DOEAM 23/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 23 de março de 2023 3
<#E.G.B#127838#3#130348>
DECRETO N.° 47.177, DE 23 DE MARÇO DE 2023
INCORPORA à legislação tributária do Estado do
Amazonas os Convênios ICMS que especifica, celebrados
no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do
Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos a seguir espécificados, celebrados
no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
CONSIDERANDO que nos termos da Exposição de Motivos n.º 02/2023,
do Departamento de Tributação - DETRI da Secretaria de Estado da Fazenda
- SEFAZ, os Convênios ICMS 142/22 e 183/22 não tratam de benefícios
fiscais, regendo matérias puramente procedimentais, o que autoriza sua
incorporação à legislação tributária estadual via Decreto;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0282/2023-
GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.014101.114404/2023-03 :
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Amazonas
o Convênio ICMS 142/22, que autoriza a emissão de documentos fiscais em
operações simbólicas com veículos automotores e convalida procedimentos,
celebrado na 186.ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Maceió,
Alagoas, no dia 23 de setembro de 2022.
Art. 2.º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Amazonas
o Convênio ICMS 183/22, que autoriza a emissão de documentos fiscais em
operações simbólicas com veículos automotores e convalida procedimentos,
celebrado na 187.ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Natal, Rio
Grande do Norte, no dia 9 de dezembro de 2022.
Art. 3.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a
restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos
futuros.
Art. 4.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir
as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do
presente Decreto.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Convênios.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127838#3#130348/>
Protocolo 127838
<#E.G.B#127839#3#130349>
DECRETO Nº 47.178, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de
R$862.000,00 (OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS MIL REAIS), para
atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.601.232 - Transferências
Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal -
Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no
Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127839#3#130349/>
ANEXO DO DECRETO Nº 47.178, DE 23 DE MARÇO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3267 ESTRUTURA SUS
10 302 3267 1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente
0011
P
2.601.232
4490
862.000,00
TOTAL
862.000,00
862.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 127839
<#E.G.B#127839#3#130349>
<#E.G.B#127839#3#130349/>
<#E.G.B#127840#3#130350>
DECRETO Nº 47.179, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.919.801,70 (HUM
MILHÃO, NOVECENTOS E DEZENOVE MIL, OITOCENTOS E UM REAIS
E SETENTA CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros
Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço
Patrimonial do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127840#3#130350/>
ANEXO DO DECRETO Nº 47.179, DE 23 DE MARÇO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22201 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
06 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
2.501.201
3390
497.801,70
3264 AMAZONAS SEGURO
06 125 3264 1019 - Implantação dos Postos de Atendimento do Detran - PAD
0001
P
2.501.201
3390
1.422.000,00
TOTAL
1.919.801,70
1.919.801,70
TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 127840
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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