PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 30 de março de 2023 14 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RODRIGO ARAUJO TORRES Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#128997#14#131540/> Protocolo 128997 <#E.G.B#128998#14#131541> DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 22 de julho de 2022, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 081/2022-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 056/2022-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor RUBENS CARVALHO DA SILVA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00098/2023-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.021624/2022-18, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, RUBENS CARVALHO DA SILVA, Matrículas n.º 131.182-4E/F, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#128998#14#131541/> Protocolo 128998 <#E.G.B#128999#14#131542> DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho da Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício, à fl.73, solicitando a retificação do ato que exonerou o servidor WILLIAM CÂMARA BONAPARTE; CONSIDERANDO que o Decreto de 04 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, necessita de complementação quanto à classe, nível e regime de trabalho; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.018705/2022-97, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a exoneração do servidor WILLIAM CÂMARA BONAPARTE, do Quadro de Pessoal da Universidade do Estado do Amazonas, conferindo-lhe a seguinte redação: “EXONERAR, a pedido, a contar de 06 de maio de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor WILLIAM CÂMARA BONAPARTE, Matrícula n.º 213.187-0A, do cargo de Auxiliar Administrativo, 4.ª Classe, Nível B, 40hs, do Quadro de Pessoal da Universidade do Estado do Amazonas.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#128999#14#131542/> Protocolo 128999 <#E.G.B#129000#14#131543> DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002050-40.2023.8.04.0000, que deferiu a medida liminar, para determinar a promoção do Impetrante DICK FARNEY LIMA DE PAULA, ao posto de Major PM, a contar de 25 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00810/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.001989/2023-04, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM DICK FARNEY LIMA DE PAULA (20879), Matrícula n.º 215.771-3 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas RODRIGO ARAUJO TORRES Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#129000#14#131543/> Protocolo 129000 <#E.G.B#129001#14#131544> DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMO. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001920-50.2023.8.04.0000, que deferiu a medida liminar, para determinar a promoção do Impetrante MARCELO FERREIRA DE ARRUDA ORMOND, ao posto de Major PM, a contar de 25 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.002372/2023-06, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM MARCELO FERREIRA DE ARRUDA ORMOND (20939), Matrícula n.º 215.520-1 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar