brasil, adaptadas às peculiaridades da AMAZONASTUR, de forma a 
espelhar o resultado das suas operações, a posição financeira e patrimonial, 
o desempenho e o fluxo de caixa, inclusive com os recursos de terceiros, 
mediante convênios; e submetidas à auditoria independente, consoante, a 
Res. TCE n. 07/1990, art. 2°, alínea c. 3.1 Caixa e Equivalente de Caixa - 
Refere-se aos recursos próprios da empresa. 3.2. Convênios - Os saldos de 
convênios executados são registrados na contabilidade, contudo não 
possuem reflexos patrimoniais na demonstração financeiras. Desta forma, 
apenas os recursos que estão em fase de execução ou prestação de contas 
junto ao concedente tem impacto patrimonial. 3.2.1. Caixa restrito - Refere-se 
aos valores que serão empregados na execução de convênios firmados com 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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