DOEAM 30/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 30 de março de 2023 17
de Novo Airão e Presidente Figueiredo. Objetivo: Participar do projeto
JUCEA ITINERANTE que visa auxiliar o empreendedorismo do interior do
Estado através de atendimentos desta Autarquia conforme Memorando
n°055/2023-GAB/PRES/JUCEA.CIENTIFIQUE-SE,CUMPRA-SE
E
PUBLIQUE-SE, em Manaus,28 de Março de 2023.
NOME
CARGO
MATRÍCULA
SIMONE FIGUEIREDO
PACHECO
Analista Téc. Registro
Mercantil
029.189.812-
22
CAIO AUGUSTUS DO
NASCIMENTO FERNANDES
Chefe de
Departamento
200.293.302-
20
DANIELLE CRISTINE DE
CARVALHO CORDEIRO
Chefe de Gabinete
248.090-5 B
ÁQUILA ALVES SICSÚ
ASSESSOR II
248.357-2 A
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#128404#17#130927/>
Protocolo 128404
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#128428#17#130952>
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico n.º 001/2023-CPL-IPEM/AM
Objeto: Registro de preços para eventual contratação de pessoa jurídica
especializada para locação de veículos para atender as necessidades da
capital e dos futuros escritórios regionais do Instituto de Pesos e Medidas
do Estado do Amazonas - IPEM/AM, no interior do Estado do Amazonas.
Ata de Registro de Preços IPEM/AM n.º 001/2023. Itens e empresas: Item
1: Veículos tipo passeio, KAELE LTDA. Preço do item de R$ 1.460.000,00.
Item 2: Veículo Utilitário, Tipo: Pick-Up, RR SERVIÇOS DE TRANSPORTE
E NAVEGAÇÃO LTDA. Preço do item de R$ 463.550,00. Fundamento
Legal: Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto n.º 7.892/2013. Assinatura:
29/03/2023. Assinam: Renato Marinho Bezerra Júnior, Diretor-Presidente,
pelo IPEM; Renan Matheus Arruda Cidade, pela RR Serviços de Transporte
e Navegação Ltda; e José Neilo de Lima, pela Kaele Ltda. Processo
52620.000320/2023-61/2023. Manaus, 29 de março de 2023.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#128428#17#130952/>
Protocolo 128428
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#128443#17#130973>
EXTRATO/P/IPAAM Nº 059//2023 - FAÇO SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a
previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA
LUCIANA DE SOUZA TAVARES, CPF N° 92585825272, que foi lavrado o
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 233/2021-GEFA, por meio do qual foi penalizada
com multa simples no valor de R$ 802.610,50 (Oitocentos e dois mil,
seiscentos e dez reais e cinquenta centavos), por incorrer no art. 50A da Lei
Federal n° 9.605/98 e art. 50 do Decreto Federal n°6.514/08, desmatando
160,5221 ha de vegetação nativa sem ter obtido licença/autorização do
órgão ambiental competente. DO PRAZO: O Autuado terá o prazo de 20
(vinte) dias para recolher o valor da multa e/ou 20 (vinte) dias para oferecer
defesa administrativa contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte
da publicação deste ato, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982,
cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 29 de março de 2023
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#128443#17#130973/>
Protocolo 128443
<#E.G.B#128448#17#130980>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 060/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados abaixo especificados que
foram emitidos Autos de Infração, Termos de Embargo/Interdição e
Notificação conforme as respectivas infrações. PRAZO: 20 (vinte) dias para
recolhimento da multa e/ou 20 (vinte) dias para defesa administrativa, a
contar da publicação deste. Seguem as descrições na seguinte ordem:
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 026/2020-GCAP; CAMILA CRISTINE DE MATOS
MARTINS/003.394.572-10, por infringir o disposto no Decreto Estadual nº
10.028/87, art. 42, Inciso I e II, ou seja, instalar, construir, ampliar ou testar
qualquer fonte poluidora sem a respectiva licença ou em desacordo com
as condições nela estabelecida e deixar de encaminhar as solicitações da
Notificação nº 110/19-GCAP; Rio preto da Eva; PENALIDADE: Advertência.
AUTO
DE
INFRAÇÃO
Nº
007/2023-GCAP;
LUCIANO
BACHES/621.101.522-49, por infringir o disposto da Lei Federal 9.605/98,
art. 50 e do Decreto Federal 6.514/2008, art. 50, destruindo 1,479 ha de
floresta nativa sem autoriza~]ao do órgão ambiental competente; Humaitá;
MULTA: R$ 17.675,00 (Dezessete mil e seiscentos e setenta e cinco reais).
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 009/2023-GCAP; LUCIANO
BACHES/ 621.101.522-49, fica embargada a área correspondente a 1,479
ha, do imóvel rural denominado Sitio Boa Esperança, localizado na Rodovia
Federal 319, km 653, Humaitá.
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 010/2023-GCAP; LUCIANO
BACHES/ 621.101.522-49, fica embargada a área correspondente a 3,535
ha, do imóvel rural denominado Sitio Boa Esperança, localizado na Rodovia
Federal 319, km 653, Humaitá.
NOTIFICAÇÃO Nº 091/2023-GCAP; LUCIANO BACHES/ 621.101.522-49:
- fica proibido de exercer a atividade agropecuária na área embargada do
imóvel rural denominado Fazenda Tarauacá, Humaitá, registro no CAR:
AM 1303536-035E.F4F3.80C2.41EA.900D.4350.6F72.5303, excetuando
as atividades de subsistência até sanar pendencias referente a reposição
florestal; - O autuado possui um débito de 501,5m³ de reposição florestal
resultante da prática infracional (5,015hax100 m³/ha=501,5 m³). O Sr.
Luciano Baches deverá escolher uma das modalidades abaixo: 1. Efetuar
recolhimento no valor de R$21.965,70(Vinte e um mil e novecentos e
sessenta e cinco reais e setenta centavos) correspondente ao débito
de reposição florestal ao Fundo Estadual de Meio Ambiente-FEMA; 2.
Realizar plantio conforme Termo de Referência; ou 3. Compra de crédito
de reposição florestal de pessoa física ou jurídica credenciada pelo órgão
ambiental correspondente.
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 29 de março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#128448#17#130980/>
Protocolo 128448
<#E.G.B#128453#17#130987>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 061/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, TORNA PUBLICO as Notificações, para ciência dos
interessados, referente as decisões de Auto de Infrações:
NOTIFICAÇÃO Nº 301/2022-GEFA - PROCESSO Nº 1503.2199.2018.
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 373/2018, referente ao Auto de Infração nº
144/18-GEFA, em nome de JOÃO VIANA DE ALMEIDA. MOTIVO:
Manutenção do Auto de Infração.
NOTIFICAÇÃO Nº 307/2022-GEFA - PROCESSO Nº 1503.1629.2019.
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 162/2020, referente ao Auto de Infração nº
187/19-GEFA, em nome de JOCENILDO BELÉM DOS SANTOS. MOTIVO:
Manutenção do Auto de Infração.
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 29 de março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#128453#17#130987/>
Protocolo 128453
<#E.G.B#128456#17#130988>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.120/2023
PROCESSO Nº.1436/T/13/IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº.3436/13-GRHM
INTERESSADO (A): RAIMUNDO NONATO GARCES BARROSO (OLARIA
TRIMANCHE).
DECISÃO
1. NOTIFIQUE o autuado por meio de Edital, para ciência da
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 015/2022 a qual reconheceu a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE nos termos do art. 21 do decreto Federal 6.514/08.
2. Após, ARQUIVO os autos, por perda de objeto, considerando os
argumentos apresentados.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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