DOEAM 23/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 23 de março de 2023 3
<#E.G.B#127838#3#130348>
DECRETO N.° 47.177, DE 23 DE MARÇO DE 2023
INCORPORA à legislação tributária do Estado do 
Amazonas os Convênios ICMS que especifica, celebrados 
no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - 
CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do 
Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos a seguir espécificados, celebrados 
no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
CONSIDERANDO que nos termos da Exposição de Motivos n.º 02/2023, 
do Departamento de Tributação - DETRI da Secretaria de Estado da Fazenda 
- SEFAZ, os Convênios ICMS 142/22 e 183/22 não tratam de benefícios 
fiscais, regendo matérias puramente procedimentais, o que autoriza sua 
incorporação à legislação tributária estadual via Decreto;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0282/2023-
GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.014101.114404/2023-03 :
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Amazonas 
o Convênio ICMS 142/22, que autoriza a emissão de documentos fiscais em 
operações simbólicas com veículos automotores e convalida procedimentos, 
celebrado na 186.ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Maceió, 
Alagoas, no dia 23 de setembro de 2022.
Art. 2.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Amazonas 
o Convênio ICMS 183/22, que autoriza a emissão de documentos fiscais em 
operações simbólicas com veículos automotores e convalida procedimentos, 
celebrado na 187.ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Natal, Rio 
Grande do Norte, no dia 9 de dezembro de 2022.
Art. 3.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a 
restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos 
futuros.
Art. 4.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir 
as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do 
presente Decreto.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Convênios.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127838#3#130348/>
Protocolo 127838
<#E.G.B#127839#3#130349>
DECRETO Nº 47.178, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$862.000,00 (OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS MIL REAIS), para 
atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.601.232 - Transferências 
Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - 
Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no 
Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127839#3#130349/>
ANEXO DO DECRETO Nº 47.178, DE 23 DE MARÇO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3267 ESTRUTURA SUS
10 302 3267 1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente
0011
P
2.601.232
4490
862.000,00
TOTAL
862.000,00
862.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 127839
<#E.G.B#127839#3#130349>
<#E.G.B#127839#3#130349/>
<#E.G.B#127840#3#130350>
DECRETO Nº 47.179, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.919.801,70 (HUM 
MILHÃO, NOVECENTOS E DEZENOVE MIL, OITOCENTOS E UM REAIS 
E SETENTA CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I 
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros 
Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço 
Patrimonial do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127840#3#130350/>
ANEXO DO DECRETO Nº 47.179, DE 23 DE MARÇO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22201 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
06 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
2.501.201
3390
497.801,70
3264 AMAZONAS SEGURO
06 125 3264 1019 - Implantação dos Postos de Atendimento do Detran - PAD
0001
P
2.501.201
3390
1.422.000,00
TOTAL
1.919.801,70
1.919.801,70
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 127840
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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