DOEAM 23/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 23 de março de 2023
8
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127847#8#130357/>
<#E.G.B#127847#8#130357>
<#E.G.B#127847#8#130357/>
<#E.G.B#127859#8#130369>
(*)DECRETO N.º 47.154, DE 20 DE MARÇO DE 2023
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 32.835,
de 24 de setembro de 2012, que “DISPÕE sobre
consignações em folha de pagamento de servidores dos
órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional
do Estado do Amazonas.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 32.835, de 24 de setembro de 2012,
que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores dos
órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do referido Decreto, para
adequação das normas estaduais;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica incluído o artigo 4.º-A ao Decreto n.º 32.835, de 24 de
setembro de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 4.º-A Para a aquisição de bens e serviços, à vista ou financiada,
assim como saques emergenciais por meio de cartão consignado de
benefício, a entidade consignatária deverá:
I - garantir que os valores mensais das parcelas do saque emergencial
sejam fixos, de modo que não haja incidência de juros rotativos;
II - cientificar, de forma inequívoca, o servidor do Custo Efetivo Total
- CET.
§ 1.º A formalização de saques no cartão consignado de benefício
fica limitada a 70% (setenta por cento) do limite do cartão.
§ 2.º Em caso de infringência ao disposto neste artigo, a entidade
consignatária terá seu código de consignação suspenso, mediante
publicação no diário oficial, até sua regularização.
Art. 2.º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do Decreto
n.º 32.835, de 24 de setembro de 2012, que passam a vigorar com as
seguintes redações:
I - o § 3.º do artigo 4.º:
“Art. 4.º ..........................................................
§ 3.º Fica vedada a formalização de operações de empréstimo
consignado com prazo superior a 120 (centos e vinte) meses;”
II - o inciso IV do artigo 12-B:
“Art. 12-B. ..........................................................
IV - a amortização das consignações contratadas com as Empresas
Operadoras de Cartão Consignado de Benefício, previstas no inciso
V do artigo 2.º deste Decreto, poderá, a critério destas, ser parcelada
em, no máximo, 96 (noventa e seis) parcelas.”
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Protocolo 127847
ANEXO DO DECRETO Nº 47.186, DE 23 DE MARÇO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
17 512 3300 1547 - Infraestrutura Urbana, Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais
0011
P
2.754.275
4490
8.656.140,99
TOTAL
8.656.140,99
8.656.140,99
TOTAL POR SECRETARIA
1
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 20 de março de
2023.
<#E.G.B#127859#8#130369/>
Protocolo 127859
<#E.G.B#127855#8#130365>
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem,
através do Ofício n.º 249/GS/SEC, e o que mais consta no Processo n.º
01.01.020101.002439/2023-01, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor MARCOS APOLO MUNIZ DE
ARAÚJO, Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, com destino
à cidade de Brasília/DF, no período de 27 a 30 de março de 2023, a fim de
participar do evento de Lançamento do 56.º Festival Folclórico de Parintins,
com objetivo a divulgação e fortalecimento do festival na capital federal do
Brasil;
II - DESIGNAR o Senhor LUIZ CARLOS DE MATOS BONATES,
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia
Criativa, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de
Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do
Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - AUTORIZAR a concessão de diárias e passagens aéreas, na forma
do Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#127855#8#130365/>
Protocolo 127855
<#E.G.B#127856#8#130366>
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem,
através do Ofício n.º 704/2023/GS/SEMA, e o que mais consta no Processo
n.º 01.01.030101.001470/2023-70, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA,
Secretário de Estado do Meio Ambiente, com destino à cidade de Brasília/
DF, nos dias 29 e 30 de março de 2023, a fim de acompanhar o Chefe do
Poder Executivo Amazonense no Lançamento do 56.º Festival Folclórico de
Parintins e participar de reuniões na Embaixada dos Estados Unidos e no
Ministério do Meio ambiente e Mudança do Clima;
II - DESIGNAR a Senhora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES
SAID, Secretária Executiva do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas
atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta,
durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - AUTORIZAR a concessão de diárias e passagens aéreas, na forma
do Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#127856#8#130366/>
Protocolo 127856
<#E.G.B#127857#8#130367>
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0394/2023-GSEFAZ,
subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.014101.115421/2023-68, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de março de 2023, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes
dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO
DA FAZENDA, constantes do Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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