DOEAM 30/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 30 de março de 2023
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RODRIGO ARAUJO TORRES
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#128997#14#131540/>
Protocolo 128997
<#E.G.B#128998#14#131541>
DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária 
de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 22 de julho de 2022, acatando a deliberação da Comissão 
de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 
081/2022-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.º 056/2022-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da 
pena de demissão ao servidor RUBENS CARVALHO DA SILVA, em razão 
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, 
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00098/2023-PPC/PGE, opinando 
pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.021624/2022-18, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, 
§ 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, RUBENS CARVALHO DA 
SILVA, Matrículas n.º 131.182-4E/F, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#128998#14#131541/>
Protocolo 128998
<#E.G.B#128999#14#131542>
DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho da Reitora da Universidade do Estado 
do Amazonas, em exercício, à fl.73, solicitando a retificação do ato que 
exonerou o servidor WILLIAM CÂMARA BONAPARTE;
CONSIDERANDO que o Decreto de 04 de janeiro de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, necessita de 
complementação quanto à classe, nível e regime de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do 
servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.018705/2022-97, 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de janeiro de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que 
promoveu a exoneração do servidor WILLIAM CÂMARA BONAPARTE, do 
Quadro de Pessoal da Universidade do Estado do Amazonas, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“EXONERAR, a pedido, a contar de 06 de maio de 2022, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
WILLIAM CÂMARA BONAPARTE, Matrícula n.º 213.187-0A, do cargo de 
Auxiliar Administrativo, 4.ª Classe, Nível B, 40hs, do Quadro de Pessoal da 
Universidade do Estado do Amazonas.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#128999#14#131542/>
Protocolo 128999
<#E.G.B#129000#14#131543>
DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002050-40.2023.8.04.0000, 
que deferiu a medida liminar, para determinar a promoção do Impetrante 
DICK FARNEY LIMA DE PAULA, ao posto de Major PM, a contar de 25 de 
dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00810/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.001989/2023-04, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, 
nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, o Capitão PM DICK FARNEY LIMA DE PAULA (20879), Matrícula 
n.º 215.771-3 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes 
(QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
RODRIGO ARAUJO TORRES
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#129000#14#131543/>
Protocolo 129000
<#E.G.B#129001#14#131544>
DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMO. DESEMBARGADORA DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001920-50.2023.8.04.0000, 
que deferiu a medida liminar, para determinar a promoção do Impetrante 
MARCELO FERREIRA DE ARRUDA ORMOND, ao posto de Major PM, a 
contar de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.002372/2023-06, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, 
nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, o Capitão PM MARCELO FERREIRA DE ARRUDA ORMOND 
(20939), Matrícula n.º 215.520-1 A, ao posto de Major PM do Quadro de 
Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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