DOEAM 23/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 23 de março de 2023 39
<#E.G.B#127399#39#129904/>
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#127347#39#129851>
RESENHA DA PORTARIA Nº 024/2023 - GDP/ARSEPAM, de autorização 
do Diretor-Presidente de que trata o art. 4.º do Decreto n.º 40.691, de 
16/5/2019. O Diretor-Presidente autoriza o deslocamento do servidor: 1) 
Nome e Cargo: Leila Mota de Lemos - Coordenador, AD- 2). Destino e 
Período: Cidade de Brasília/DF, no período de 27 à 30 de março de 2023. 
Objetivo: Participação do Evento que acontecerá em Brasília, no período 
de 27 à 30 de março de 2023, e contará com a participação do Governo do 
Estado do Amazonas. Gabinete do Diretor-Presidente da ARSEPAM. 
Manaus, 23 de março de 2023.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#127347#39#129851/>
Protocolo 127347
Fundação Hospital “Adriano Jorge” – 
FHAJ
<#E.G.B#127388#39#129893>
EXTRATO - EDITAL DE CHAMADA DE TRABALHOS - VII JORNADA 
CIENTÍFICA DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ 2023; 
Período de submissão 20 de março até o dia 20 de abril de 2023 através 
do e-mail: depesq@fhaj.am.gov.br - EDITAL DISPONÍVEL NO SITE DA 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE https://www.fhaj.am.com.br. 
Retroagir efeito deste documento a 20 de março de 2023.
 Manaus, 21 de março de 2023.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#127388#39#129893/>
Protocolo 127388
<#E.G.B#127390#39#129895>
PORTARIA Nº. 00053/2023 - CEP/GAB/FHAJ
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO 
JORGE, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNS nº 466/12, do Ministério da 
Saúde concernente as Pesquisas Científicas Envolvendo Seres Humanos;
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº110, de 18 de março de 2007, resolve:
I - REVOGAR a Portaria nº 032/2021-GAB-FHAJ, publicada no DOE de 24 
de março de 2021.
II - INSTITUIR a nova composição do Comitê de Ética em Pesquisa da 
Fundação Hospital Adriano Jorge, com os seguintes componentes:
COORDENADORA: Renata Soares Martins.
COORDENADORA SUPLENTE: Andréa Costa de Andrade
SECRETÁRIA: Átila Cristina Alves de Oliveira
REPRESENTANTE DE USUÁRIOS: Renildo Viana Azevedo
MEMBROS INTERNOS: Rosiane Pinheiro Palheta; Heiner Borges da Silva 
Júnior; Márcia Alves de Souza; Denise Japponi da Silva; Janayna Freitas de 
Araújo Libório; Juliano Monteiro de Oliveira; Vanessa Cordeiro Saraiva
MEMBROS EXTERNOS: Daniel Wajnperlach; Mônica Lima de Melo e Melo.
Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas 
as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE (FHAJ). Manaus, 17 de março 
de 2023.CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E REGISTRE-SE
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#127390#39#129895/>
Protocolo 127390
<#E.G.B#127391#39#129896>
PORTARIA Nº 0033/2023 - DIPRE/FHAJ
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Constituição da República do Brasil que no inciso 
XXII do Art. 7º define como direito dos trabalhadores urbanos e rurais a 
redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, 
higiene e segurança;
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 que positiva o princípio 
da isonomia, pelo qual todos são iguais perante a lei. E nesse sentido, o 
direito social à saúde previsto no art. 6º, é um direito de todos, inclusive, de 
todos os trabalhadores, independentes do regime de contratação;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MTE no 3.214, de 08 de junho de 1978 
e suas alterações que aprova a norma regulamentadora número 4 que 
determina a obrigatoriedade de manutenção dos serviços especializados em 
Segurança e Medicina do Trabalho a fim de promover a saúde e proteger 
a integridade do trabalhador no local de trabalho, nas empresas privadas 
e públicas, nos órgãos públicos da administração direta e indireta e dos 
poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela 
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
CONSIDERANDO que no serviço público também é grande o número de 
riscos, doenças e acidentes profissionais, razão pela qual deve ser aplicada 
também a esse serviço ações, projetos e medidas que garantam o direito à 
saúde;
CONSIDERANDO que atualmente não existe setor responsável pela 
avaliação dos processos e emissão de documentos referentes as 
aposentadorias especiais;
R E S O L V E:
Art. 1º INSTITUIR o SESMT - Serviços Especializados em Segurança 
e Medicina do Trabalho, da Fundação Hospital Adriano Jorge, sob 
a Coordenação articulada do Núcleo de Atenção Humanizada ao 
Trabalhador-NAHT/DAM, Gerência de Recursos Humanos-GERRH/DAF, 
Núcleo de Educação Permanente em Saúde e Humanização-NEPSHU/DEP 
e Empresa Especializada Terceirizada.
Art 2º O SESMT será composto pelas seguintes categorias de profissionais 
especialistas:
01 Administrativo;
01 Médico do Trabalho;
01 Engenheiro de Segurança do Trabalho;
01 Enfermeiro de Segurança do Trabalho;
04 Técnicos de Segurança do Trabalho.
Parágrafo Único: Todos os profissionais citados, atuarão no que se refere 
a saúde, segurança e assistência ao servidor, além de outros profissionais 
que venham ser incluídos a critério das áreas de coordenação citadas nos 
dispositivos legais vigentes;
Art. 3º São atribuições do SESMT:
I - Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no ambiente 
de trabalho;
II - Coordenar um conjunto de ações de saúde, segurança e assistência 
social no trabalho;
III - Monitorar os indicadores de segurança no trabalho, de saúde do servidor;
IV - Expedir documentos legislatórios atualizados inclusive para fins de 
aposentadoria especial;
V - Enfatizar as atividades prevencionistas e educativas como essenciais e 
prioritárias ao Núcleo;
VI - Realizar fiscalização das empresas que prestam serviço na Fundação 
Hospital Adriano Jorge, quanto aos programas de Saúde e Segurança no 
Trabalho.
Art. 4º Determinar que seja elaborado em 30 dias o Programa de 
Gerenciamento de Riscos-PGR, no âmbito da na Fundação Hospital Adriano 
Jorge, prorrogável por igual período.
Esta Portaria terá vigência imediatamente a contar da data de sua 
publicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO 
HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 15 de fevereiro de 
2023. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#127391#39#129896/>
Protocolo 127391
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas -  Dra.  Rosemary Costa 
Pinto – FVS-RCP
<#E.G.B#127335#39#129839>
RESENHA Nº 024/2023 DIPRE/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO AMAZONAS - Dra. ROSEMARY COSTA PINTO, no uso das atribuições 
que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. AUTORIZA o 
(s) seguinte (s) deslocamento (s) do (s) servidor (es) e colaborado (es).
01. SILVIO ORLON DE CASTRO CHAVES/Nível Superior-colaborador. 
02. IVANA CRISTINA L. DA CUNHA/Bióloga. 03. ELIANE DE ANDRADE 
FERNANDES/Enfermeira. Deslocamento: Manaus/Manacapuru/Manaus, 
de 02 a 05.05.2023. Objetivo: Realizar inspeção sanitária no serviço de 
hemoterapia localizado no hospital regional do município, com aplicações de 
Roteiros de inspeção especifico, no cumprimento de meta estabelecida pela 
Anvisa-Agencia Nacional de Vigilância Sanitária.
04. MANOEL RAIMUNDO CASSIO TORRES/Motorista. Deslocamento: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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