DOEAM 27/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PUBLICAÇÕES DIVERSAS | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 27 de março de 2023
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de produção ou faturamento de nossos clientes. Também receberá insumos
importados de acordo com o planejamento de importação de nossos clientes,
indústrias e comércios. OPERAÇÕES E SERVIÇOS: Serão prestados todos
os serviços constantes das tabelas da Tarifa, compreendendo os serviços
de recebimento, expedição, repaletização, Inspeção de Entrada, transporte
local, além dos serviços personalizados relacionado a terceirização de
logística e armazém para indústria e comércio.
Manaus, 14 de março de 2023.
SÓCIA ÚNICA: 1. SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA
LTDA. Representada por Célio Gadelha de Oliveira - Diretor Estatutário
Representada por Hélido Guedes Montenegro Filho - Diretor Estatutário
ADMINISTRADORES: 1. ARTHUR DE PADUA BRAGA E SILVA; 2. CÉLIO
GADELHA DE OLIVEIRA; e 3. HÉLIDO GUEDES MONTENEGRO FILHO.
Junta Comercial do Estado do Amazonas Certifico registro sob o nº 1315649
em 15/03/2023 da Empresa VALOR LOG ARMAZEM GERAL LTDA, CNPJ
48957973000140 e protocolo 230176194 - 15/03/2023. Autenticação: 22B3
DCB8567866122D2308E7A9A4237DB20C957. Lycia Fabíola Santos de
Andrade - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://
www.jucea.am.gov.br e informe nº do protocolo 23/017.619-4 e o código
de segurança VhsD Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em
16/03/2023 por,
LYCIA FABÍOLA SANTOS DE ANDRADE
Secretário-Geral.
<#E.G.B#127379#2#129884/>
Protocolo 127379
<#E.G.B#127381#2#129886>
À ILUSTRÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA/AM
REGULAMENTO INTERNO DE ARMAZEM GERAL
A VALOR LOG ARMAZÉM GERAL LTDA Registrada na Junta Comercial
do Estado do Amazonas sob o NIRE nº 13.200.918.851, CNPJ
nº48.957.973/0001-40, Inscrição Estadual nº 05.452.177-7, localizada no
endereço: Avenida do Turismo, nº.13.447, Unidade 04, Bairro: Tarumã-Açu,
CEP 69.041-010, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, por este ano
estabelece as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de
Mercadorias: Artigo I - Serão recebidas em depósito, mercadorias nacionais e
estrangeiras já nacionalizadas, nos armazéns executando serviços conexos,
tais como: armazenamento e outros similares, praticando quaisquer atos
pertinentes a seus fins como armazenadora, guardando e conservando
as aludidas mercadorias. Parágrafo Único: - Serviços acessórios serão
executados desde que possíveis, e não contrários às disposições legais.
Artigo II - A Juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas
nos seguintes casos: a) - quando não houver espaço suficiente para
armazenamento; b) - quando se tratar de mercadoria de fácil deterioração; c)
- se o acondicionamento for precário, impossibilitando a sua conservação; d)
- se as mercadorias vierem a prejudicar outras já armazenadas ou prejudicar
também as instalações; e) - se não vier acompanhada de documentação
fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo III - Cessa a responsabilidade
pelas mercadorias em depósito em caso de: a) - quebra de peso ou avarias
por vícios ainda que ocultos; b) - por alterações de qualidade provenientes
da natureza do acondicionamento dos mesmos ou por decorrência da
variação atmosférica ou de caso fortuito ou força maior; c) - insolvência da
Companhia seguradora. Artigo IV - Os depósitos de mercadorias deverão
ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto dirigida
a empresa que emitirá o documento especial, denominado Recibo de
Depósito, contendo quantidade, especificação classificação, marca, peso
e acondicionamento das mercadorias. Artigo V - As indenizações a quem
couber de direito, prescreverão em três meses, contados da data em que
as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculados pelo
preço das mercadorias em igual estado. Artigo VI - Inadimplemento de
pagamento de armazenagem acarretará vencimento do prazo de depósito
e se adotará o procedimento previsto no artigo 10 e seus parágrafos do
Decreto 1.102 de 21/11/1903. Condições Gerais: Os seguros, emissões
de warrants, serão regidos pelas disposições do Decreto Federal 1.102, o
pessoal auxiliar e suas obrigações bem como horário de funcionamento dos
armazéns, e também os casos omissos serão observados pelo uso, costume
e praxe comercial. Manaus, 14 de Março de 2023.
SÓCIA ÚNICA: 1. SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA
LTDA. Representada por Célio Gadelha de Oliveira - Diretor Estatutário
Representada por Hélido Guedes Montenegro Filho - Diretor Estatutário
ADMINISTRADORES: 1. ARTHUR DE PADUA BRAGA E SILVA; 2. CÉLIO
GADELHA DE OLIVEIRA; e 3. HÉLIDO GUEDES MONTENEGRO FILHO.
