DOEAM 30/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 30 de março de 2023 17
de Novo Airão e Presidente Figueiredo. Objetivo: Participar do projeto 
JUCEA ITINERANTE que visa auxiliar o empreendedorismo do interior do 
Estado através de atendimentos desta Autarquia conforme Memorando 
n°055/2023-GAB/PRES/JUCEA.CIENTIFIQUE-SE,CUMPRA-SE 
E 
PUBLIQUE-SE, em Manaus,28 de Março de 2023.
NOME
CARGO
MATRÍCULA
SIMONE FIGUEIREDO 
PACHECO
Analista Téc. Registro 
Mercantil
029.189.812-
22
CAIO AUGUSTUS DO 
NASCIMENTO FERNANDES
Chefe de 
Departamento
200.293.302-
20
DANIELLE CRISTINE DE 
CARVALHO CORDEIRO
Chefe de Gabinete
248.090-5 B
ÁQUILA ALVES SICSÚ
ASSESSOR II
248.357-2 A
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#128404#17#130927/>
Protocolo 128404
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#128428#17#130952>
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico n.º 001/2023-CPL-IPEM/AM
Objeto: Registro de preços para eventual contratação de pessoa jurídica 
especializada para locação de veículos para atender as necessidades da 
capital e dos futuros escritórios regionais do Instituto de Pesos e Medidas 
do Estado do Amazonas - IPEM/AM, no interior do Estado do Amazonas. 
Ata de Registro de Preços IPEM/AM n.º 001/2023. Itens e empresas: Item 
1: Veículos tipo passeio, KAELE LTDA. Preço do item de R$ 1.460.000,00. 
Item 2: Veículo Utilitário, Tipo: Pick-Up, RR SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
E NAVEGAÇÃO LTDA. Preço do item de R$ 463.550,00. Fundamento 
Legal: Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto n.º 7.892/2013. Assinatura: 
29/03/2023. Assinam: Renato Marinho Bezerra Júnior, Diretor-Presidente, 
pelo IPEM; Renan Matheus Arruda Cidade, pela RR Serviços de Transporte 
e Navegação Ltda; e José Neilo de Lima, pela Kaele Ltda. Processo 
52620.000320/2023-61/2023. Manaus, 29 de março de 2023.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#128428#17#130952/>
Protocolo 128428
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#128443#17#130973>
EXTRATO/P/IPAAM Nº 059//2023 - FAÇO SABER a todos quanto o 
presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a 
previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA 
LUCIANA DE SOUZA TAVARES, CPF N° 92585825272, que foi lavrado o 
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 233/2021-GEFA, por meio do qual foi penalizada 
com multa simples no valor de R$ 802.610,50 (Oitocentos e dois mil, 
seiscentos e dez reais e cinquenta centavos), por incorrer no art. 50A da Lei 
Federal n° 9.605/98 e art. 50 do Decreto Federal n°6.514/08, desmatando 
160,5221 ha de vegetação nativa sem ter obtido licença/autorização do 
órgão ambiental competente. DO PRAZO: O Autuado terá o prazo de 20 
(vinte) dias para recolher o valor da multa e/ou 20 (vinte) dias para oferecer 
defesa administrativa contra o Auto de Infração, contado do dia útil seguinte 
da publicação deste ato, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, 
cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 29 de março de 2023
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#128443#17#130973/>
Protocolo 128443
<#E.G.B#128448#17#130980>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 060/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados abaixo especificados que 
foram emitidos Autos de Infração, Termos de Embargo/Interdição e 
Notificação conforme as respectivas infrações. PRAZO: 20 (vinte) dias para 
recolhimento da multa e/ou 20 (vinte) dias para defesa administrativa, a 
contar da publicação deste. Seguem as descrições na seguinte ordem:
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 026/2020-GCAP; CAMILA CRISTINE DE MATOS 
MARTINS/003.394.572-10, por infringir o disposto no Decreto Estadual nº 
10.028/87, art. 42, Inciso I e II, ou seja, instalar, construir, ampliar ou testar 
qualquer fonte poluidora sem a respectiva licença ou em desacordo com 
as condições nela estabelecida e deixar de encaminhar as solicitações da 
Notificação nº 110/19-GCAP; Rio preto da Eva; PENALIDADE: Advertência.
