DOEAM 27/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PUBLICAÇÕES DIVERSAS  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 27 de março de 2023
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de produção ou faturamento de nossos clientes. Também receberá insumos 
importados de acordo com o planejamento de importação de nossos clientes, 
indústrias e comércios. OPERAÇÕES E SERVIÇOS: Serão prestados todos 
os serviços constantes das tabelas da Tarifa, compreendendo os serviços 
de recebimento, expedição, repaletização, Inspeção de Entrada, transporte 
local, além dos serviços personalizados relacionado a terceirização de 
logística e armazém para indústria e comércio.
Manaus, 14 de março de 2023.
SÓCIA ÚNICA: 1. SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA 
LTDA. Representada por Célio Gadelha de Oliveira - Diretor Estatutário
Representada por Hélido Guedes Montenegro Filho - Diretor Estatutário
ADMINISTRADORES:  1. ARTHUR DE PADUA BRAGA E SILVA; 2. CÉLIO 
GADELHA DE OLIVEIRA; e 3. HÉLIDO GUEDES MONTENEGRO FILHO.
Junta Comercial do Estado do Amazonas Certifico registro sob o nº 1315649 
em 15/03/2023 da Empresa VALOR LOG ARMAZEM GERAL LTDA, CNPJ 
48957973000140 e protocolo 230176194 - 15/03/2023. Autenticação: 22B3
DCB8567866122D2308E7A9A4237DB20C957. Lycia Fabíola Santos de 
Andrade - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://
www.jucea.am.gov.br e informe nº do protocolo 23/017.619-4 e o código 
de segurança VhsD Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 
16/03/2023 por,
LYCIA FABÍOLA SANTOS DE ANDRADE
Secretário-Geral.
<#E.G.B#127379#2#129884/>
Protocolo 127379
<#E.G.B#127381#2#129886>
À ILUSTRÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA/AM
REGULAMENTO INTERNO DE ARMAZEM GERAL
A VALOR LOG ARMAZÉM GERAL LTDA Registrada na Junta Comercial 
do Estado do Amazonas sob o NIRE nº 13.200.918.851, CNPJ 
nº48.957.973/0001-40, Inscrição Estadual nº 05.452.177-7, localizada no 
endereço: Avenida do Turismo, nº.13.447, Unidade 04, Bairro: Tarumã-Açu, 
CEP 69.041-010, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, por este ano 
estabelece as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de 
Mercadorias: Artigo I - Serão recebidas em depósito, mercadorias nacionais e 
estrangeiras já nacionalizadas, nos armazéns executando serviços conexos, 
tais como: armazenamento e outros similares, praticando quaisquer atos 
pertinentes a seus fins como armazenadora, guardando e conservando 
as aludidas mercadorias. Parágrafo Único: - Serviços acessórios serão 
executados desde que possíveis, e não contrários às disposições legais. 
Artigo II - A Juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas 
nos seguintes casos: a) - quando não houver espaço suficiente para 
armazenamento; b) - quando se tratar de mercadoria de fácil deterioração; c) 
- se o acondicionamento for precário, impossibilitando a sua conservação; d) 
- se as mercadorias vierem a prejudicar outras já armazenadas ou prejudicar 
também as instalações; e) - se não vier acompanhada de documentação 
fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo III - Cessa a responsabilidade 
pelas mercadorias em depósito em caso de: a) - quebra de peso ou avarias 
por vícios ainda que ocultos; b) - por alterações de qualidade provenientes 
da natureza do acondicionamento dos mesmos ou por decorrência da 
variação atmosférica ou de caso fortuito ou força maior; c) - insolvência da 
Companhia seguradora. Artigo IV - Os depósitos de mercadorias deverão 
ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto dirigida 
a empresa que emitirá o documento especial, denominado Recibo de 
Depósito, contendo quantidade, especificação classificação, marca, peso 
e acondicionamento das mercadorias. Artigo V - As indenizações a quem 
couber de direito, prescreverão em três meses, contados da data em que 
as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculados pelo 
preço das mercadorias em igual estado. Artigo VI - Inadimplemento de 
pagamento de armazenagem acarretará vencimento do prazo de depósito 
e se adotará o procedimento previsto no artigo 10 e seus parágrafos do 
Decreto 1.102 de 21/11/1903. Condições Gerais: Os seguros, emissões 
de warrants, serão regidos pelas disposições do Decreto Federal 1.102, o 
pessoal auxiliar e suas obrigações bem como horário de funcionamento dos 
armazéns, e também os casos omissos serão observados pelo uso, costume 
e praxe comercial. Manaus, 14 de Março de 2023.
SÓCIA ÚNICA: 1. SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA 
LTDA. Representada por Célio Gadelha de Oliveira - Diretor Estatutário
Representada por Hélido Guedes Montenegro Filho - Diretor Estatutário
ADMINISTRADORES:  1. ARTHUR DE PADUA BRAGA E SILVA; 2. CÉLIO 
GADELHA DE OLIVEIRA; e 3. HÉLIDO GUEDES MONTENEGRO FILHO.
