DOEAM 30/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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Manaus, quinta-feira, 30 de março de 2023
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Protocolo 128458
nuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das
demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as de-
monstrações contábeis representam as correspondentes tran-
sações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de
apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a res-
peito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da
auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive
as eventuais deficiências significativas nos controles internos que
identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos
responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com
as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis
de independência, e comunicamos todos os eventuais relacio-
namentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente,
>>> continuação >>>
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações
feitas pela Administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela Administração, da
base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidên-
cias de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação
a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa
em relação à capacidade de continuidade operacional da Entidade.
Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar
atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas di-
vulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação
em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas
conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria ob-
tidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições
futuras podem levar a Entidade a não mais se manter em conti-
nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas
salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação
com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles
que foram considerados como mais significativos na auditoria das
demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa ma-
neira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descreve-
mos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que
lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto,
ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinar-
mos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório
porque as consequências adversas de tal comunicação podem,
dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da co-
municação para o interesse público. São Paulo, 27 de março de
2023. Planners Auditores Independentes - CRC.SP. Nº. 2SP
14.712/O-2. Heitor Piovam - Contador CRC 1SP 331.721/O-0
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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