DOEAM 27/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 27 de março de 2023
62
Protocolo 127901
<#E.G.B#127901#62#130414/>
Empresa Estadual de Turismo –
AMAZONASTUR
<#E.G.B#127758#62#130268>
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 2022
O Presidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, no uso
de suas atribuições e em cumprimento à Lei 4.320, de 17/03/64, arts. 102 a
105, vem dar publicidade ao Balanço Patrimonial e demais Demonstrações
Contábeis da Empresa Estadual de Turismo - Amazonastur, referente ao
exercício de 2022.
NOTAS EXPLICATIVAS - 1. CONTEXTO OPERACIONAL E TRIBUTÁRIO
1.1. Natureza Jurídica: A Empresa Estadual de Turismo do Amazonas -
AMAZONASTUR criada em 2003 (Lei nº 2.797/09.05.2003), é uma empresa
pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, cujo único titular
é o Governo do Estado do Amazonas; está vinculada à Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI
com o objetivo de planejar e executar a Política Estadual de Desenvolvimento
do Turismo, focada na concepção estratégica da marca global denominada
g) Posteriormente, houve a exposição dos resultados referentes à capacitação de
servidores municipais do interior do Estado, cujos cursos já foram realizados nos
municípios de Tabatinga, Itacoatiara, Novo Airão, Parintins, Boa Vista do Ramos, Tefé,
Fonte Boa, Rio Preto e Benjamin Constant. Ressalta-se, ainda, a previsão de algumas
capacitações a serem fornecidas em Presidente Figueiredo, Iranduba, Silves,
Manacapuru, Itapiranga, Careiro Castanho e Codajás, os quais ainda permanecem em
tratativas junto à prefeitura de cada município. Foi ressaltada a importância da
capacitação, sendo de extrema necessidade a ampliação do conhecimento aos cidadãos
do interior. h) Em sequência, foi apresentado o projeto arquitetônico do novo Distrito
Bioagroindustrial – BIODARPE, a ser instalado na cidade de Rio Preto da Eva/AM, uma
iniciativa da prefeitura municipal, com apoio do Governo do Estado do Amazonas,
devendo ser o primeiro distrito Bioagroindustrial que servirá como modelo para o
desenvolvimento de outros polos em outras regiões do interior do Amazonas. Ele será
capaz de trazer novas tecnologias passíveis de serem utilizadas no aproveitamento das
potencialidades regionais. A primeira fase do projeto prevê a infraestrutura básica para
instalação de bio e agroindústrias, com governança, CT&I, bancos, além de outras
instituições e que possam contar com incentivos fiscais nas instâncias dos governos
federal, estadual e municipal. O projeto também conta com o apoio de instituições como:
Secretaria de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), Federação
das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Federação da Agricultura e Pecuária do
Estado do Amazonas (FAEA) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas (Sebrae).
E nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lida e aprovada por todos os presentes.
Em Manaus (AM), 23 de março de 2023.
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA
Conselheiro
PAULO RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Conselheiro
FABRICIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Conselheiro
KALLYNE BRUNA NEVES MONASSA
Conselheira
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Conselheiro
ANEXO 01
PARECER DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EXERCÍCIO DE 2022
O Conselho de Administração da Companhia de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas, por intermédio dos seus membros, eleitos na forma do que dispõe os artigos
17, IV e 20 a 29 do Estatuto Social da Companhia, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo artigo 28, IV do Estatuto da Companhia, examinou as demonstrações
financeiras da CIAMA referentes ao exercício de 2022, elaboradas com base no que
dispõe o artigo 176 da lei 6.404/76. Com base na regular análise desses documentos em
conjunto com as notas explicativas emitidas pela Diretoria Executiva e o Parecer dos
Auditores Independentes emitido por MM Gonçalves Consultoria Empresarial ME,
considerando, ainda, que as demonstrações financeiras exprimem com clareza a
situação do patrimônio da Companhia e as mutações ocorridas no exercício, tendo a
Companhia emitido com regularidade: (i) o balanço patrimonial; (ii) a demonstração dos
lucros ou prejuízos acumulados; (iii) a demonstração do resultado do exercício; e (iv) as
demonstrações dos fluxos de caixa, o Conselho de administração da CIAMA apresenta
parecer favorável à aprovação das demonstrações financeiras da Companhia
referentes ao exercício de 2022, sem ressalvas, na forma do disposto no artigo 142,
III e V da lei 6.404/76 c/c artigo 28, IV do Estatuto da CIAMA.
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA
Conselheiro
PAULO RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Conselheiro
FABRICIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Conselheiro
KALLYNE BRUNA NEVES MONASSA
Conselheira
OSWALDO JODAS LOPES FILHO
Conselheiro
“AMAZONAS”. 1.2. Estrutura Organizacional: Com estatuto social aprovado
pelo Dec. 23.410/16.05.2003, opera com a estrutura organizacional e quadro
de cargos comissionados definidos na Lei Delegada nº 117/18.05.2007,
destacando-se em primeiro nível os órgãos colegiados (Conselho Estadual
de Turismo, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal) e, a seguir,
os órgãos de direção e assessoria, os de atividades-meio, e atividades-fim.