Junta Comercial do Estado do Amazonas Certifico registro sob o nº 1315650 
em 15/03/2023 da Empresa VALOR LOG ARMAZEM GERAL LTDA, CNPJ 
48957973000140 e protocolo 230176577 - 15/03/2023. Autenticação: 716D4
E355855C5F2A7B071D863E71B4C628CCBB. Lycia Fabíola Santos de 
Andrade - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://
www.jucea.am.gov.br e informe nº do protocolo 23/017.657-7 e o código 
de segurança M1wx Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 
16/03/2023 por,
LYCIA FABÍOLA SANTOS DE ANDRADE
Secretário-Geral.
<#E.G.B#127381#2#129886/>
Protocolo 127381
<#E.G.B#127382#2#129887>
TARIFAS DE ARMAZEM GERAL/TRAPICHEIRO
Serviço (itens) Até 500 unidades Acima de 500 unidades
Armazenagem por dia por posição palete - R$ 7.20 - R$ 6.50
Recebimento por palete - R$ 10.00 - R$ 7.00
Expedição por palete - R$ 10.00 - R$ 7.00
Repaletização - R$ 30.00 - R$ 30.00
Inspeção de Entrada por palete - R$ 5.00 - R$ 5.00
Manaus, 14 de março de 2023.
SÓCIA ÚNICA: 1. SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA 
LTDA. Representada por Célio Gadelha de Oliveira - Diretor Estatutário
Representada por Hélido Guedes Montenegro Filho - Diretor Estatutário
ADMINISTRADORES:  1. ARTHUR DE PADUA BRAGA E SILVA; 2. CÉLIO 
GADELHA DE OLIVEIRA; e 3. HÉLIDO GUEDES MONTENEGRO FILHO.
Junta Comercial do Estado do Amazonas Certifico registro sob o nº 1315652 
em 15/03/2023 da Empresa VALOR LOG ARMAZEM GERAL LTDA, CNPJ 
48957973000140 e protocolo 230176640 - 15/03/2023. Autenticação: 5D2
56F35E4E347B1E63B4A5FC0817A96FDED335. Lycia Fabíola Santos de 
Andrade - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://
www.jucea.am.gov.br e informe nº do protocolo 23/017.664-0 e o código 
de segurança 1X6J Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 
16/03/2023 por,
LYCIA FABÍOLA SANTOS DE ANDRADE
Secretário-Geral.
<#E.G.B#127382#2#129887/>
Protocolo 127382
<#E.G.B#127408#2#129910>
INSTITUTO DE SAÚDE DA AMAZÔNIA S/S LTDA
CNPJ Nº17.232.983/0001-94
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA VIRTUAL
O ISAM Instituto de Saúde da Amazônia S/S LTDA, inscrito no CNPJ Nº 
17.232.983/0001-94, convoca todos os seus sócios a participarem da 
Assembleia Geral Ordinária Virtual, no dia 25 de abril de 2023, às 17h00, 
que terá transmissão por meio do aplicativo Google Meet, cujo “link” para 
participação será enviado aos sócios pelos canais oficiais de comunicação 
da sociedade. Pautas: Apresentação do Relatório de 2022 do Conselho 
Fiscal; Apresentação e Votação do Balanço Fiscal 2022. Quaisquer 
alterações relacionadas à convocação serão amplamente divulgadas ao 
corpo societário.
Manaus, 21 de março de 2023.
DR. THIAGO ASSIS LOBO DA SILVA
Diretor Presidente ISAM
<#E.G.B#127408#2#129910/>
Protocolo 127408
<#E.G.B#127709#2#130219>
COMERCIAL BENAYON SOCIEDADE LTDA - EPP, torna público 
que recebeu da SEMMAS a LMO n° 365/2014-4, sob o nº de Protocolo: 
AMA2200009116, que autoriza a Atividade SERVIÇO, com a finalidade 
MANUTENÇÃO 
E 
REPARAÇÃO 
MECÂNICA 
DE 
VEÍCULOS 
AUTOMOTORES com a validade de 36 meses, sito na AV. CODAJÁS N. 
950 - Cachoeirinha - Manaus - Amazonas.
<#E.G.B#127709#2#130219/>
Protocolo 127709
<#E.G.B#127713#2#130223>
CAP 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
OUTORGA DE USO DO RECURSO HÍDRICO N.º 054/2023
CAP 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, torna público que 
recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico n.º 054/2023, que 
autoriza Captação de Água Subterrânea por Poço Tubular, localizado na Av. 
do Turismo, s/nº, Poço SMART-B1, Tarumã, nas coordenadas geográficas: 
03º00’50,88” S e “60º03’36,50”W, Manaus-AM, com validade de 5 Anos.
<#E.G.B#127713#2#130223/>
Protocolo 127713
<#E.G.B#127741#2#130251>
FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI
RESENHA N° 011/2023 - PORTARIA N° 012/2023 - CPL/MURAKI
O Diretor Executivo da Fundação Muraki, no uso de suas atribuições, 
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de materiais permanentes, 
serviços de consultoria, treinamento, internet, hospedagem, adequação 
e reforma. CONSIDERANDO os pareceres: n° 027/2023, n° 028/2023, n° 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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