DOEAM 21/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 21 de março de 2023 3
DECRETO N.º 47.159, DE 21 DE MARÇO DE 2023
MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n.º 47.042, 
de 17 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
Nº 
88/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas-CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro 
de 2022, referendada pela Resolução n° 013/2022-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 377/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 190/2023 - 
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.000696/2023-23,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 47.042, de 17 de fevereiro 
de 2023, que ATUALIZA incentivos fiscais à sociedade empresária HDL 
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos 
técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária HDL 
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ 
sob o nº 04.034.304/0001-20 e no CCA sob os nºs 06.200.340-2 
e 06.301.174-3, localizada na Avenida Abiurana, nº 1150, Distrito 
Industrial, Manaus-AM, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO 
IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), NCM/SH 
8473.30.49 e 8517.79.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.215, 
de 14 de maio de 2004, com as alterações promovidas pelo Decreto 
nº 24.863, de 21 de março de 2005, quanto:”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a contar de 17 de fevereiro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127809#3#130319/>
Protocolo 127809
<#E.G.B#127797#3#130307>
DECRETO Nº 47.160, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, 
crédito adicional suplementar no valor de R$427.547,92 (QUATROCENTOS 
E VINTE E SETE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E 
NOVENTA E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.754.271 - Recursos 
de Operações de Crédito - Internas, apurado no Balanço Patrimonial do 
ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 127797
ANEXO DO DECRETO Nº 47.160, DE 21 DE MARÇO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
06 181 3264 1314 - Reaparelhamento das Unidades do Sistema de Segurança Pública
0001
P
2.754.271
4490
75.596,60
0001
P
2.754.271
4490
351.951,32
TOTAL
427.547,92
427.547,92
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#12<#E.G.B#127796#3#130306>
DECRETO Nº 47.161, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.426.779,48 (HUM 
MILHÃO, QUATROCENTOS E VINTE E SEIS MIL, SETECENTOS E 
SETENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), para 
atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.749.215 - Outras Vinculações 
de Transferências - Leis ou Acordos Anticorrupção, apurado no Balanço 
Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127796#3#130306/>
Protocolo 127796
ANEXO DO DECRETO Nº 47.161, DE 21 DE MARÇO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
18 541 3248 2207 - Fiscalização e Monitoramento das Atividades Efetivas ou Potencialmente Poluidoras
0001
A
2.749.215
3390
1.426.779,48
TOTAL
1.426.779,48
1.426.779,48
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#127798#3#130308>
DECRETO Nº 47.162, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.100.108,15 (TRÊS 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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