PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 23 de março de 2023 12 GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#127870#12#130380/> Protocolo 127870 <#E.G.B#127871#12#130381> PROCESSO N.° : 01.01.011103.006805/2022-00 INTERESSADA : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR D E S P A C H O CONSIDERANDO a Portaria n.º 0028/2018-GS/SEAD, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar a falta imputada ao servidor VALDINEI DA SILVA GARCIA, tipificada no artigo 149, incisos I, IV e X, combinado com o artigo 150, inciso VI, todos da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 021/2021-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 00019/2018-CRD/SEAD, que recomendou a aplicação da pena de suspensão ao mencionado servidor, em virtude do descumprimento da conduta capitulada no artigo 149, inciso X, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de outubro de 2021, acatando a manifestação da Comissão de Regime Disciplinar; CONSIDERANDO, ainda, o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer de Chefia n.º 00197/2022/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006805/2022-00, resolve I - ARQUIVAR PARCIALMENTE o Processo Administrativo Disciplinar n.o 00019/2018-CRD/SEAD, quanto à conduta atribuída ao servidor VALDINEI DA SILVA GARCIA, tipificada no artigo 150, inciso VI, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, punível com pena de demissão, nos termos do artigo 161, XII, do mencionado diploma legal; II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde, que adote as providências cabíveis quanto à aplicação da pena de suspensão ao servidor identificado no inciso I, de acordo com a Resolução n.º 021/2021-CRD/SEAD, acatada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, assim como o Parecer de Chefia n.º 00197/2022/PGE. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#127871#12#130381/> Protocolo 127871 <#E.G.B#127872#12#130382> DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1861/2022 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 29 de novembro de 2022, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada do policial militar FRANCISCO COSTA FONSECA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.01416EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000331/2023-90), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM FRANCISCO COSTA FONSECA, Matrícula n.º 137.538-5A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$880,07 (oitocentos e oitenta reais e sete centavos) referentes a 10% (dez por cento) sobre o soldo no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e setenta e um centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$9.598,75 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$6.809,78 (seis mil, oitocentos e nove reais e setenta e oito centavos) de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$26.089,31 (vinte e seis mil, oitenta e nove reais e trinta e um centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#127872#12#130382/> Protocolo 127872 <#E.G.B#127873#12#130383> DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2185/2022 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 13 de dezembro de 2022, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar JOSÉ SILVA DE CARVALHO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.01693EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000338/2023-01), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente QOAPM JOSÉ SILVA DE CARVALHO, Matrícula n.° 131.555-2A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$374,20 (trezentos e setenta e quatro reais e vinte centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.483,98 (sete mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.235,60 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.679,90 (três mil, seiscentos e setenta e nove reais e noventa centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725 de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$18.773,68 (dezoito mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos) mensais.” VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar