PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 21 de março de 2023 2 CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 44.796/2021 e na Portaria n.º 019/2022-GPGE; CONSIDERANDO a demonstrada vantagem financeira em favor do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do processo consultivo n.º 2022.02.003528-PGE; RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizada a celebração de acordos nos processos judiciais ajuizados por servidores públicos militares que possuam como objeto a atualização de adicional por tempo de serviço (ATS), relativamente aos percentuais já incorporados até a edição da Lei Estadual n. 2.531/1999: I - Inicialmente, deverá ser ofertado à parte autora o enquadramento do valor devido pela Fazenda Pública Estadual ao limite máximo previsto no teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do inciso I do art. 1º da Lei Estadual n. 2.784/2002, caso tal limite seja inferior ao valor apurado como devido pela Procuradoria Geral do Estado (ou pelo setor competente do respectivo órgão) e desde que observado o deságio mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor apurado, sem qualquer ônus adicional, inclusive relativo a custas judiciais e honorários advocatícios, renunciando a parte aos juros e correção monetária dos valores retroativos; II - Caso frustrada ou inaplicável a tentativa do inciso anterior: a) Em sendo o valor apurado como devido pela Procuradoria Geral do Estado inferior ou igual ao limite estabelecido para pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV), deverá o Procurador do Estado ofertar o deságio mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor apurado, observado o disposto no § 5º do art. 19 da IN 03/2017-GPGE e demais condições constantes da Portaria n. 19/2022-GPGE, sem qualquer ônus adicional, inclusive relativo a custas judiciais e honorários advocatícios, renunciado a parte aos juros e correção monetária dos valores retroativos; b) Caso o valor apurado como devido pela Procuradoria Geral do Estado (ou pelo respectivo órgão da Administração) ultrapasse o valor previsto para pagamento no limite da RPV e não haja concordância com a proposta prevista no inciso I, poderá o Procurador ofertar proposta com deságio mínimo de 30%, ficando condicionada à expedição de precatório, nos termos do art. 100 da CRB/88, sem qualquer ônus adicional, inclusive relativo a custas judiciais e honorários advocatícios, renunciado a parte aos juros e correção monetária dos valores retroativos, respeitando-se o limite por delegação previsto no artigo 2º, III, da Lei Estadual n. 4.738/2018. Art. 2º. Fica autorizada a adoção dos mesmos parâmetros expostos no art. 1º para formulação de propostas de transação extrajudicial, devendo os acordos que dessa forma se originarem ser submetidos em juízo para homologação, a fim de serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor ou Precatório, conforme o caso. Art. 3º. Aprovam-se as minutas-padrão de Termo de Acordo constantes do processo n.º 2022.02.003528-PGE, devendo ser utilizadas para a elaboração das transações extrajudiciais. Art. 4º. Fica autorizada a assinatura dos Acordos pelo(a) Procurador(a) do Estado Coordenador(a) da 1ª Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos - 1ª CPRAC. § 1º. O(A) Procurador(a) do Estado oficiante deverá observar os princípios e procedimentos previstos na Lei n.º 13.140/2015, na Lei Estadual n.º 4.738/2018, no Decreto Estadual n.º 44.796/2021 e na Portaria n.º 019/2022- GPGE. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 14 de março de 2022 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#126896#2#129398/> Protocolo 126896 <#E.G.B#126952#2#129454> EXTRATO ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato n. 04/2022-PGE. DATA DA ASSINATURA: 15.3.2023. PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado-PGE e a empresa FIOS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - EIRELI-ME. OBJETO: Prestação de serviços técnicos em telecomunicações para acesso a Rede Mundial de Computadores pela Internet com velocidade mínima de 300 Mbps, link dedicado, estabelecendo comunicação por fibra óptica. VIGÊNCIA: 6 meses a contar da assinatura do Termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária n.º 11103 - Procuradoria Geral do Estado, Programa de Trabalho n.º 03.122.0001.2001.0001, Fonte n.º 1.704.1450.0000.0000, Natureza da Despesa n.º 33904004, tendo sido emitida a Nota de Empenho n.o 2023NE00079, em 06.3.2023, no valor de R$7.482,67. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 15 de março de 2023. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#126952#2#129454/> Protocolo 126952 Vice Governadoria <#E.G.B#126861#2#129363> PORTARIA Nº 02/2023-SGVG O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA VICE-GOVERNADORIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico - Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo em comissão; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta, de forma específica, a concessão de Gratificação de Atividades Técnico - Administrativas, previstas nas Leis n.º 3.300 e 3.301, de 08 de outubro de 2008; CONSIDERANDO ainda, a nomeação para o cargo comissionado, constante no Decreto de 19 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data. R E S O L V E; ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor do Poder Executivo Estadual, LARYSSA FARIAS FEITOZA LOBATO, ocupante de cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, Nível 15, a contar de 01 de janeiro de 2023, conforme Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Manaus, 19 de janeiro de 2023. KÉSSIA ALMEIDA FAYE DAS CHAGAS Secretária Executiva Adjunta da Secretaria Geral da Vice-Governadoria FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#126861#2#129363/> Protocolo 126861 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#126928#2#129430> EXTRATO ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2020; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa G A SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA; OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 (doze) meses, a contar de 01/03/2023 a 29/02/2024; VALOR TOTAL: R$ 124.378,20 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e setenta e oito reais e vinte centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - Secretaria de Estado de Saúde; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Natureza de Despesa: 33903917; Fonte: 1.600.2310; Nota de Empenho: nº 0000699/2023 de 28/02/2023, no valor de 10.364,85 (dez mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), ficando o restante a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.015754/2022-03. Manaus, 17 de março de 2023. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#126928#2#129430/> Protocolo 126928 <#E.G.B#126871#2#129373> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar