DOEAM 23/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 23 de março de 2023 11
publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete
do Secretário da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, em
Manaus, 23 de março de 2023.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#127369#11#129874/>
Protocolo 127369
<#E.G.B#127397#11#129902>
ESPÉCIE: 3ºTA ao CG nº 08/2021-SEC. Data: 22.03.2023. Partes: Estado
do Amazonas/SEC e A Agência Amazonense De Desenvolvimento Cultural
- AADC. Objeto: Suplementação financeira do Contrato de Gestão nº
08/2021 “Revitalização da Casa Bernardo Ramos para implantação do
Centro Cultural de Gastronomia”, para o do desenvolvimento de ações do
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM e Secretaria de
Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC, no período de março a maio
de 2023. Valor Global: R$ 1.831.788,78 (um milhão, oitocentos e trinta e um
mil, setecentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos). UO: 28201;
PT: 12.363.3249.1082.0001; ND: 44504201; FT: 1.500.1000.0000.0000;
2023NE0000193, em 22.03.2023, no valor de R$ 1.831.788,78 (um milhão,
oitocentos e trinta e um mil, setecentos e oitenta e oito reais e setenta e oito
centavos). Manaus, 22.03.2023
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#127397#11#129902/>
Protocolo 127397
<#E.G.B#127464#11#129967>
ESPÉCIE: 13ºTA ao CT nº 05/2017-SEC. Data: 16.03.2023. Partes: Estado
do Amazonas/SEC e DANTAS TRANSPORTES E INSTALAÇÕES LTDA.
Objeto: Prorrogação Excepcional ao Contrato n. 05/2017 - SEC, referente
aos serviços de Locação de Veículos Automotores com Motorista, para
atender as necessidades desta Secretaria de Cultura e Economia Criativa,
consoante Projeto Básico que integra este para fins legais. Valor Global:
R$ 92.994,90 (noventa e dois mil, novecentos e noventa e quatro reais e
noventa centavos). UO: 20101, PT: 13.392.3303.2223.0011, ND: 33903308,
FT: 1.501.1600.0000.0000 , NE nº 2023NE0000189 de 16.03.2023, no valor
de R$ 46.497,45 (quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais
e quarenta e cinco centavos). Prazo: 30.03.2023 a 30.05.2023. Manaus,
22.03.2023.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#127464#11#129967/>
Protocolo 127464
Secretaria de Estado de Segurança
Pública - SSP
<#E.G.B#127326#11#129830>
PORTARIA Nº 0067/2023-GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei
nº 4.163, de 09 de março de 2015 c/c a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio
de 2007 e a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.281, de 25 de julho de 2008, publicada no D.O.E
edição de 30/07/2008, que instituiu o Fundo de Reserva para as Ações de
Inteligência no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto que nomeou o senhor RODRIGO ARAÚJO
TORRES para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto
de Inteligência-SEAI/SSP, publicado no D.O.E. nº 34.945, de 15 de março
2023.
RESOLVE:
I - DISPENSAR o servidor RAYLENO NEVES PEREIRA - MAJ QOPM da
função de Ordenador de Despesa do Fundo de Reserva para Ações de
Inteligência - FRAINT.
II - DELEGAR competência ao servidor RODRIGO ARAÚJO TORRES para
exercer a função de Ordenador de Despesa do Fundo de Reserva para
Ações de Inteligência - FRAINT, conforme a Lei nº 3.281, de 25 de julho de
2008.
III - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria tem efeito
retroativo a contar de 15 de março de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
em Manaus, 22 de março de 2023.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#127326#11#129830/>
Protocolo 127326
<#E.G.B#127328#11#129832>
PORTARIA Nº 0068/2023 - GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais e na conformidade da competência lhe
confere a Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 c/c a Lei Delegada nº 79,
de 18 de maio de 2007 e a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819/2016, que regulamenta o
acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal
nº 12.527/2011(Lei de Acesso à Informação);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.636/2019, que regulamenta a
participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos
no âmbito do Poder Executivo Estadual e a Lei n. 13.460/2017 (Código de
Defesa do Usuário de Serviços Públicos);
CONSIDERANDO o Decreto de 02 de março de 2023 que nomeou SÉRGIO
AUGUSTO COSTA DA SILVA para exercer o cargo de provimento em
comissão de Ouvidor-Geral da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
PÚBLICA.
