DOEAM 23/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 23 de março de 2023 35
<#E.G.B#127346#35#129850/><#E.G.B#127351#35#129855
PORTARIA Nº 026/2023 - GDP/CETAM.
A Diretora-Presidente do CETAM, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que dispõem o § 1º, do Art. 1º do Decreto nº 24.634, de
16 de novembro de 2004 e;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 192/2023-GS/SEC, de 03/03/2023, da
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC;
RESOLVE:
CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário no valor de R$ 1.831.788,78
(um milhão oitocentos e trinta e um mil setecentos e oitenta e oito reais e
setenta e oito centavos), de acordo com a programação abaixo especificada
em favor da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC,
visando a revitalização da Casa Bernardo Ramos, para implantação do
Centro Cultural de Gastronomia”, a ser executado no exercício de 2023,
Nota de Crédito nº: 2023NC0002
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO
ND
FONTE
VALOR
12
363
3249
1082
445042
100
R$ 1.831.788,78
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2023.
HELLEN CRISTINA SILVA MATUTE
Diretora-Presidente do Cetam
<#E.G.B#127351#35#129855/>
Protocolo 127351
<#E.G.B#127362#35#129866>
PORTARIA Nº 023/2023 - GDP/CETAM
A DIRETORA-PRESIDENTE DO CETAM, no uso de suas atribuições legais,
e CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93,
que preceitua ser dispensável a licitação na contratação de fornecimento
ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário,
permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica
(incluído pela Lei nº 8.883/94); CONSIDERANDO a resolução nº
001/2014-GSEFAZ que orienta a formalização para contratação de energia
elétrica;
CONSIDERANDO que o preço dos serviços a serem cobrados terá por
base a Política Tarifária em vigor determinada pela Agência Nacional de
Energia Elétrica-ANEEL, consoante resoluções expedidas, conforme tabela
constante do Projeto Básico; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do
Processo nº 028201.000903/2023-09- CETAM;
RESOLVE: I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos
termos do art.24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93, para a contratação dos
serviços de fornecimento de energia elétrica de baixa demanda em favor da
AMAZONAS ENERGIA S.A, CNPJ nº 02.341.467/0001-20 para atender o
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, pelo período de
60 (sessenta) meses;
II - Adjudicar o objeto da dispensa pelo valor total estimado de R$ 721.653,60
(setecentos e vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta
centavos), sendo o valor mensal estimativo de R$ 12.027,56.
GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DO CETAM, em Manaus, 22 de
março de 2023.
HELLEN CRISTINA SILVA MATUTE
Diretora-Presidente do Cetam
<#E.G.B#127362#35#129866/>
Protocolo 127362
<#E.G.B#127344#35#129848>
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 022/2022-CETAM. DATA
DA ASSINATURA: 13/03/2023. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e F.M. INDÚSTRIA GRÁFICA
E LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de
execução e vigência do contrato por mais 12 (doze) meses. VALOR: O
valor total estimado do presente Termo Aditivo será de R$ 552.160,00
(quinhentos e cinquenta e dois mil, cento e sessenta reais). DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento
correrão à conta da seguinte dotação: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 28101;
PROGRAMA DE TRABALHO: 12.122.0001.2001.0001; NATUREZA
DA DESPESA: 33903912; FONTE: 1.500.1000.0000.0000; NOTA DE
EMPENHO: nº 2023NE0000217, em 07/03/2023, no valor de R$ R$
552.160,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil, cento e sessenta reais).
VIGÊNCIA: a contar de 13/03/2023 a 12/03/2024. FUNDAMENTO DO
ATO - Processo Administrativo nº: 01.01.028201. 000510/2023-97.
Manaus/AM, 20 de março de 2023.
HELLEN CRISTINA SILVA MATUTE
Diretora-Presidente do Cetam
<#E.G.B#127344#35#129848/>
Protocolo 127344
Superintendência Estadual de
Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH
<#E.G.B#127399#35#129904>
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO AMAZONAS
- SNPH
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, no uso de suas atribuições legais
e, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e da Constituição do Estado do
Amazonas, vem dar publicidade aos seguintes anexos do BALANÇO
GERAL, referentes ao exercício de 2022: 12 - Balanço Orçamentário, 13
- Balanço Financeiro, 14 - Balanço Patrimonial e 15 - Demonstrações das
Variações Patrimoniais.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
RAPHAEL DOS SANTOS MARINHO
Diretor Administrativo-Financeiro da SNPH
IDERLAN VALE RODRIGUES
Chefe do Departamento Administrativo Financeiro - SNPH
<#E.G.B#127399#35#129904/>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO 12 - Balanço Orçamentário
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA
025203-SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS
12 - Dezembro de 2022
EXERCÍCIO 2022
Mês de Referência:
Gestão:
Unidade Gestora:
00002 - AUTARQUIA
Receitas Realizadas (c)
Previsão Atualizada (b)
Previsão Inicial (a)
Saldo (d=c-b)
Receitas Orçamentárias
RECEITAS CORRENTES
20.000,00
776.619,12
1.516.590,80
739.971,68
Receita de Serviços
20.000,00
776.619,12
1.516.590,80
739.971,68
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II)
739.971,68
1.516.590,80
776.619,12
20.000,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V)=(III+IV)
739.971,68
1.516.590,80
20.000,00
776.619,12
6.252.126,22
7.719.642,88
6.506.000,00
DÉFICIT (VI)
-
7.768.717,02
8.496.262,00
6.526.000,00
TOTAL (VII)=(V+VI)
739.971,68
0,00
0,00
0,00
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para créditos adicionais)
-
0,00
0,00
0,00
Superávit Financeiro
-
0,00
0,00
0,00
Reabertura de Créditos Adicionais
-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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