DOEAM 30/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 30 de março de 2023
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processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o 
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Fica acrescentado, conforme Parecer de Análise nº 
640/2022-GPEI/DCI/SEDEC, e Proposição nº 399/2022-SEDECTI, o 
enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do 
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, 
aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 45.298, de 14 de março 
de 2022, referente à sociedade empresária VIP INDÚSTRIA DE PLÁSTICO 
DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ 42.964.532/0001-99 e no CCA sob 
os nºs 06.201.424-2 e 06.301.109-3, a seguir relacionados:
I - CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO 
DE 
POLIESTIRENO 
EXPANSÍVEL 
E 
AUTO-ADESIVA), 
NCM/SH 
3920.73.10, 3920.51.00, 3920.99.30, 3926.90.90, 3920.69.00, 3920.20.19, 
3916.20.00, 3921.90.19, 3920.10.91, 3920.62.19, 3920.99.40, 3920.93.00, 
3920.61.00, 3920.94.00, 3921.90.90, 3920.43.10, 3920.49.00, 3920.20.11, 
3921.12.00, 3920.10.10, 3920.73.90, 3921.14.00, 3920.99.10, 3921.13.10, 
3921.19.00, 3921.90.20, 3920.91.00, 3920.10.99, 3920.71.00, 3920.63.00, 
3920.43.90, 3920.99.20, 3920.20.90, 3921.11.00, 3920.99.90, 3920.62.11, 
3920.62.99, 3920.92.00, 3920.59.00, 3921.13.90, 3920.30.00 e 3920.62.91;
II - RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA 
FORMA DE GRANULOS), NCM/SH 3906.90.19, 3902.30.00, 3907.99.99, 
3907.10.49, 3902.20.00, 3904.69.10, 3206.11.30, 3906.90.42, 3904.69.90, 
3902.10.10, 3902.10.20, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.10.91, 3904.40.10, 
3906.90.11, 3901.30.90, 3906.90.21, 3908.10.29, 3906.90.31, 3904.50.90, 
3906.90.29, 3904.10.10, 3906.90.41, 3904.10.20, 3906.90.12, 3903.11.20, 
3906.90.22, 3907.70.00, 3904.61.10, 3906.90.32, 3901.10.10, 3908.10.24, 
3903.11.10, 3903.20.00, 3903.90.10, 3901.20.21, 3904.50.10, 3908.10.23, 
3904.22.00, 3907.40.90, 3904.40.90, 3906.90.44, 3903.19.00, 3907.40.10, 
3903.30.10, 3901.20.19, 3907.61.00, 3906.90.49, 3903.30.20, 3901.90.10, 
3907.69.00, 3906.10.00, 3904.30.00, 3906.90.39, 3901.40.00, 3906.90.43, 
3908.90.90, 3901.90.20, 3901.90.90, 3901.90.30, 3901.10.92, 3207.10.90, 
3904.21.00, 3901.30.10, 3904.10.90, 3901.20.11, 3901.20.29 e 3902.90.00.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II, do caput 
deste artigo farão jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% 
(cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento 
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Fica prorrogado até 05 de outubro de 2023, nos termos dos 
§§ 1º e 2º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, 
de 2003, o prazo limite para implantação da linha de produção do produto 
MODULADOR/DEMODULADOR PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS 
POR REDE ÓPTICA, NCM/SH 8517.62.55, incentivado por meio do 
Decreto nº 42.834, de 05 de outubro de 2020, referente à sociedade 
empresária VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES 
ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.398.303/0001-89 e no 
CCA sob o nº 06.200.758-0, conforme Parecer de Análise nº 620/2022-GPEI/
DCI/SEDEC e Proposição nº 398/2022-SEDECTI.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#128974#4#131517/>
Protocolo 128974
<#E.G.B#128975#4#131518>
DECRETO Nº 47.201, DE 30 DE MARÇO DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
INDÚSTRIAS DE CAFÉ GARÇONETE LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 24/2023-GPIN/
DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - 
CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 07 de março de 2023, referendada 
pela Resolução n° 001/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 
006/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 184/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.000692/2023-45,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária INDÚSTRIAS DE CAFÉ GARÇONETE 
LTDA., estabelecida na Avenida da Floresta, nº 3483, Tarumã, Manaus-AM, 
inscrita no CNPJ o nº 08.639.582/0001-62, e no CCA sob o nº 06.200.529-4, 
para fabricação do produto Café Torrado e Moído, NCM/SH: 0901.21.00, 
enquadrado com bem final, conforme inciso IV do art. 13 do Regulamento 
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo, faz jus ao 
incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros 
e vinte e cinco centésimos por cento), conforme o inciso I do art. 16, do 
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAUDERNEY TOMAZ AVELINO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#128975#4#131518/>
Protocolo 128975
<#E.G.B#128976#4#131519>
DECRETO Nº 47.202, DE 30 DE MARÇO DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária L 
P DE ANDRADE COMERCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 27/2023-GPIN/
DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - 
CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 07 de março de 2023, referendada 
pela Resolução n° 001/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 
007/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 185/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.000693/2023-90,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS à sociedade empresária L P DE ANDRADE COMERCIAL, estabelecida 
na Rua Gabriel Gonçalves, nº 26, Aleixo, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº 
02.765.976/0001-80 e no CCA sob o nº 06.301.117-4, para fabricação dos 
produtos, a seguir citados, enquadrados com bem intermediário, conforme 
o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 
2003:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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