DOEAM 21/03/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 21 de março de 2023
26
<#E.G.B#126884#26#129386/><#E.G.B#126912#26#129415>
DELARAÇÃO DE BENS 2023 - ARSEPAM - NOMEAÇÕES
SERVIDOR (A): Afonso Henrique Alves de Almeida CARGO: Chefe de
Departamento AD-1 BENS: Nada a Declarar. SERVIDOR (A): Aidson
Ponciano Dias Junior CARGO: Assessor II AD-2 BENS: Um gol 1995; Um
Astra 2008; Um Captiva 2012. SERVIDOR (A): Avelino Gomes Neto CARGO:
Assessor Jurídico AD-1 BENS: Nada a Declarar. SERVIDOR (A): Beatriz
Aquino da Silva Menezes CARGO: Gerente AD-2 BENS: Nada a Declarar.
SERVIDOR (A): Italo Bruno Lima Nonato CARGO: Assessor I AD-1 BENS:
Uma casa própria rua Dom Fernando nº 9, residencial Bodeause, Planalto,
Cep: 69044-610. SERVIDOR (A): Lilian Barbosa de Melo CARGO: Gerente
AD-2 BENS: Nada a Declarar. SERVIDOR (A): Luiz Felipe Dantas Grimm
D’farias CARGO: Gerente AD-2 BENS: Nada a Declarar. SERVIDOR (A):
Normando Lopes de Oliveira CARGO: Assessor II AD-2 BENS: Carro uno
way ano 2014. SERVIDOR (A): Pedro Castro de Albuquerque Filho CARGO:
Chefe de Departamento AD-1 BENS: Um apartamento no condomínio
Family morada do sol bloco c na rua vicente laura nº 05, bairro Aleixo cep:
69060-700. SERVIDOR (A): Renata Kelly Salgado da Costa Medeiros
CARGO: Assessor I AD-1 BENS: Nada a Declarar. SERVIDOR (A): Valeria
Andrade Barroso CARGO: Assessor I AD-1 BENS: Uma Casa de alvenaria
Rua Ferreira de Castro, Conj. Rio maracanã nº 188 - Flores; Uma Bicicleta
Elétrica.
Os servidores acima, declaram não possuir qualquer outro bem que
não os enumerados neste original presente na pasta funcional. Res-
ponsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#126912#26#129415/>
Protocolo 126912
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#126943#26#129445>
PORTARIA Nº 067/2023 - ADAF
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição a da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de
Atividade Técnico-administrativa - GATA dos servidores do poder Executivo
Estadual, ocupantes docargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da
Gratificação da Atividade Técnico -Administrativa - GATA aos servidores do
poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e
que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação
de Atividade Técnico - Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de
outubro de 2008, dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de
cargo deprovimento em comissão;
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa -
GATA aos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de
provimento em comissão, conforme abaixo especificado nos valores fixados
para os respectivos
níveis da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nome
Cargo
Nível
A Contar
ELISA MARA SOUZA DOS
SANTOS DIRANE
CHEFE DE
DEPARTAMENTO AD-1
15
01/03/2023
KARLENE SOBRINHO DA
SILVA
ASSESSOR I AD-1
15
01/03/2023
WILSON CARDOSO DE
SOUZA
GERENTE AD-2
14
01/03/2023
LUCIANA DA SILVA TAVARES ASSESSOR III AD-3
13
01/03/2023
ALCINEY FLORENÇO
BARROSO
COORDENADOR AD-3
13
01/03/2023
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#126943#26#129445/>
Protocolo 126943
<#E.G.B#126957#26#129459>
PORTARIA Nº 062/2023 - ADAF
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição a da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de
Atividade Técnico
-administrativa - GATA dos servidores do poder Executivo Estadual,
ocupantes do cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre o procedimento e os critérios para concessão da
Gratificação da Atividade Técnico -Administrativa - GATA aos servidores do
poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e
que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação
de Atividade Técnico - Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de
outubro de 2008, dos servidores do poder Executivo Estadual, ocupantes de
cargo de provimento em comissão;
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa
- GATA a servidora do poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de
provimento em comissão, conforme abaixo especificado nos valores fixados
para os respectivo nível da tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de
outubro de 2008.
Nome
Cargo
Nível
A contar
NEIDA MARIA DE OLIVEIRA
FARIAS
Chefe de
Departamento AD-1
15
01/03/2023
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#126957#26#129459/>
Protocolo 126957
<#E.G.B#127011#26#129513>
PORTARIA Nº 107/2023 - ADAF
O CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA
ADAF no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: que o futuro contratado é credenciado, nos termos do
Edital de Credenciamento publicado no dia 21 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário
Oficial do Estado, habilitando o INSTITUTO EUVALDO LODI - IE, por haver
cumprido as exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão à uma
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo
possibilidade de competição entre as mesmas;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
no
Processo
nº
01.03.018202.000713/2023-10;
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, para
contratação do INSTITUTO EUVALDO LOGI, sob CNPJ 04.409.637/0001-97,
para a prestação de serviços de recrutamento e seleção de 10 estagiários
de nível médio e 20 nível superior, pelo período de 12 (doze) meses, para
atender a ADAF;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa
supramencionada, pelo valor global de R$ 251.784,00.
À consideração do Senhor Diretor Presidente da Agência de Defesa
Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, para ratificação.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF,
em Manaus, 17 de março de 2023.
NEIDA MARIA DE OLIVEIRA FARIAS
Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#127011#26#129513/>
Protocolo 127011
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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