DOEAM 30/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 30 de março de 2023
18
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 29 de março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#128456#18#130988/>
Protocolo 128456
<#E.G.B#128459#18#130991>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.106/2023
PROCESSO: Nº: 01.01.030201.001352/2021-72- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO SOLICITAÇÃO DE APAT MUNICÍPIO:
MAUÉS
INTERESSADO: ELIAK VIDAL NOGUEIRA
1. DEFIRO a concessão da Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano
de Manejo Florestal Sustentável - APAT, nos termos da IN nº 004/2006.
Em paralelo a deliberação desta, o interessado deve apresentar o Plano
de Recuperação da Área Degradada - PRAD. Observação: A emissão da
Licença de Operação - L.O. para manejo florestal só deverá ser expedida,
se a interessada cumprir os seguintes requisitos: seja sanado o passivo
ambiental.
2. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas às Gerências
competentes, para adoção das providências que se fizerem necessárias
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/AM, 29 de março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#128459#18#130991/>
Protocolo 128459
<#E.G.B#128461#18#130993>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.135/2023
PROCESSO: Nº: 01.01.030201.005385/2022-72- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: MIGUEL ALVES FERREIRA
1. DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo
Florestal Sustentável - APAT, face os argumentos declinados no referido
Parecer e na resposta da FUNAI, nos termos da IN nº 004/2006. Evidenciamos
ainda, que a futura emissão da Licença de Operação - L.O. para manejo
florestal só deverá ser expedida, se a interessada cumprir os seguintes
requisitos: 1º) Apresentação de estudo sobre os impactos potenciais que a
atividade exploratória poderá causar à unidade de conservação bem como
apresente as medidas necessárias a serem tomadas pelo empreendedor
para a mitigação desses impactos ao ICMBIO, conforme o Ofício SEI nº
208/2022-GR-1 - Base Porto Velho/GR-1/GABIN/ICMBio. 2º) Manifestação
da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, uma vez que o imóvel se encontra
9,96 km de distância da terra indígena (T.I.) denominada: Jacaré, lembrando
que a área sobreposta se encontra antropizada não sendo objeto de
exploração, portanto, não se fazendo necessário anuência.
2. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência
competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/AM, 29 de março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#128461#18#130993/>
Protocolo 128461
<#E.G.B#128464#18#130996>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.98/2023
PROCESSO: Nº: 0971.2020- IPAAM
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: APARECIDA CRISTINA DA SILVA
1.DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo
Florestal Sustentável - APAT, face os argumentos declinados no referido
Parecer, assim como, nos termos da Instrução Normativa nº.004/2006 do
Ministério do Meio Ambiente.
2.DETERMINO ainda, que a futura emissão da Licença de Operação - L.O.
para manejo florestal só deverá ser expedida, se a interessada cumprir os
seguintes requisitos: 1º) Anuência do ICMBio.
3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência
competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias,
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
Observação: Conforme OFICIO Nº 799/2022/SELIS/CGLIC/DPDS/FUNAI
(fls. 57-58) a FUNAI informou que como condicionante para execução
da atividade, a área de manejo deve ocorrer em uma faixa de 50 metros
a partir dos pontos direcionados à Terra Indígena Jacareúba/Katauixi,
visto que foi constatado a presença de índios isolados.
PUBLIQUE-SE. OFICIE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/AM, 29 de março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#128464#18#130996/>
Protocolo 128464
<#E.G.B#128467#18#130999>
RESENHA Nº 044/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º
do Decreto nº 26.337; 01.Jhones Lemos Alves - Colaborador, Silves/
Itacoatiara/ Itapiranga-AM, 22 à 24/03/2023, Dar apoio técnico em ação de
vistoria de diversos empreendimentos; 02.Arivan Ribeiro Reis e Clemerson
de Sales - Analistas Ambientais, Humaitá/ Apuí/ Lábrea-AM (via Porto
Velho-RO), 07 à 19/05/2023, Realizar fiscalização e vistoria em diversos
empreendimentos e participar em palestras dos referidos municípios;
Manaus, 29 de Março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#128467#18#130999/>
Protocolo 128467
<#E.G.B#128473#18#131005>
PORTARIA/IPAAM/P/ Nº 40/2023
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO
o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao
acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados
pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM;
R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA
ROCHA, matrícula nº 167.964-3C, para a partir de 27 de fevereiro de 2023
e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua
substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do
Termo de Contrato nº. 002/2023, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS,
por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e
a empresa MANAUS AMBIENTAL S.A, e como Fiscal Substituta do referido
Contrato a servidora MARIA DA GLÓRIA GOMES DE OLIVEIRA, matrícula
nº 051.010-6B, para atuar em caso de impedimento ou ausência da Fiscal
Titular;
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os
procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial
a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus,
29 de março de 2023
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#128473#18#131005/>
Protocolo 128473
<#E.G.B#128475#18#131007>
ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento das servidoras do
IPAAM, ALICE DOS SANTOS MESTRINHO e SANDRA DENISE BATISTA
MAIA, no D.O.E. Nº 34.940 DE 08/03/2023, Onde se lê: Período: 27/03 à
01/04/2023; Leia-se: Período: 10 à 15/04/2023; Manaus, 30 de Março de
2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
<#E.G.B#128475#18#131007/>
Protocolo 128475
<#E.G.B#128477#18#131009>
PORTARIA Nº 041/2023-IPAAM
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Delegada nº 102 de 18 de maio de 2007;
RESOLVE: INSTITUIR: Comissão para análise e procedimentos relativos a
uma possível celebração de Termo de Cooperação Técnica entre o IPAAM
e o IBAMA.
I-DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar