DOEAM 21/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 21 de março de 2023 15
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00654/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002843/2023-66, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2021, nos 
termos dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, o 2.º Tenente PM MARCELO AMERICO FIGUEIREDO DA SILVA 
(14669), Matrícula n.º 155.138-8 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro 
de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127828#15#130338/>
Protocolo 127828
<#E.G.B#127829#15#130339>
DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA 
DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO 
ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança 
Cível n.º 4002031-34.2023.8.04.0000, que deferiu a liminar vindicada, para 
determinar a promoção do Impetrante KAIO RODRIGO DOS SANTOS 
SOUZA, ao posto de Major PM, a contar de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001844/2023-03, 
resolve
PROMOVER, por Merecimento, a contar de 25 de dezembro de 
2022, nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril 
de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 
de março de 1976, o Capitão PM KAIO RODRIGO DOS SANTOS SOUZA 
(20942), Matrícula 216.513-9 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais 
Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127829#15#130339/>
Protocolo 127829
<#E.G.B#127830#15#130340>
DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. 
JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0662986-81.2022.8.04.0001, que julgou procedente o pedido constante da 
exordial, para determinar a retificação da promoção do Autor, MARCELO 
AMERICO FIGUEIREDO DA SILVA, ao posto de 2.º Tenente PM, para 
que passe a contar do dia 31 de dezembro de 2018, e, consequentemente, 
promover ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00654/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido ao posto de 2.º 
Tenente PM, a contar de 21 de abril de 2021, por intermédio do Decreto de 
23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002843/2023-66, 
resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 23 de dezembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em 
que promoveu o policial militar MARCELO AMERICO FIGUEIREDO DA 
SILVA (14669), Matrícula n.º 155.138-8 A, ao posto de 2.º Tenente PM do 
Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
II - PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de 
Administração - CHOA, a contar de 31 de dezembro de 2018, nos termos do 
artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o policial militar MARCELO 
AMERICO FIGUEIREDO DA SILVA (14669), Matrícula n.º 155.138-8 A, ao 
posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#127830#15#130340/>
Protocolo 127830
<#E.G.B#127831#15#130341>
DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO o Parecer n.º 116/2023-DJUR/CSC, que opinou pela 
possibilidade da recondução dos membros da Subcomissão Especial do 
Centro de Serviços Compartilhados;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 248/2023/GP/
CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e o 
que mais consta do Processo n.º
01.01.013102.002612/2023-98, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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