DOEAM 30/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 30 de março de 2023
18
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 29 de março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#128456#18#130988/>
Protocolo 128456
<#E.G.B#128459#18#130991>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.106/2023
PROCESSO: Nº: 01.01.030201.001352/2021-72- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO SOLICITAÇÃO DE APAT MUNICÍPIO: 
MAUÉS
INTERESSADO: ELIAK VIDAL NOGUEIRA
1. DEFIRO a concessão da Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano 
de Manejo Florestal Sustentável - APAT, nos termos da IN nº 004/2006. 
Em paralelo a deliberação desta, o interessado deve apresentar o Plano 
de Recuperação da Área Degradada - PRAD. Observação: A emissão da 
Licença de Operação - L.O. para manejo florestal só deverá ser expedida, 
se a interessada cumprir os seguintes requisitos: seja sanado o passivo 
ambiental.
2. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas às Gerências 
competentes, para adoção das providências que se fizerem necessárias 
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM, 29 de março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#128459#18#130991/>
Protocolo 128459
<#E.G.B#128461#18#130993>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.135/2023
PROCESSO: Nº: 01.01.030201.005385/2022-72- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: MIGUEL ALVES FERREIRA
1. DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo 
Florestal Sustentável - APAT, face os argumentos declinados no referido 
Parecer e na resposta da FUNAI, nos termos da IN nº 004/2006. Evidenciamos 
ainda, que a futura emissão da Licença de Operação - L.O. para manejo 
florestal só deverá ser expedida, se a interessada cumprir os seguintes 
requisitos: 1º) Apresentação de estudo sobre os impactos potenciais que a 
atividade exploratória poderá causar à unidade de conservação bem como 
apresente as medidas necessárias a serem tomadas pelo empreendedor 
para a mitigação desses impactos ao ICMBIO, conforme o Ofício SEI nº 
208/2022-GR-1 - Base Porto Velho/GR-1/GABIN/ICMBio. 2º) Manifestação 
da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, uma vez que o imóvel se encontra 
9,96 km de distância da terra indígena (T.I.) denominada: Jacaré, lembrando 
que a área sobreposta se encontra antropizada não sendo objeto de 
exploração, portanto, não se fazendo necessário anuência.
2. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM, 29 de março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#128461#18#130993/>
Protocolo 128461
<#E.G.B#128464#18#130996>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.98/2023
PROCESSO: Nº: 0971.2020- IPAAM
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: APARECIDA CRISTINA DA SILVA
1.DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo 
Florestal Sustentável - APAT, face os argumentos declinados no referido 
Parecer, assim como, nos termos da Instrução Normativa nº.004/2006 do 
Ministério do Meio Ambiente.
2.DETERMINO ainda, que a futura emissão da Licença de Operação - L.O. 
para manejo florestal só deverá ser expedida, se a interessada cumprir os 
seguintes requisitos: 1º) Anuência do ICMBio.
3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência 
competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias, 
quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
Observação: Conforme OFICIO Nº 799/2022/SELIS/CGLIC/DPDS/FUNAI 
(fls. 57-58) a FUNAI informou que como condicionante para execução 
da atividade, a área de manejo deve ocorrer em uma faixa de 50 metros 
a partir dos pontos direcionados à Terra Indígena Jacareúba/Katauixi, 
visto que foi constatado a presença de índios isolados.
PUBLIQUE-SE. OFICIE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/AM, 29 de março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#128464#18#130996/>
Protocolo 128464
<#E.G.B#128467#18#130999>
RESENHA Nº 044/2023 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º 
do Decreto nº 26.337; 01.Jhones Lemos Alves - Colaborador, Silves/ 
Itacoatiara/ Itapiranga-AM, 22 à 24/03/2023, Dar apoio técnico em ação de 
vistoria de diversos empreendimentos; 02.Arivan Ribeiro Reis e Clemerson 
de Sales - Analistas Ambientais, Humaitá/ Apuí/ Lábrea-AM (via Porto 
Velho-RO), 07 à 19/05/2023, Realizar fiscalização e vistoria em diversos 
empreendimentos e participar em palestras dos referidos municípios; 
Manaus, 29 de Março de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#128467#18#130999/>
Protocolo 128467
<#E.G.B#128473#18#131005>
PORTARIA/IPAAM/P/ Nº 40/2023
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO 
o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao 
acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados 
pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM;
R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA 
ROCHA, matrícula nº 167.964-3C, para a partir de 27 de fevereiro de 2023 
e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua 
substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do 
Termo de Contrato nº. 002/2023, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, 
por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e 
a empresa MANAUS AMBIENTAL S.A, e como Fiscal Substituta do referido 
Contrato a servidora MARIA DA GLÓRIA GOMES DE OLIVEIRA, matrícula 
nº 051.010-6B, para atuar em caso de impedimento ou ausência da Fiscal 
Titular;
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os 
procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial 
a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 
29 de março de 2023
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#128473#18#131005/>
Protocolo 128473
<#E.G.B#128475#18#131007>
ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento das servidoras do 
IPAAM, ALICE DOS SANTOS MESTRINHO e SANDRA DENISE BATISTA 
MAIA, no D.O.E. Nº 34.940 DE 08/03/2023, Onde se lê: Período: 27/03 à 
01/04/2023; Leia-se: Período: 10 à 15/04/2023; Manaus, 30 de Março de 
2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#128475#18#131007/>
Protocolo 128475
<#E.G.B#128477#18#131009>
PORTARIA Nº 041/2023-IPAAM
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Delegada nº 102 de 18 de maio de 2007;
RESOLVE: INSTITUIR: Comissão para análise e procedimentos relativos a 
uma possível celebração de Termo de Cooperação Técnica entre o IPAAM 
e o IBAMA.
I-DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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