1.3. Manutenção das Operações: A AMAZONASTUR é mantida com
orçamento do Estado do Amazonas, cujos valores até 2006 eram
integralizados ao capital, o que explica o expressivo prejuízo acumulado até
aquela data. De 2007 em diante os recursos destinados a custeio passaram
a ser apropriados em receita, com efeito positivo no resultado de cada
exercício. De 2014 em diante os recursos destinados à aquisição de bens
patrimoniais passaram a ser apropriados no capital ou em adiantamentos
para aumento de capital, consoante diretriz orçamentária. 1.4. Atividade Fim:
A atividade preponderante da AMAZONASTUR é a mediação, mediante
convênio, na aplicação de recursos do Governo Federal em eventos e
infraestrutura que impulsionem os negócios do turismo no Estado do
Amazonas, com benefícios gerais da sua população. Nesse aspecto
orienta-se pelas normas contábeis citadas no item 2 abaixo, no que lhe são
aplicáveis, consistentes com a “NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas
e Médias Empresas”. 1.5. Isenção Tributária: A AMAZONASTUR goza de
isenção do PIS/PASEP e da COFINS, sobre os recursos oriundos de
quaisquer orçamentos públicos (Dec. 4.524/17.12.02, art.45, inciso I). 1.6.
Alteração no Quadro Societário: No exercício, houve mudança no quadro
societário da AMAZONASTUR, conforme Decreto de 11 de abril de 2022,
constante na pag. 04 do Diário Oficial do Estado do amazonas, caderno do
Poder Executivo Seção I, que nomeou o Dr. Gustavo de Araújo Sampaio,
para responder pelo cargo de Presidente da empresa. 2. CONVÊNIOS:
ASPECTOS LEGAIS E CONTABILIZAÇÃO 2.1. Objeto dos Convênios:
Cada convênio tem por objeto a consecução dos programas de Governo
para o fomento do turismo, mediante realização de eventos que beneficiam
a coletividade, e principalmente a aquisição/construção de bens de
infraestruturas, móveis ou imóveis, que propiciam no Estado do Amazonas
as condições gerais dos negócios do turismo, com verbas da União. O
Governo do Estado participa, através da AMAZONASTUR, com
aproximadamente 10% de cada convênio firmado com o Governo Federal.
Tais contrapartidas do Governo do Estado são apropriadas em resultado, na
conta “Despesas de Convênios”, dada a elevada incerteza quanto a quem
pertencerá a propriedade dos citados bens ao final de cada convênio. 2.2.
Atuação e Responsabilidade da AMAZONASTUR: A empresa atua no
gerenciamento dos recursos de convênios e responde pelo montante dos
recursos, sob pena de ressarcimento, até a aprovação de cada prestação de
contas. A citada responsabilidade continua quando, da aplicação dos
recursos, resultam bens, móveis ou imóveis, os quais continuam sob a
alçada da AMAZONASTUR até que sejam transferidos a órgãos públicos ou
assemelhados. 2.3. Ônus do Custo Gerencial dos Convênios: Os custos
operacionais para administração dos recursos de convênios correm
inteiramente por conta da AMAZONASTUR, sem qualquer tipo de
remuneração ou compensação financeira 2.4. Recursos de Convênios para
Realização de Eventos: O valor recebido é alocado em passivo diferido, e
apropriado em receita do exercício à medida que as correspondentes
despesas são efetivadas, consoante a NBC-TG 07 (CPC-07) itens 12, 14-A,
17. 2.5. Recursos de Convênios para Infraestrutura: Estão apresentados em
contas de compensação, de acordo com sua natureza (disponível, aplicações
financeiras, obras em andamento, bens e obras de infraestrutura concluídas),
espelhando a posição financeira e patrimonial, o desempenho e os fluxos de
caixa relacionados aos recursos de convênios, adaptação ao item 24 da
NBC-TG-07. Os bens e obras de infraestrutura concluídas, móveis ou
imóveis, permanecem nas correspondentes contas de compensação, vez
que são bens de terceiros, até que sejam transferidos a órgãos públicos ou
assemelhados. 2.6. Bens de Infraestrutura de Turismo Recebidos em
Doações: Na hipótese da própria AMAZONASTUR vir a receber em doação
algum dos bens e obras de infraestrutura já concluídas, a sua contrapartida
será em receita diferida, no passivo, e apropriada em receita do exercício,
proporcionalmente à sua depreciação, consoante a NBC-TG 07 (R2) itens
12, 17, 18, 23 e 24. 3. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS: As demonstrações
financeiras são elaboradas de acordo com as práticas contábeis vigentes no
Brasil, adaptadas às peculiaridades da AMAZONASTUR, de forma a
espelhar o resultado das suas operações, a posição financeira e patrimonial,
o desempenho e o fluxo de caixa, inclusive com os recursos de terceiros,
mediante convênios; e submetidas à auditoria independente, consoante, a
Res. TCE n. 07/1990, art. 2°, alínea c. 3.1 Caixa e Equivalente de Caixa -
Refere-se aos recursos próprios da empresa. 3.2. Convênios - Os saldos de
convênios executados são registrados na contabilidade, contudo não
possuem reflexos patrimoniais na demonstração financeiras. Desta forma,
apenas os recursos que estão em fase de execução ou prestação de contas
junto ao concedente tem impacto patrimonial. 3.2.1. Caixa restrito - Refere-se
aos valores que serão empregados na execução de convênios firmados com
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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