AUTO 
DE 
INFRAÇÃO 
Nº 
007/2023-GCAP; 
LUCIANO 
BACHES/621.101.522-49, por infringir o disposto da Lei Federal 9.605/98, 
art. 50 e do Decreto Federal 6.514/2008, art. 50, destruindo 1,479 ha de 
floresta nativa sem autoriza~]ao do órgão ambiental competente; Humaitá; 
MULTA: R$ 17.675,00 (Dezessete mil e seiscentos e setenta e cinco reais).
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 009/2023-GCAP; LUCIANO 
BACHES/ 621.101.522-49, fica embargada a área correspondente a 1,479 
ha, do imóvel rural denominado Sitio Boa Esperança, localizado na Rodovia 
Federal 319, km 653, Humaitá.
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 010/2023-GCAP; LUCIANO 
BACHES/ 621.101.522-49, fica embargada a área correspondente a 3,535 
ha, do imóvel rural denominado Sitio Boa Esperança, localizado na Rodovia 
Federal 319, km 653, Humaitá.
NOTIFICAÇÃO Nº 091/2023-GCAP; LUCIANO BACHES/ 621.101.522-49: 
- fica proibido de exercer a atividade agropecuária na área embargada do 
imóvel rural denominado Fazenda Tarauacá, Humaitá, registro no CAR: 
AM 1303536-035E.F4F3.80C2.41EA.900D.4350.6F72.5303, excetuando 
as atividades de subsistência até sanar pendencias referente a reposição 
florestal; - O autuado possui um débito de 501,5m³ de reposição florestal 
resultante da prática infracional (5,015hax100 m³/ha=501,5 m³). O Sr. 
Luciano Baches deverá escolher uma das modalidades abaixo: 1. Efetuar 
recolhimento no valor de R$21.965,70(Vinte e um mil e novecentos e 
sessenta e cinco reais e setenta centavos) correspondente ao débito 
de reposição florestal ao Fundo Estadual de Meio Ambiente-FEMA; 2. 
Realizar plantio conforme Termo de Referência; ou 3. Compra de crédito 
de reposição florestal de pessoa física ou jurídica credenciada pelo órgão 
ambiental correspondente.
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 29 de março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#128448#17#130980/>
Protocolo 128448
<#E.G.B#128453#17#130987>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 061/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, TORNA PUBLICO as Notificações, para ciência dos 
interessados, referente as decisões de Auto de Infrações:
NOTIFICAÇÃO Nº 301/2022-GEFA - PROCESSO Nº 1503.2199.2018.
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 373/2018, referente ao Auto de Infração nº 
144/18-GEFA, em nome de JOÃO VIANA DE ALMEIDA. MOTIVO: 
Manutenção do Auto de Infração.
NOTIFICAÇÃO Nº 307/2022-GEFA - PROCESSO Nº 1503.1629.2019.
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 162/2020, referente ao Auto de Infração nº 
187/19-GEFA, em nome de JOCENILDO BELÉM DOS SANTOS. MOTIVO: 
Manutenção do Auto de Infração.
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 29 de março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#128453#17#130987/>
Protocolo 128453
<#E.G.B#128456#17#130988>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.120/2023
PROCESSO Nº.1436/T/13/IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº.3436/13-GRHM
INTERESSADO (A): RAIMUNDO NONATO GARCES BARROSO (OLARIA 
TRIMANCHE).
DECISÃO
1. NOTIFIQUE o autuado por meio de Edital, para ciência da 
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 015/2022 a qual reconheceu a PRESCRIÇÃO 
INTERCORRENTE nos termos do art. 21 do decreto Federal 6.514/08.
2. Após, ARQUIVO os autos, por perda de objeto, considerando os 
argumentos apresentados.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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