DOEAM 23/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 23 de março de 2023 11
Matrícula n.o 171.893-2A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127867#11#130377/>
Protocolo 127867
<#E.G.B#127868#11#130378>
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 16765/2022/REQ. 
DE SERVIDOR OU EMPREGADO/COGEP/DGC, da Controladoria-Geral 
da União, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor 
interessado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de 
junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.009004/2022-08, resolve
I - PRORROGAR a disposição, a contar de 18 de dezembro de 2022, 
junto à Controladoria-Geral da União, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o 
exercício da função comissionada de Chefe de Seção, FCE 1.03, com ônus 
para o órgão de origem, do servidor WALDEMAR FARIAS NETO, ocupante 
do cargo de Assistente Social, Classe A, Nível 10, Referência 1, Matrícula 
n.o 238.190-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Saúde a manter em folha 
de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com a 
Controladoria-Geral da União, com vistas ao ressarcimento das despesas 
relativas à remuneração bruta e dos encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127868#11#130378/>
Protocolo 127868
<#E.G.B#127869#11#130379>
DECRETO DE  23 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 648/2021-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e a necessidade de 
regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO as informações contidas no Despacho DGRH/
ASJUR-SES/AM, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 
3.469, de 24 de setembro de 2009, combinado com o 52, § 2.o, III, b, da 
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.004282/2021-98, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, no período de 01/01/2019 a 31/01/2023, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para o exercício do 
cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, com ônus para 
o órgão de origem, o servidor MARCELO ROBERTO MENDES FREITAS, 
ocupante do cargo de Motorista, Matrícula n.o 156.683-0B, do Quadro de 
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127869#11#130379/>
Protocolo 127869
<#E.G.B#127870#11#130380>
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, impetrado 
pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, que concedeu a segurança para determinar 
a promoção dos representados pela Impetrante, de 1.º Sargento PM ou 
Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com especial atenção para a 
modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7 e 8;
CONSIDERANDO o DESPACHO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 
1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferido nos autos do 
Cumprimento Provisório de Sentença n.º 0005326-55.2020.8.04.0000, 
que determinou a promoção do Exequente REGINALDO DE ARAÚJO 
SILVA, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de 
Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar de 21 
de abril de 2018;
CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido ao posto de 2.º 
Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2019, por intermédio do Decreto 
de 05 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 00687/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003004/2023-65, 
resolve
RETIFICAR, para 21 de abril de 2018, os efeitos da data da promoção 
grafada no Decreto de 05 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 24 de maio 
de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que 
promoveu o Subtenente PM REGINALDO DE ARAÚJO SILVA (13455), 
Matrícula n.º 148.667-5 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais 
(QOAPM) de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 23 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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