Junta Comercial do Estado do Amazonas Certifico registro sob o nº 1315650
em 15/03/2023 da Empresa VALOR LOG ARMAZEM GERAL LTDA, CNPJ
48957973000140 e protocolo 230176577 - 15/03/2023. Autenticação: 716D4
E355855C5F2A7B071D863E71B4C628CCBB. Lycia Fabíola Santos de
Andrade - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://
www.jucea.am.gov.br e informe nº do protocolo 23/017.657-7 e o código
de segurança M1wx Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em
16/03/2023 por,
LYCIA FABÍOLA SANTOS DE ANDRADE
Secretário-Geral.
<#E.G.B#127381#2#129886/>
Protocolo 127381
<#E.G.B#127382#2#129887>
TARIFAS DE ARMAZEM GERAL/TRAPICHEIRO
Serviço (itens) Até 500 unidades Acima de 500 unidades
Armazenagem por dia por posição palete - R$ 7.20 - R$ 6.50
Recebimento por palete - R$ 10.00 - R$ 7.00
Expedição por palete - R$ 10.00 - R$ 7.00
Repaletização - R$ 30.00 - R$ 30.00
Inspeção de Entrada por palete - R$ 5.00 - R$ 5.00
Manaus, 14 de março de 2023.
SÓCIA ÚNICA: 1. SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA
LTDA. Representada por Célio Gadelha de Oliveira - Diretor Estatutário
Representada por Hélido Guedes Montenegro Filho - Diretor Estatutário
ADMINISTRADORES: 1. ARTHUR DE PADUA BRAGA E SILVA; 2. CÉLIO
GADELHA DE OLIVEIRA; e 3. HÉLIDO GUEDES MONTENEGRO FILHO.
Junta Comercial do Estado do Amazonas Certifico registro sob o nº 1315652
em 15/03/2023 da Empresa VALOR LOG ARMAZEM GERAL LTDA, CNPJ
48957973000140 e protocolo 230176640 - 15/03/2023. Autenticação: 5D2
56F35E4E347B1E63B4A5FC0817A96FDED335. Lycia Fabíola Santos de
Andrade - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://
www.jucea.am.gov.br e informe nº do protocolo 23/017.664-0 e o código
de segurança 1X6J Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em
16/03/2023 por,
LYCIA FABÍOLA SANTOS DE ANDRADE
Secretário-Geral.
<#E.G.B#127382#2#129887/>
Protocolo 127382
<#E.G.B#127408#2#129910>
INSTITUTO DE SAÚDE DA AMAZÔNIA S/S LTDA
CNPJ Nº17.232.983/0001-94
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA VIRTUAL
O ISAM Instituto de Saúde da Amazônia S/S LTDA, inscrito no CNPJ Nº
17.232.983/0001-94, convoca todos os seus sócios a participarem da
Assembleia Geral Ordinária Virtual, no dia 25 de abril de 2023, às 17h00,
que terá transmissão por meio do aplicativo Google Meet, cujo “link” para
participação será enviado aos sócios pelos canais oficiais de comunicação
da sociedade. Pautas: Apresentação do Relatório de 2022 do Conselho
Fiscal; Apresentação e Votação do Balanço Fiscal 2022. Quaisquer
alterações relacionadas à convocação serão amplamente divulgadas ao
corpo societário.
Manaus, 21 de março de 2023.
DR. THIAGO ASSIS LOBO DA SILVA
Diretor Presidente ISAM
<#E.G.B#127408#2#129910/>
Protocolo 127408
<#E.G.B#127709#2#130219>
COMERCIAL BENAYON SOCIEDADE LTDA - EPP, torna público
que recebeu da SEMMAS a LMO n° 365/2014-4, sob o nº de Protocolo:
AMA2200009116, que autoriza a Atividade SERVIÇO, com a finalidade
MANUTENÇÃO
E
REPARAÇÃO
MECÂNICA
DE
VEÍCULOS
AUTOMOTORES com a validade de 36 meses, sito na AV. CODAJÁS N.
950 - Cachoeirinha - Manaus - Amazonas.
<#E.G.B#127709#2#130219/>
Protocolo 127709
<#E.G.B#127713#2#130223>
CAP 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
OUTORGA DE USO DO RECURSO HÍDRICO N.º 054/2023
CAP 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, torna público que
recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico n.º 054/2023, que
autoriza Captação de Água Subterrânea por Poço Tubular, localizado na Av.
do Turismo, s/nº, Poço SMART-B1, Tarumã, nas coordenadas geográficas:
03º00’50,88” S e “60º03’36,50”W, Manaus-AM, com validade de 5 Anos.
<#E.G.B#127713#2#130223/>
Protocolo 127713
<#E.G.B#127741#2#130251>
FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI
RESENHA N° 011/2023 - PORTARIA N° 012/2023 - CPL/MURAKI
O Diretor Executivo da Fundação Muraki, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de materiais permanentes,
serviços de consultoria, treinamento, internet, hospedagem, adequação
e reforma. CONSIDERANDO os pareceres: n° 027/2023, n° 028/2023, n°
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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