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor Sérgio Augusto Costa da Silva, matrícula nº
221931-0 G, CPF nº 642.871.902-97, para monitorar e orientar esta
Secretaria de Estado de Segurança Pública, quanto aos procedimentos de
acesso à informação.
II - O servidor nominado no inciso anterior exercerá as atribuições de
Ouvidoria, a contar de 02 de março de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 22 de março de 2023.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#127328#11#129832/>
Protocolo 127328
<#E.G.B#127449#11#129952>
PORTARIA Nº 0070/2023-GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei
nº 4.163, de 9 de março de 2015 c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de
maio de 2007, e o art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar n°
21.18.09.03.4552/2018-4ª CPD, instaurado para apurar a responsabilidade
administrativa do ex-servidor FRANK JOSÉ RODRIGUES ABRAHIM,
Investigador de Polícia Civil, matrícula nº 172.688-3 B, que encontra repulsa
no Art. 10, § 8.º, inciso IV c/c Art. 2º, incisos II e III, todos da Lei nº 3.278/2008
e do servidor JOSÉ ANTÔNIO SILVA DE MELO, Auxiliar de Serviços Gerais,
matrícula nº 020.104-9 C, que encontra repulsa no Art. 11, XXX, da Lei nº
3.278/2008;
CONSIDERANDO o Despacho nº 585/2022-CAPC/CORREGEDORIA
GERAL/SSP/AM (fls. 938-939), devidamente acatado pelo Corregedor Geral
do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas (fls. 940).
CONSIDERANDO o Despacho publicado no Diário Oficial do Estado
do Amazonas no dia 22 de agosto de 2022 (fls. 963), que determinou o
ARQUIVAMENTO do PAD nº 21.18.09.03.4552/2018-4ª CPD em relação
ao servidor JOSÉ ANTÔNIO SILVA DE MELO, Auxiliar de Serviços Gerais,
matrícula nº 020.104-9 C, pela prática da infração disciplinar disposta no Art.
11, XXX, da Lei nº 3.278/2008.
R E S O L V E:
I - ACOLHER, por seus jurídicos e legais fundamentos, a sugestão do órgão
correcional pela culpabilidade do ex-servidor FRANK JOSÉ RODRIGUES
ABRAHIM, Investigador de Polícia Civil, matrícula nº 172.688-3 B, pela
prática da infração disciplinar tipificada no Art. 10, § 8.º, inciso IV c/c Art. 2º,
incisos II e III, da Lei nº 3.278/2008;
II - DECIDIR, verificadas as causas agravantes e atenuantes, pela aplicação
da sanção disciplinar ao ex-servidor FRANK JOSÉ RODRIGUES ABRAHIM
em 74 (setenta e quatro) dias de suspensão. Todavia deixo de executar
a pena imposta em virtude da desvinculação funcional decorrente da
demissão do ex-servidor FRANK JOSÉ RODRIGUES ABRAHIM, publicada
em D.O.E na data de 13 de junho de 2019. Em caso de retorno do acusado
ao cargo, deve a sanção ser aplicada, desde que a pretensão punitiva não
esteja alcançada pela prescrição.
III - Ao Delegado-Geral de Polícia Civil para dar ciência e registrar nos
assentos funcionais do ex-servidor FRANK JOSÉ RODRIGUES ABRAHIM.
Após, à Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública para
arquivamento.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
em Manaus, 23 de março de 2023.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#127449#11#129952/>
Protocolo 127449
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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