PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 23 de março de 2023 8 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#127847#8#130357/> <#E.G.B#127847#8#130357> <#E.G.B#127847#8#130357/> <#E.G.B#127859#8#130369> (*)DECRETO N.º 47.154, DE 20 DE MARÇO DE 2023 ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 32.835, de 24 de setembro de 2012, que “DISPÕE sobre consignações em folha de pagamento de servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Amazonas.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto n.º 32.835, de 24 de setembro de 2012, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de alteração do referido Decreto, para adequação das normas estaduais; D E C R E T A: Art. 1.º Fica incluído o artigo 4.º-A ao Decreto n.º 32.835, de 24 de setembro de 2012, com a seguinte redação: “Art. 4.º-A Para a aquisição de bens e serviços, à vista ou financiada, assim como saques emergenciais por meio de cartão consignado de benefício, a entidade consignatária deverá: I - garantir que os valores mensais das parcelas do saque emergencial sejam fixos, de modo que não haja incidência de juros rotativos; II - cientificar, de forma inequívoca, o servidor do Custo Efetivo Total - CET. § 1.º A formalização de saques no cartão consignado de benefício fica limitada a 70% (setenta por cento) do limite do cartão. § 2.º Em caso de infringência ao disposto neste artigo, a entidade consignatária terá seu código de consignação suspenso, mediante publicação no diário oficial, até sua regularização. Art. 2.º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do Decreto n.º 32.835, de 24 de setembro de 2012, que passam a vigorar com as seguintes redações: I - o § 3.º do artigo 4.º: “Art. 4.º .......................................................... § 3.º Fica vedada a formalização de operações de empréstimo consignado com prazo superior a 120 (centos e vinte) meses;” II - o inciso IV do artigo 12-B: “Art. 12-B. .......................................................... IV - a amortização das consignações contratadas com as Empresas Operadoras de Cartão Consignado de Benefício, previstas no inciso V do artigo 2.º deste Decreto, poderá, a critério destas, ser parcelada em, no máximo, 96 (noventa e seis) parcelas.” Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Protocolo 127847 ANEXO DO DECRETO Nº 47.186, DE 23 DE MARÇO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25103 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 17 512 3300 1547 - Infraestrutura Urbana, Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais 0011 P 2.754.275 4490 8.656.140,99 TOTAL 8.656.140,99 8.656.140,99 TOTAL POR SECRETARIA 1 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 20 de março de 2023. <#E.G.B#127859#8#130369/> Protocolo 127859 <#E.G.B#127855#8#130365> DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 249/GS/SEC, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.020101.002439/2023-01, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Senhor MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO, Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, com destino à cidade de Brasília/DF, no período de 27 a 30 de março de 2023, a fim de participar do evento de Lançamento do 56.º Festival Folclórico de Parintins, com objetivo a divulgação e fortalecimento do festival na capital federal do Brasil; II - DESIGNAR o Senhor LUIZ CARLOS DE MATOS BONATES, Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - AUTORIZAR a concessão de diárias e passagens aéreas, na forma do Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#127855#8#130365/> Protocolo 127855 <#E.G.B#127856#8#130366> DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 704/2023/GS/SEMA, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.030101.001470/2023-70, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA, Secretário de Estado do Meio Ambiente, com destino à cidade de Brasília/ DF, nos dias 29 e 30 de março de 2023, a fim de acompanhar o Chefe do Poder Executivo Amazonense no Lançamento do 56.º Festival Folclórico de Parintins e participar de reuniões na Embaixada dos Estados Unidos e no Ministério do Meio ambiente e Mudança do Clima; II - DESIGNAR a Senhora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID, Secretária Executiva do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - AUTORIZAR a concessão de diárias e passagens aéreas, na forma do Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#127856#8#130366/> Protocolo 127856 <#E.G.B#127857#8#130367> DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0394/2023-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.115421/2023-68, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de março de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, constantes do Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar