DOEAM 23/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 23 de março de 2023 23
TERMO DE CONTRATO Nº 004/2023 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2023. PARTES: DETRAN/AM,
representado por seu Diretor-Presidente Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a
empresa BELA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA, nome
fantasia, AUTOESCOLA BELA. OBJETO: O presente contrato tem como
objeto à execução de serviços relacionados à implementação do Programa
de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do Estado
do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação gratuita
de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda, de
acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamento nº 005/2021/DP/
DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de
novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/DP/
AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM, os quais se encontram rubricados pelas
partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem
transcritos. VIGÊNCIA: O prazo de duração da contratação será de 12
(doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ter a
sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, se conveniente
para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos
do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e
legislação pertinente. VALOR: A contratada receberá do contratante o valor
mensal estimado de R$ 7.111,00 (sete mil e cento e onze reais), sendo
o valor global estimado de R$ 85.332,00 (oitenta e cinco mil, trezentos e
trinta e dois reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho:
06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa: 33903953, Fonte: 1501.201,
Nota de Empenho n.º 2023NE0000482, emitida em 20/03/2023, no valor
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital
nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas
de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/
DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO
SIGED: 01.03.022201.015841/2021-54 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 23 de março de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado
do Amazonas
<#E.G.B#127426#23#129929/>
Protocolo 127426
<#E.G.B#127429#23#129932>
TERMO DE CONTRATO Nº 029/2022 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 24 de fevereiro de 2022. PARTES: DETRAN/
AM, representado por seu Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo De Sá Barbosa,
e a empresa AUTOESCOLA LIDER LTDA - AUTOESCOLA LIDER DO
AMAZONAS. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a
prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze)
meses, a contar de 24/02/2023 até 24/02/2024, bem como alteração de
quantitativo de candidatos com base na previsão de chamamento para o
exercício de 2023. VALOR: O valor total é de R$ 442.000,00 (quatrocentos e
quarenta e dois mil reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 36.833,33
(trinta e seis mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente
contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação
orçamentária: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza
da Despesa: 33903953, Fonte: 1.501.201, Unidade Orçamentária: 22201.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº
8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis
Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria
Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.022201.000748/2023-07
DETRAN/AM.CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 23
de março de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado
do Amazonas
<#E.G.B#127429#23#129932/>
Protocolo 127429
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#127404#23#129909>
PORTARIA Nº 07/2023-GAB/SUHAB
Institui-se Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro de Bens
do Patrimônio Público Estadual da Superintendência de Habitação - SUHAB.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO -
SUHAB, do Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais que lhes
são conferidas pelo Decreto Nº 39.522 D. O do Estado do Amazonas, de 13
de setembro de 2018;
CONSIDERANDO o Decreto 34.161 de 2013, determina a obrigatoriedade
de realização de inventário anual dos bens das instituições da administração
estadual através do setor competente para posterior registro no ajuri e
apuração mensal da depreciação, amortização e exaustão;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre
levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, art. 4.º da Instrução Normativa
Nº 0006/2018-GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial,
para efeito de comprovação de existência física dos bens, de sua localização,
bem como de sua utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO a necessidade de manter regularizadas as informações
patrimoniais da SUHAB em consonância com o Sistema de Gestão de
Material e Patrimônio (AJURI).
RESOLVE:
Art. 1.º - INSTITUIR a Comissão de Inventário e Avaliação com o objetivo de
realizar o levantamento geral anual, Físico Financeiro dos bens pertencentes
ao Ativo Permanente em uso, estocado, inservível, cedido e ou recebido
em cessão, inclusive avaliação inicial e regularização das informações
patrimoniais da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO
AMAZONAS - SUHAB.
Art. 2.º - A referida Comissão de Inventário e Avaliação será composta pelos
seguintes servidores:
a) GABRIELA SOUTO BRANCO - Matrícula: 248.093-0 A - PRESIDENTE
b) CLARINDA EULÁLIA DA COSTA ALENCAR - Matrícula: 120.692-3 D
-SUPLENTE
c) ABELARDO JANIO FARIAS DA SILVA - Matrícula: 248.155-3 A - MEMBRO
d) FÁBIO GOMES MENDES - Matrícula: 249.251-2 B - MEMBRO
e) JOSÉ AUGUSTO ROCHA DOS SANTOS - Matrícula: 261.654-8 A
- MEMBRO
Art. 3.º - Compete à Comissão de Inventário e Avaliação da SUHAB:
I. Solicitar ao setor de Patrimônio e, caso necessário, as unidades
administrativas, as informações sobre todos os imóveis que estejam sob
a responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles próprios, locados ou
utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação
sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel,
tais como termo de Cessão, Permissão, Comodato e afins;
II. Realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades
administrativas/ setorial patrimônio;
III. Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação
da informação;
IV. Elaborar planejamento dos inventários físicos “in loco” definindo
calendário e cronograma para sua execução;
V. Informar as unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma
de execução das unidades;
VI. Solicitar do responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço
físico para efetuar o levantamento do imóvel e, quando necessário, auxiliar
informações e documentos para melhor identificação do imóvel;
VII. Realizar levantamento físico “in loco”, e o Registro fotográfico de cada
imóvel inventariado;
VIII. Registrar todas as concorrências na realização dos trabalhos;
IX. Elaborar relatório Final de Inventário;
X. Encaminhar Relatório Final de Inventário e pastas individualizadas
de cada setor inventariado ao setor de patrimônio da SUHAB mediante
assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário.
Art. 4.º - Determinar a todas as Unidades Administrativa que ofereçam a
Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensável
para o fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 5.º - Quando convocados os membros da comissão ficarão a disposição
para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nessa Portaria.
Art. 6.º - Estabelecer a data do dia 22/03/2023, como data limite para
conclusão dos trabalhos referente ao exercício de 2022.
Art. 7.º - Para execução dos trabalhos e atividades previstas nesta Portaria,
os membros da Comissão de Inventário terão as mesmas atribuições e
competências.
Art. 8.º - Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado,
deverá ficar sob a responsabilidade do Setor de Patrimônio.
Art. 9.º - Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá
gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e
Finanças do Estado do Amazonas.
Art. 10.º - Os membros da Comissão terão mandato pelo período de (um
ano), data limite para a conclusão dos trabalhos.
Art. 11.º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 31/01/2022.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR PRESIDENTE, Manaus/AM, 23 de Março de 2023.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#127404#23#129909/>
Protocolo 127404
<#E.G.B#127410#23#129913>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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