DOEAM 21/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 21 de março de 2023 3
DECRETO N.º 47.159, DE 21 DE MARÇO DE 2023
MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n.º 47.042,
de 17 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação
do
Parecer
de
Análise
Nº
88/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas-CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro
de 2022, referendada pela Resolução n° 013/2022-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 377/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 190/2023 -
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.000696/2023-23,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 47.042, de 17 de fevereiro
de 2023, que ATUALIZA incentivos fiscais à sociedade empresária HDL
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos
técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária HDL
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 04.034.304/0001-20 e no CCA sob os nºs 06.200.340-2
e 06.301.174-3, localizada na Avenida Abiurana, nº 1150, Distrito
Industrial, Manaus-AM, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO
IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), NCM/SH
8473.30.49 e 8517.79.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.215,
de 14 de maio de 2004, com as alterações promovidas pelo Decreto
nº 24.863, de 21 de março de 2005, quanto:”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando
seus efeitos a contar de 17 de fevereiro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127809#3#130319/>
Protocolo 127809
<#E.G.B#127797#3#130307>
DECRETO Nº 47.160, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta,
crédito adicional suplementar no valor de R$427.547,92 (QUATROCENTOS
E VINTE E SETE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E
NOVENTA E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.754.271 - Recursos
de Operações de Crédito - Internas, apurado no Balanço Patrimonial do
ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 127797
ANEXO DO DECRETO Nº 47.160, DE 21 DE MARÇO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
06 181 3264 1314 - Reaparelhamento das Unidades do Sistema de Segurança Pública
0001
P
2.754.271
4490
75.596,60
0001
P
2.754.271
4490
351.951,32
TOTAL
427.547,92
427.547,92
TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#12<#E.G.B#127796#3#130306>
DECRETO Nº 47.161, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.426.779,48 (HUM
MILHÃO, QUATROCENTOS E VINTE E SEIS MIL, SETECENTOS E
SETENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), para
atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.749.215 - Outras Vinculações
de Transferências - Leis ou Acordos Anticorrupção, apurado no Balanço
Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127796#3#130306/>
Protocolo 127796
ANEXO DO DECRETO Nº 47.161, DE 21 DE MARÇO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
18 541 3248 2207 - Fiscalização e Monitoramento das Atividades Efetivas ou Potencialmente Poluidoras
0001
A
2.749.215
3390
1.426.779,48
TOTAL
1.426.779,48
1.426.779,48
TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#127798#3#130308>
DECRETO Nº 47.162, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.100.108,15 (TRÊS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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