DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 21 de março de 2023 3 DECRETO N.º 47.159, DE 21 DE MARÇO DE 2023 MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto n.º 47.042, de 17 de fevereiro de 2023, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise Nº 88/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2022, referendada pela Resolução n° 013/2022-CODAM, que aprovou a Proposição nº 377/2022-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 190/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen- to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000696/2023-23, D E C R E T A: Art. 1º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 47.042, de 17 de fevereiro de 2023, que ATUALIZA incentivos fiscais à sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.034.304/0001-20 e no CCA sob os nºs 06.200.340-2 e 06.301.174-3, localizada na Avenida Abiurana, nº 1150, Distrito Industrial, Manaus-AM, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), NCM/SH 8473.30.49 e 8517.79.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.215, de 14 de maio de 2004, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 24.863, de 21 de março de 2005, quanto:” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 17 de fevereiro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#127809#3#130319/> Protocolo 127809 <#E.G.B#127797#3#130307> DECRETO Nº 47.160, DE 21 DE MARÇO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$427.547,92 (QUATROCENTOS E VINTE E SETE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.754.271 - Recursos de Operações de Crédito - Internas, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 127797 ANEXO DO DECRETO Nº 47.160, DE 21 DE MARÇO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO 06 181 3264 1314 - Reaparelhamento das Unidades do Sistema de Segurança Pública 0001 P 2.754.271 4490 75.596,60 0001 P 2.754.271 4490 351.951,32 TOTAL 427.547,92 427.547,92 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#12<#E.G.B#127796#3#130306> DECRETO Nº 47.161, DE 21 DE MARÇO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.426.779,48 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E VINTE E SEIS MIL, SETECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.749.215 - Outras Vinculações de Transferências - Leis ou Acordos Anticorrupção, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#127796#3#130306/> Protocolo 127796 ANEXO DO DECRETO Nº 47.161, DE 21 DE MARÇO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 18 541 3248 2207 - Fiscalização e Monitoramento das Atividades Efetivas ou Potencialmente Poluidoras 0001 A 2.749.215 3390 1.426.779,48 TOTAL 1.426.779,48 1.426.779,48 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#127798#3#130308> DECRETO Nº 47.162, DE 21 DE MARÇO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.100.108,15 (TRÊS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar