DOEAM 30/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 30 de março de 2023 15
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
RODRIGO ARAUJO TORRES
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#129001#15#131544/>
Protocolo 129001
<#E.G.B#129002#15#131545>
DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2111/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 29 de novembro de 2022, referente à transferência, ex officio, 
para a reserva remunerada do policial militar MARCELLO DA SIVA 
ARAÚJO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2023.T.01364EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000351/2023-60), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de junho de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º 
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM 
MARCELLO DA SILVA ARAÚJO, Matrícula n.º 134.343-2A, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de 
R$11.118,57 (onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), 
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, 
acrescido das seguintes parcelas: R$555,93 (quinhentos e cinquenta e cinco 
reais e noventa e três centavos), referentes a 0% (cinco por cento) sobre o 
soldo no valor de R$11.118,57 (onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e 
sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$11.880,79 (onze mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e nove centavos) 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); 
R$9.533,70 (nove mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos) 
de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei 
n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, 
de 10 de janeiro de 2022); R$5.749,84 (cinco mil, setecentos e quarenta 
e nove reais e oitenta e quatro centavos), referentes a 25% (vinte e cinco 
por cento), sobre o soldo mais Gratificação de Tropa), de Gratificação de 
Curso (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus 
proventos em R$38.838,83 (trinta e oito mil, oitocentos e trinta e oito reais 
e oitenta e três centavos) mensais, limitados ao valor do teto remuneratório 
constitucional, conforme o artigo 37, §12, da Constituição Federal de 1988, 
acrescentado pela Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, combinado com o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, 
com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual n.º 68, de 26 de 
novembro de 2009.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
RODRIGO ARAUJO TORRES
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#129002#15#131545/>
Protocolo 129002
<#E.G.B#129003#15#131546>
DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2131/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 29 de novembro de 2022, referente à transferência, ex officio, para a 
reserva remunerada do policial militar GERSON ANTÔNIO BANDEIRA 
DOS SANTOS, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2023.T.01372EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000334/2023-23), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de julho de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º 
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM 
GERSON ANTÔNIO BANDEIRA DOS SANTOS, Matrícula n.º 131.506-4A, 
com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no 
valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e setenta e um centavos), 
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 
2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, 
acrescido das seguintes parcelas: R$440,04 (quatrocentos e quarenta reais 
e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no 
valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e setenta e um centavos), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.598,75 
(nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); 
R$6.809,78 (seis mil, oitocentos e nove reais e setenta e oito centavos) de 
Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 
4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 
10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$25.649,28 (vinte 
e cinco mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos) 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
RODRIGO ARAUJO TORRES
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#129003#15#131546/>
Protocolo 129003
<#E.G.B#129004#15#131547>
DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2032/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 29 
de novembro de 2022, referente à transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada do policial militar CARLOS DA SILVA MERIS, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar