DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 23 de março de 2023 3 <#E.G.B#127838#3#130348> DECRETO N.° 47.177, DE 23 DE MARÇO DE 2023 INCORPORA à legislação tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS que especifica, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e, CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos a seguir espécificados, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; CONSIDERANDO que nos termos da Exposição de Motivos n.º 02/2023, do Departamento de Tributação - DETRI da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, os Convênios ICMS 142/22 e 183/22 não tratam de benefícios fiscais, regendo matérias puramente procedimentais, o que autoriza sua incorporação à legislação tributária estadual via Decreto; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0282/2023- GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.114404/2023-03 : D E C R E T A: Art. 1.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Amazonas o Convênio ICMS 142/22, que autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores e convalida procedimentos, celebrado na 186.ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Maceió, Alagoas, no dia 23 de setembro de 2022. Art. 2.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Amazonas o Convênio ICMS 183/22, que autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores e convalida procedimentos, celebrado na 187.ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Natal, Rio Grande do Norte, no dia 9 de dezembro de 2022. Art. 3.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros. Art. 4.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Convênios. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#127838#3#130348/> Protocolo 127838 <#E.G.B#127839#3#130349> DECRETO Nº 47.178, DE 23 DE MARÇO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$862.000,00 (OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.601.232 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#127839#3#130349/> ANEXO DO DECRETO Nº 47.178, DE 23 DE MARÇO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3267 ESTRUTURA SUS 10 302 3267 1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente 0011 P 2.601.232 4490 862.000,00 TOTAL 862.000,00 862.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 127839 <#E.G.B#127839#3#130349> <#E.G.B#127839#3#130349/> <#E.G.B#127840#3#130350> DECRETO Nº 47.179, DE 23 DE MARÇO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.919.801,70 (HUM MILHÃO, NOVECENTOS E DEZENOVE MIL, OITOCENTOS E UM REAIS E SETENTA CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#127840#3#130350/> ANEXO DO DECRETO Nº 47.179, DE 23 DE MARÇO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22201 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 06 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 2.501.201 3390 497.801,70 3264 AMAZONAS SEGURO 06 125 3264 1019 - Implantação dos Postos de Atendimento do Detran - PAD 0001 P 2.501.201 3390 1.422.000,00 TOTAL 1.919.801,70 1.919.801,70 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 127840 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar