DOEAM 21/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 21 de março de 2023
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CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 44.796/2021 e na 
Portaria n.º 019/2022-GPGE;
CONSIDERANDO a demonstrada vantagem financeira em favor do Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do processo consultivo n.º 
2022.02.003528-PGE;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a celebração de acordos nos processos judiciais 
ajuizados por servidores públicos militares que possuam como objeto a 
atualização de adicional por tempo de serviço (ATS), relativamente aos 
percentuais já incorporados até a edição da Lei Estadual n. 2.531/1999:
I - Inicialmente, deverá ser ofertado à parte autora o enquadramento do valor 
devido pela Fazenda Pública Estadual ao limite máximo previsto no teto da 
Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do inciso I do art. 1º da Lei 
Estadual n. 2.784/2002, caso tal limite seja inferior ao valor apurado como 
devido pela Procuradoria Geral do Estado (ou pelo setor competente do 
respectivo órgão) e desde que observado o deságio mínimo de 25% (vinte 
e cinco por cento) sobre o valor apurado, sem qualquer ônus adicional, 
inclusive relativo a custas judiciais e honorários advocatícios, renunciando a 
parte aos juros e correção monetária dos valores retroativos;
II - Caso frustrada ou inaplicável a tentativa do inciso anterior:
a) Em sendo o valor apurado como devido pela Procuradoria Geral do Estado 
inferior ou igual ao limite estabelecido para pagamento de Requisições de 
Pequeno Valor (RPV), deverá o Procurador do Estado ofertar o deságio 
mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor apurado, observado 
o disposto no § 5º do art. 19 da IN 03/2017-GPGE e demais condições 
constantes da Portaria n. 19/2022-GPGE, sem qualquer ônus adicional, 
inclusive relativo a custas judiciais e honorários advocatícios, renunciado a 
parte aos juros e correção monetária dos valores retroativos;
b) Caso o valor apurado como devido pela Procuradoria Geral do Estado 
(ou pelo respectivo órgão da Administração) ultrapasse o valor previsto 
para pagamento no limite da RPV e não haja concordância com a proposta 
prevista no inciso I, poderá o Procurador ofertar proposta com deságio 
mínimo de 30%, ficando condicionada à expedição de precatório, nos termos 
do art. 100 da CRB/88, sem qualquer ônus adicional, inclusive relativo a 
custas judiciais e honorários advocatícios, renunciado a parte aos juros e 
correção monetária dos valores retroativos, respeitando-se o limite por 
delegação previsto no artigo 2º, III, da Lei Estadual n. 4.738/2018.
Art. 2º. Fica autorizada a adoção dos mesmos parâmetros expostos no 
art. 1º para formulação de propostas de transação extrajudicial, devendo 
os acordos que dessa forma se originarem ser submetidos em juízo para 
homologação, a fim de serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor 
ou Precatório, conforme o caso.
Art. 3º. Aprovam-se as minutas-padrão de Termo de Acordo constantes do 
processo n.º 2022.02.003528-PGE, devendo ser utilizadas para a elaboração 
das transações extrajudiciais.
Art. 4º. Fica autorizada a assinatura dos Acordos pelo(a) Procurador(a) 
do Estado Coordenador(a) da 1ª Câmara de Prevenção e Resolução 
Administrativa de Conflitos - 1ª CPRAC.
§ 1º. O(A) Procurador(a) do Estado oficiante deverá observar os princípios 
e procedimentos previstos na Lei n.º 13.140/2015, na Lei Estadual 
n.º 4.738/2018, no Decreto Estadual n.º 44.796/2021 e na Portaria n.º 
019/2022- GPGE.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 14 de 
março de 2022
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126896#2#129398/>
Protocolo 126896
<#E.G.B#126952#2#129454>
EXTRATO
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato n. 04/2022-PGE.
DATA DA ASSINATURA: 15.3.2023.
PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da 
Procuradoria Geral do Estado-PGE e a empresa FIOS TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO - EIRELI-ME.
OBJETO: Prestação de serviços técnicos em telecomunicações para acesso 
a Rede Mundial de Computadores pela Internet com velocidade mínima de 
300 Mbps, link dedicado, estabelecendo comunicação por fibra óptica.
VIGÊNCIA: 6 meses a contar da assinatura do Termo.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente 
Contrato correrão à conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária 
n.º 11103 - Procuradoria Geral do Estado, Programa de Trabalho n.º 
03.122.0001.2001.0001, 
Fonte 
n.º 
1.704.1450.0000.0000, 
Natureza 
da Despesa n.º 33904004, tendo sido emitida a Nota de Empenho n.o 
2023NE00079, em 06.3.2023, no valor de R$7.482,67.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 15 de março de 2023.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#126952#2#129454/>
Protocolo 126952
Vice Governadoria
<#E.G.B#126861#2#129363>
PORTARIA Nº 02/2023-SGVG
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA VICE-GOVERNADORIA, no uso de suas 
atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico - Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo em 
comissão;
CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 5.498, de 15 de junho de 2021, que 
regulamenta, de forma específica, a concessão de Gratificação de Atividades 
Técnico - Administrativas, previstas nas Leis n.º 3.300 e 3.301, de 08 de 
outubro de 2008;
CONSIDERANDO ainda, a nomeação para o cargo comissionado, constante 
no Decreto de 19 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data.
R E S O L V E;
ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor 
do Poder Executivo Estadual, LARYSSA FARIAS FEITOZA LOBATO, 
ocupante de cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, Nível 
15, a contar de 01 de janeiro de 2023, conforme Lei nº 3.301 de 08 de 
outubro de 2008.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Manaus, 19 de 
janeiro de 2023.
KÉSSIA ALMEIDA FAYE DAS CHAGAS
Secretária Executiva Adjunta da Secretaria Geral da Vice-Governadoria
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#126861#2#129363/>
Protocolo 126861
Secretaria de Estado de Saúde -  
SES-AM
<#E.G.B#126928#2#129430>
EXTRATO ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO 
Nº 001/2020; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a 
empresa G A SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA; OBJETO: Prorrogar 
o prazo de vigência do Contrato Primitivo por 12 (doze) meses, a contar de 
01/03/2023 a 29/02/2024; VALOR TOTAL: R$ 124.378,20 (cento e vinte 
e quatro mil, trezentos e setenta e oito reais e vinte centavos); DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade 
Gestora: 17101 - Secretaria de Estado de Saúde; Programa de Trabalho: 
10.122.0001.2001.0001; Natureza de Despesa: 33903917; Fonte: 1.600.2310; 
Nota de Empenho: nº 0000699/2023 de 28/02/2023, no valor de 10.364,85 
(dez mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), 
ficando o restante a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO 
ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.015754/2022-03.
 Manaus, 17 de março de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#126928#2#129430/>
Protocolo 126928
<#E.G.B#126871#2#129373>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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