DOEAM 23/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 23 de março de 2023
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pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo
com artigo 3º, §4, da Lei promulgada nº. 70, de 14 de julho de 2009; mais
R$ 1.009,52 (mil, nove reais e cinquenta e dois centavos), de Gratificação
de Curso, na proporção de 30%, de acordo com o artigo 9°, IV, b da Lei
promulgada nº. 70, de 14 de julho de 2009; mais R$ 673,01 (seiscentos
e setenta e três reais e um centavo), de Gratificação de Risco de Vida, na
proporção de 20%, de acordo com o artigo 3°, II, b, combinado com o artigo
9°, II, da Lei promulgada nº. 70, de 14 de julho de 2009; mais R$ 7.051,14
(sete mil, cinquenta e um reais e quatorze centavos) de Gratificação de
Saúde, de acordo com o artigo 9°, inciso III, Anexo II, da Lei promulgada nº.
70, de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 1°, §1° da Lei n° 5.928 de
15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 12.192,39
(doze mil, cento e noventa e dois reais e trinta e nove centavos), mensais.
Manaus, 16 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#127313#48#129817/>
Protocolo 127313
<#E.G.B#127315#48#129819>
PORTARIA Nº. 551/2023 - O Diretor de Administração e Finanças, no exercício
da Presidência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o
que mais consta do processo nº 2020.4.10224EXE, resolve APOSENTAR,
por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar
nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de
2014, JACOBETE AMARAL COELHO, no cargo de Auxiliar de Enfermagem,
Classe “C”, Referência 3, Matrícula n° 116.553-4B do Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.150,27 (mil, cento e
cinquenta reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo
II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3º
da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e
quatro reais e trinta centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta
reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº
3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 230,05 (duzentos e trinta reais
e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%
de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro
de 2009; mais R$ 1.119,29 (mil, cento e dezenove reais e vinte e nove
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II,
da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3º da
Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor
de R$ 2.583,91 (dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e noventa e um
centavos), mensais. Manaus, 06 de março de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#127315#48#129819/>
Protocolo 127315
<#E.G.B#127316#48#129820>
PORTARIA Nº. 569/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.22798EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ALDEMIR DOS SANTOS
DIAS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “D”, Referência “1”,
Matrícula nº. 107.226-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento
Base no valor de R$ 1.160,93 (mil, cento e sessenta reais e noventa e três
centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de
junho de 2022; acrescido de R$ 77,74 (setenta e sete reais e setenta e
quatro centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na
proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), relativos
a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24
de dezembro de 2009; mais R$ 116,09 (cento e dezesseis reais e nove
centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% sobre o
Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de
24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.057,22 (mil, cinquenta e sete reais e
vinte e dois centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º,
Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo
1°, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos
no valor de R$ 2.411,98 (dois mil, quatrocentos e onze reais e noventa e oito
centavos), mensais. Manaus, 16 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#127316#48#129820/>
Protocolo 127316
<#E.G.B#127321#48#129825>
PORTARIA Nº. 576/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.2.06523EXE, resolve: APOSENTAR, por Idade nos termos do artigo 14
da Lei Complementar n. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
em 29 de julho de 2014, GESILDA DA COSTA GOMES, ocupante do cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais, com equivalência para fins remuneratórios no
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3º Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula
n°165.464-0A do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos proporcionais
calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com
o artigo 40, §§ 3º e 17, ambos da Constituição Federal de 1988, totalizando
seus proventos no valor de R$ 1.168,84 (um mil, cento e sessenta e oito reais
e oitenta e quatro centavos) mensais, majorado ao valor do salário mínimo,
conforme o artigo 201, §2º da Constituição Federal e suas alterações.
Manaus, 20 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#127321#48#129825/>
Protocolo 127321
<#E.G.B#127330#48#129834>
PORTARIA Nº. 588/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2020.2.09957EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo
14 da Lei Complementar Estadual nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto
consolidado em 29 de julho de 2014, ESTELITA GARCIA DE SOUZA, no
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 3ª Classe, com equivalência para
fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “A”,
Referência 1, Matrícula n° 142.722-9C do Quadro de Pessoal Suplementar
da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados
na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40,
§§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o
valor de R$ 1.483,40 (mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta
centavos) mensais. Manaus, 13 de março de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#127330#48#129834/>
Protocolo 127330
<#E.G.B#127331#48#129835>
PORTARIA Nº. 593/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.4.00225EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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