DOEAM 23/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 23 de março de 2023
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EXONERAR, a pedido, a contar de 26 de julho de 2022, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
FRANCISCA SARAIVA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 242.326-0A, do cargo 
de Agente Administrativo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#127863#10#130373/>
Protocolo 127863
<#E.G.B#127864#10#130374>
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de 
Administração e Gestão à fl. 41, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.017127.000156/2022-33, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de agosto de 2022, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
YSEUSA CRISTINA LEMOS SANTIAGO REZENDE, Matrícula n.º 
246.969-3A, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado da Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#127864#10#130374/>
Protocolo 127864
<#E.G.B#127865#10#130375>
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora CAMILA MIRIAM 
SUEMI SATO BARROS DO AMARAL, da Secretaria de Estado de Saúde 
pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado no Programa de 
Pós-Graduação em Medicina Tropical (PPGMT), em parceria com a 
Universidade do Estado do Amazonas e a Fundação de Medicina Tropical 
“Dr. Heitor Vieira Dourado”;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Saúde, 
no Parecer n.° 2362/2020-ASJUR;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 655/2023-CTA/
SEAD;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada no Parecer Chefia n.° 00095/2023-PPC/PGE, que opinou pela 
possibilidade do afastamento;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da 
servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.004609/2020-27, 
resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos do artigo 116, §§, 1.º e 2.º da 
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar 
n.º 69, de 27 de novembro de 2009, o afastamento da servidora CAMILA 
MIRIAM SUEMI SATO BARROS DO AMARAL, ocupante do cargo 
de Fisioterapeuta, Matrícula n.° 242.373-1B, do Quadro de Pessoal da 
Secretaria de Estado de Saúde, a fim de cursar Doutorado no Programa 
de Pós-Graduação em Medicina Tropical (PPGMT), em parceria com a 
Universidade do Estado do Amazonas e a Fundação de Medicina Tropical 
“Dr. Heitor Vieira Dourado”, pelo período de 04 (quatro) anos, a contar 
de 13 de abril de 2020 a 13 de abril de 2024, com direito à percepção do 
vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127865#10#130375/>
Protocolo 127865
<#E.G.B#127866#10#130376>
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional 
Eleitoral do Amazonas, por intermédio Ofício n.o 015/2023-REQ/GABPRES/
TRE-AM;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação exarada no Parecer n.o 
597/2023-ASJUR/DGRH da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de 
Saúde, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000213/2023-77, 
resolve
AUTORIZAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei 
Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com os artigos 1.o, 
5.o e 6.o da Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, alterada pela 
Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora MAURYANE 
BRAGA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, 
Matrícula n.o 240.614-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Saúde, para prestar serviços na Justiça Eleitoral, junto ao Cartório da 68.a 
Zona Eleitoral-Manaus/AM, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para 
o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127866#10#130376/>
Protocolo 127866
<#E.G.B#127867#10#130377>
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 433/2022-GP-TCE/
AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a necessidade de 
regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, § 1.o, da Lei n.o 2.271, de 
10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 52, § 2.o, II, da Lei n.o 1.762, de 
14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.008914/2022-73, resolve
PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2023, junto 
ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para exercer o cargo de 
provimento em comissão de Assessor de Procurador de Contas, sem ônus 
para o órgão de origem, da servidora KAROLLINE DE ANDRADE PORTO, 
ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 2.a Classe, PC-INV-II, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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